DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Para materiais de Consumo: 33.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
As dotações a serem utilizadas por determinação das secretarias competentes cumprem o Artigo Décimo Sétimo do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, o qual normatiza que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária. Ficando determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia – PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, na presença de duas testemunhas, para que a mesma surtaos seus devidos e legais efeitos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 11 de agosto de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO __________ Prefeito Municipal de Rolândia Luiz Minioli Netto LTDA ELUIZA MESSIANO BETTEGA Instituto de Previdência Municipal de Rolândia
TESTEMUNHAS:
_______ _______ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI LEISE MÁRCIA DE MORAES CAMARGO Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Rafaelle Alves Aranha Código Identificador: 3A2AB321
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2026
Ref. Pregão Eletrônico nº 072/2026
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, CEP 86.600-067, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO , residente edomiciliado nesta Cidade, resolve registrar o preço da empresa RICARDO GONÇALVES 02945682982 , pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 33.656.196/0001-26, com sede à Rua Ibis, nº 1.054, Centro, na cidade de Arapongas – PR, CEP 86.700-195, Fone (43) 3274-5803 / 98482-3414, e-mail [email protected], representada pelo Senhor RICARDO GONÇALVES mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação dos serviços/aquisição de empresa especializada em fretamento e turismo, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão nº 072/2026, devidamente homologado pelo Município em 21/08/2026.
| Item | Und. | Qtd | Cod. Item | Descrição do Produto | R$ Unit. | R$ Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | und | 250,00 | 72334 | Contratação de empresa especializada na organização de passeio de um dia ao Restaurante Rural Vó Tatau, localizado no município de Londrina/PR. O objeto da contratação deverá contemplar: toda a descrição do objeto conforme Anexo I - Termo de Referencia |
333,00 |
83.250,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
-
Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;
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Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;
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Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
Executar os serviços na data, horário e local definidos pela CONTRATANTE, conforme estabelecido na Ordem de Serviço ou cronograma previamente informado.
Disponibilizar veículo em perfeitas condições de uso, limpeza, conforto e segurança, devidamente licenciado e regularizado para o transporte de passageiros.
Garantir que o veículo possua seguro de passageiros vigente e toda a documentação exigida pela legislação aplicável.
Disponibilizar motorista devidamente habilitado e apto à condução do veículo, observando as normas de trânsito e de transporte de passageiros. Substituir imediatamente o veículo ou motorista, caso apresentem irregularidades, defeitos ou impossibilitem a adequada execução dos serviços, sem qualquer ônus para o Município.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários e demais encargos decorrentes da execução dos serviços, não existindo qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e o Município de Rolândia.
Responder integralmente por quaisquer danos materiais ou pessoais causados ao Município ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Cumprir rigorosamente o itinerário, os horários e as condições estabelecidas pela CONTRATANTE para a realização do passeio.
Manter as condições da proposta durante toda a execução contratual, observadas as hipóteses legais de reajuste ou reequilíbrio econômicofinanceiro.
Cumprir a legislação vigente aplicável ao transporte de passageiros, bem como as normas dos órgãos competentes. Executar os serviços em conformidade com as especificações constantes do edital e do Termo de Referência.
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