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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 344

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

LUCIANA PRESTES DA SILVA Contratado

EDSON PALOTTA NETTO Contratante

Testemunhas:

Nome CPF Nome CPF

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 89526FF2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº009/2026

REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PSS - Nº 001/2025.

O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº76.291.418/0001-67, com sede na Av. Presidente Kennedy, 717, Centro deste cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal EDSON PALOTTA NETTO , adiante denominado CONTRATANTE e de outro lado, o senhor Paulo OSMAR CRUZ , brasileiro, casado, RG nº 8.043.250-0 -SESP-PR, CPF nº 026.959.459-06, residente e domiciliado a Amábili Belanda Batista - Nº 818 – Jardim Alvorada, Município de Santa Fé – PR CEP 86770-000, por ora denominado CONTRATADO, tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado - PSS, nº 001/25, e as condições estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 004/2011, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 001/2025, decorrente do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2025, que visa à prestação de serviços temporários na função de AGENTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES .

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do contrato original é prorrogado por mais 12(doze) meses, com início em 16 de setembro 2026 e término em 15 de setembro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fica mantida a remuneração mensal estipulada no contrato originário, ressalvando-se eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores municipais, com Lei especifica.

CLÁUSULA QUARTA - Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo originário PSS - Nº 001/2025, no que não contrariarem o presente instrumento.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentarias, para que produza seus efeitos legais.

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho, aos 10 dias do mês de setembro de 2026.

OSMAR CRUZ Contratado

MUNICÍPIO DE SANTA FÉ Contratante

Testemunhas:

Nome CPF

Nome CPF

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 4671DCE1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº010/2026

REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PSS - Nº 011/2025.

O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº76.291.418/0001-67, com sede na Av. Presidente Kennedy, 717, Centro deste cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal EDSON PALOTTA NETTO , adiante denominado CONTRATANTE e de outro lado, o senhor Paulo OSVALDO FERNANDES DE LIMA , brasileiro, divorciado, RG nº 3.879.519-8 -SESP-PR, CPF nº 504.874.699-68, residente e domiciliado a Rua São Paulo - Nº 168 – Centro, Município de Santa Fé – PR CEP 86770-000, por ora denominado CONTRATADO, tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado - PSS, nº 001/25, e as condições estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 004/2011, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 011/2025, decorrente do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2025, que visa à prestação de serviços temporários na função de AGENTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES .

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do contrato original é prorrogado por mais 12(doze) meses, com início em 16 de setembro 2026 e término em 15 de setembro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fica mantida a remuneração mensal estipulada no contrato originário, ressalvando-se eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores municipais, com Lei especifica.

CLÁUSULA QUARTA - Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo originário PSS - Nº 001/2025, no que não contrariarem o presente instrumento.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentarias, para que produza seus efeitos legais.

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.

OSVALDO FERNANDES DE LIMA Contratado

MUNICÍPIO DE SANTA FÉ Contratante

Testemunhas:

Nome CPF

Nome CPF

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 25FF5D5F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº011/2026 REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PSS - Nº 006/2025.

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