Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 310

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

http://www.rioazul.pr.gov.br/licitacao e https://bll.org.br/ partir do dia 15 de SETEMBRO de 2026.

Rio Azul, 14 de SETEMBRO de 2026.

LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Roberta Dos Santos de Andrade Código Identificador: 57434102

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ DECRETO 074-2026-RH

DECRETO Nº 074/2026

SÚMULA: Dispõe sobre nomeação

O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivai, Estado do Paraná, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o resultado final do Processo Seletivo Simplificado – PSS, conforme Decreto do Resultado Final nº 019/2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica devidamente contratada a partir desta data, através de contrato por prazo determinado, pelo quadro pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a candidata Srta. AMANDA JUBAINSKI RUIZ, aprovada no PSS através do Edital nº 019/2026, para a função de DENTISTA.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.

PEDRO TABORDA DESPLANCHES

Prefeito Municipal

Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: 19587430

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ DECRETO 075-2026-RH

DECRETO Nº 075/2026

Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.

PEDRO TABORDA DESPLANCHES Prefeito Municipal

Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: 3DD5853C

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ DECRETO 076-2026-RH

DECRETO Nº 076/2026

SÚMULA: Dispõe sobre nomeação

O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivai, Estado do Paraná, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o resultado final do Processo Seletivo Simplificado – PSS, conforme Decreto do Resultado Final nº 019/2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica devidamente contratada a partir desta data, através de contrato por prazo determinado, pelo quadro pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a candidata Sra TÂNIA CRISTINA DUARTE DO AMARAL, aprovada no PSS através do Edital nº 019/2026, para a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.

PEDRO TABORDA DESPLANCHES Prefeito Municipal

Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: FA57D6E0

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 031/2026 - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

SÚMULA: Dispõe sobre nomeação

O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivai, Estado do Paraná, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o resultado final do Processo Seletivo Simplificado – PSS, conforme Decreto do Resultado Final nº 019/2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica devidamente contratado a partir desta data, através de contrato por prazo determinado, pelo quadro pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, o candidato Sr. OMAR ISER CASALS, aprovado no PSS através do Edital nº 019/2026, para a função de DENTISTA.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

O Município de Rio Branco do Sul - PR, através do seu Agente de Contratação e em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar Contratação de empresa para “A contratação visa o fornecimento de kit natalidade, com entrega parcelada, conforme a necessidade da Secretaria, durante o período de 12 meses.”, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Tabela do Objeto:

ANEX
O I – LO
TE ÚNICO
Item Quant. Unidade Descrição R$ Unit. Valor R$
1 96 Unidade Toalha de banho para bebê
com capuz, confeccionada em
tecido100% algodãoou felpa
de
alta
absorção,
macia,
antialérgica, com acabamento
reforçado,
dimensões
aproximadas de70 cm x 90 cm.
Cor
a
definir
pela
administração.
R$ 34,10 R$ 3.273,60
2 96 Unidade Manta
para
bebê,
confeccionada emmicrofibra
R$ 16,50 R$ 1.584,00

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