DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Declaração do diretor da instituição de que o candidato está atuando ou já ter atuado na instituição a qual pretende se candidatar;
Declaração da Secretaria Municipal atestando que nos últimos três anos (2024/2025/2026), obteve pelo menos 80% dos pontos na avaliação de desempenho;
Declaração do diretor de que o docente não teve mais do que duas faltas injustificadas nos dois anos anteriores, contando retroativamente da data de inscrição (justificativas através do livro ponto).
Declaração devidamente assinada pelo candidato de que terá condições de assumir o período integral na instituição e comprometendo-se a participar das formações para a função;
Declaração da Secretaria Municipal de Educação de que não sofreu penalidade administrativa de suspensão de 45 dias ou mais, multa, destituição da função, demissão e cassação de aposentadoria, nos últimos três anos.
No caso de professor, uma declaração do diretor informando se tem ata de orientação nos últimos 3 anos. Certificado do curso de Gestão indicado pela Secretaria de Educação.
Dossiê Histórico funcional.
Certidão negativa de Antecedentes Criminais.
ANEXO V
ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO – GESTÃO 2027/2030
Prezados(as) participantes,
A Secretaria Municipal de Educação de Loanda informa algumas orientações para a apresentação do Plano de Ação de Gestão Escolar perante a Comissão Avaliadora.
A apresentação deverá ser objetiva, clara e organizada, demonstrando o conhecimento da realidade da unidade escolar e das ações propostas.
Recomenda-se que sejam destacados os seguintes aspectos:
-
Identificação e caracterização da unidade escolar;
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Missão e visão da instituição;
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principais indicadores educacionais;
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Prioridades identificadas;
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objetivos e ações propostas;
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Período de execução e responsáveis;
-
Público-alvo e resultados esperados.
Na apresentação das ações, deverão ser contempladas as dimensões previstas no Plano de Ação:
-
Gestão Escolar Democrática
-
Prática Pedagógica
-
Avaliação
Tempo de apresentação
Cada participante terá até 40 (quarenta) minutos para realizar a apresentação do Plano de Ação. Como sugestão para organização do tempo, recomenda-se:
-
5 minutos – Identificação, caracterização, missão, visão e apresentação da realidade da unidade escolar;
-
5 minutos – Indicadores educacionais e principais desafios identificados;
-
10 minutos – Dimensão da Gestão Escolar Democrática;
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10 minutos – Dimensão da Prática Pedagógica;
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7 minutos – Dimensão da Avaliação;
-
3 minutos – Considerações finais e síntese dos resultados esperados.
A distribuição acima é apenas uma sugestão, cabendo ao participante organizar seu tempo de acordo com as características e prioridades de seu Plano de Ação, respeitando o limite máximo de 40 minutos.
Ressaltamos a importância de uma apresentação com linguagem formal, postura profissional, clareza e objetividade, observando o tempo estabelecido para a exposição.
Contamos com a participação e o compromisso de todos.
ANEXO VI
LEI MUNICIPAL Nº97/2026
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ___portador do RG nº. ____ e CPF nº. _, ocupante do cargo de _ da Instituição de Ensino __, declaro ter ciência na Lei nº 97/2026: “O diretor deverá participar de programas de capacitação pedagógica-administrativa definidos pela Secretaria Municipal de educação; e se nomeado, comprometendo-se a participar do Programa de Formação para diretores, que será ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser realizado em qualquer período do mandato.
Assinatura do candidato à Diretor
Loanda, __ de _____ de 2026.
- OBSERVAÇÃO: - ENTREGA DESSES DOCUMENTOS DO DIA 18/09 ATÉ 05/10 - PROTOCOLAR NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM A ARLETE.
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