DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
III –Os(as) candidatos(as) serão contratados(as), caso preenchido os requisitos legais e regulamentares, para exercer 40hs (quarenta horas) de atividades semanais, em razão da necessidade atual da Administração em locais e horários definidos a critério da Administração.
IV – O(a) candidato(a) que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste Edital, fica automaticamente desclassificado(a).
V – A vigência do contrato obedecerá ao limite disposto no item 11.1.6 do Edital 075/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São José da Boa Vista–PR, 14 de setembro de 2026
JOSÉ LÁZARO FERRAZ Prefeito Municipal
Publicado por: Luciano Dias Código Identificador: 31BB5D10
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO 725/2026 - REGULAMENTA O SISTEMA DE COMPRAS EXPRESSAS SICX
DECRETO Nº 725/2026
Súmula: Dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Compras Expressas (Sicx) no âmbito da Administração Pública Municipal de São José da Boa Vista, hipótese de credenciamento por meio de comércio eletrônico de que trata o art. 79, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observado o sistema instituído pelo art. 174, § 3º, VII, da mesma Lei, e dá outras providências.
JOSÉ LÁZARO FERRAZ, Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, na forma da Lei:
Considerando o disposto no inciso VII do § 3º do art. 174 e no inciso VII do § 1º do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Compras Expressas (Sicx), previsto no inciso VII do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e regulamenta o disposto no inciso IV do art. 79 da referida Lei no âmbito da Administração Pública Municipal de São José da Boa Vista-PR. § 1º As disposições deste Decreto compreendem:
I – os princípios, definições, diretrizes e parâmetros mínimos aplicáveis à adoção da sistemática de comércio eletrônico por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para a contratação de bens e serviços comuns padronizados;
II – a disciplina específica do Sicx no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.
§ 2º Nos termos do § 2º do art. 79 da Lei nº 14.133, de 2021, o Sicx poderá ser disponibilizado para empresas públicas, para sociedades de economia mista e suas subsidiáriase para entidades privadas sem fins lucrativos.
Seção II Das definições
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se: I - Sistema de Compras Expressas (Sicx): conjunto de elementos interdependentes destinados ao desenvolvimento e à sustentação das
contratações públicas por meio da sistemática de comércio eletrônico de que trata o inciso IV do art. 79 da Lei nº 14.133, de 2021, constituindo funcionalidade integrante da infraestrutura de contratações públicas digitais do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observado o disposto no art. 174 da referida Lei; II - edital de credenciamento: instrumento convocatório por meio do qual a Administração Pública estabelece as regras, condições e requisitos para que interessados possam se habilitar e integrar um cadastro de credenciados aptos a futuras contratações;
III - seleção de oferta: indicação eletrônica, pelo usuário comprador por meio da plataforma que operacionaliza o Sicx, da aquisição de bem ou serviço;
IV - seleção de oferta singular: seleção de um único item;
V - seleção de oferta múltipla: seleção de dois ou mais itens;
VI - seleção de oferta imediata: seleção da melhor proposta para o item no exato momento da indicação;
VII - seleção de oferta diferida: seleção da melhor proposta para o item em data e hora estipulada pelo usuário comprador, período no qual os fornecedores do item do catálogo serão notificados e poderão realizar ajuste das suas propostas;
VIII - órgão central: órgão responsável por editar as normas complementares concernentes ao Sicx, disponibilizar as plataformas para sua operacionalização, elaborar os editais de credenciamento e realizar o alinhamento das contratações concernentes ao Sicx ao planejamento estratégico do Município e às leis orçamentárias, podendo se tratar de Secretaria, Departamento ou Setor responsável pela coordenação das compras no âmbito do Município, sem prejuízo da possibilidade de utilização do Sicx por outros órgãos, sejam a ela vinculados ou não vinculados hierarquicamente;
IX - órgão credenciante: órgão ou entidade delegatária da competência de elaboração dos editais de credenciamento para o Sicx, com a definição dos respectivos objetos e universos de fornecedores;
X - comprador: órgãos e entidades que recebam atribuição para realizar ordem de compra e formalizar contratações no âmbito do Sicx;
XI - fornecedor: pessoa física ou jurídica interessada em fornecer bens ou serviços comuns padronizados para a Administração Pública; XII - credenciante: órgão responsável pela realização do credenciamento de fornecedores;
XIII - credenciado: fornecedor que preenche os requisitos necessários para executar o objeto quando convocado;
XIV - bens e serviços comuns padronizados: bens e serviços cujas características, padrões de qualidade, condições de fornecimento ou execução e critérios de desempenho possam ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado e disponibilizados em plataformas de comércio eletrônico em larga escala;
XV - documento de formalização da demanda (DFD): documento elaborado pelo comprador por meio da plataforma que operacionaliza o Sicx destinado a:
a) justificar a necessidade administrativa;
b) realizar, de acordo com a complexidade da contratação, a indicação simplificada da solução pretendida ou, se avaliado como necessário, elaborar de modo individualizado Termo de Referência (TR), Edital, Estudo Técnico Preliminar (ETP) ou outros documentos da fase preparatória;
c) delimitar o quantitativo estimado;
d) delimitar as condições essenciais de fornecimento ou execução do objeto;
XVI - usuário comprador: servidor designado para pesquisar itens no catálogo eletrônico, montar listas de compras e encaminhar carrinhos para aprovação;
XVII - usuário autoridade: agente público delegatário do ordenador de despesas, designado para aprovar ordens de compra encaminhadas, verificar a regularidade da contratação e concluir o processo de contratação;
XVIII - plataforma pública de comércio eletrônico: ambiente virtual baseado em software administrado por pessoa jurídica de direito público interno, nos termos do art. 41 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
XIX – plataforma privada de comércio eletrônico: ambiente virtual baseado em software administrado por pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 44 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dos artigos 3º e 4º da Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Empresas Estatais);
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