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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 489

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

MARAIZA APARECIDA FARIAS -
-
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AUSENTE
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MARIA LEONÇA RAIMUNDO BASTOS -
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AUSENTE
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MARIA VALDIVINA FIUZA -
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AUSENTE
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MARIZETE DE JESUS SOARES DOS SANTOS -
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AUSENTE
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MONICA PEDROSO POSSAMAI -
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AUSENTE
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OSMAR JOSÉ LEME -
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AUSENTE
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RAFAELA VISENTIM DA ROSA -
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AUSENTE
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TEREZINHA FERREIRA DE LIMA -
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AUSENTE
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VANDERLEIA TOMEL REINAUER -
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AUSENTE
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VANUZA DOS SANTOS PEDROSO -
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-
AUSENTE
-

* Candidato(a) que não comprovou a titulação apresentada nos termos e condições estabelecidos no Edital nº 001/2026 e demais atos publicados, não sendo atribuída pontuação referente à Prova de Títulos.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CANDIDATO PROVA OBJETIVA TÍTULOS TOTAL SITUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
WELLITA ROCHA DE LARA 95.5 * 95.5 APROVADO 1º
JESSICA LUISA RAMOS 89.0 * 89.0 APROVADO 2º
SIRLEI FERREIRA DAS CHAGAS 86.5 * 86.5 APROVADO 3º
CASSIANE IZIDORIO DE JESUS - - - AUSENTE -
IZABEL APARECIDA DE LIMA
- - - AUSENTE -
NOÊMIA MODESTO DE OLIVEIRA - - - AUSENTE -

* Candidato(a) que não comprovou a titulação apresentada nos termos e condições estabelecidos no Edital nº 001/2026 e demais atos publicados, não sendo atribuída pontuação referente à Prova de Títulos.

3. DA SITUAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. Foi considerado APROVADO o candidato que obteve pontuação igual ou superior ao mínimo estabelecido para aprovação na Prova Objetiva, observados os demais requisitos previstos no Edital nº 001/2026 e demais atos publicados.

3.2. O candidato que não atingiu a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva foi considerado ELIMINADO, não participando da classificação para fins de convocação.

3.3. A ausência de pontuação na Prova de Títulos não implicou, por si só, a eliminação do candidato, uma vez que essa etapa possui caráter classificatório, ressalvadas as demais condições estabelecidas no edital.

3.4. A pontuação atribuída na Prova de Títulos correspondeu exclusivamente aos documentos apresentados pelos candidatos no momento estabelecido para essa finalidade e considerados válidos pela Comissão, observados os critérios previstos no edital.

3.5. Nos casos em que houve empate na pontuação, foram aplicados os critérios de desempate estabelecidos no Edital nº 001/2026, observada a ordem nele prevista para definição da classificação preliminar.

3.6. A classificação constante deste Edital já contempla a aplicação dos critérios de desempate previstos no Edital nº 001/2026.

4. DOS TÍTULOS

4.1. A pontuação da Prova de Títulos foi atribuída de acordo com os critérios estabelecidos no Edital nº 001/2026 e suas alterações.

4.2. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE , foram observados os títulos previstos na

respectiva tabela de avaliação, com pontuação máxima de 30 (trinta) pontos .

4.3. A análise dos títulos considerou exclusivamente a documentação apresentada pelos candidatos no momento próprio, observando-se os requisitos de comprovação estabelecidos no edital.

4.4. Os títulos que não atenderam aos requisitos previstos no edital não foram considerados para fins de pontuação.

4.5. A pontuação divulgada nesta etapa possui caráter preliminar , podendo ser alterada em razão da análise de eventuais recursos apresentados dentro do prazo estabelecido.

5. DOS RECURSOS

5.1. Fica assegurado aos candidatos o direito de interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva, da Prova de Títulos e/ou da Classificação, nos termos estabelecidos no Edital nº 001/2026.

5.2. O prazo para interposição de recursos será de 16 de setembro de 2026 a 17 de setembro de 2026 , conforme cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

5.3. O recurso deverá ser apresentado na forma e pelo meio estabelecidos no Edital nº 001/2026, mediante utilização do formulário próprio disponibilizado pela Comissão Organizadora e Examinadora.

5.4. O recurso deverá ser individual, fundamentado e claro, indicando precisamente o objeto da discordância e apresentando os argumentos que sustentam o pedido de revisão.

5.5. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo estabelecido ou em desacordo com as regras previstas no Edital nº 001/2026. 5.6. Após a análise dos recursos eventualmente apresentados, será publicado o resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado, conforme cronograma estabelecido no Edital nº 001/2026.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O presente resultado possui caráter preliminar, não gerando direito adquirido à classificação ou à contratação, estando sujeito à análise e julgamento dos recursos eventualmente apresentados.

6.2. A classificação apresentada neste Edital poderá sofrer alterações após o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, passando a prevalecer, posteriormente, o resultado definitivo.

6.3. A publicação do resultado preliminar não implica homologação do Processo Seletivo Simplificado, que ocorrerá após o encerramento das fases previstas no cronograma.

6.4. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital nº 001/2026 e dos atos posteriores publicados pela Comissão Organizadora e Examinadora.

6.5. O presente Edital será publicado nos meios oficiais de divulgação do Município de Goioxim, para conhecimento dos interessados.

Goioxim/PR, 15 de setembro de 2026.

ANGELA FABIANE CAGNINI

Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2026

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