DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
§1º Para os itens: “01 - Recargas de Gás P13” e “02 – Recargas de Gás P45” , a empresa contratada deverá realizar a entrega das recargas diretamente no local indicado pela Secretaria demandante, entregando o botijão com carga completa e, simultaneamente, recolhendo o botijão vazio. O transporte, carga, descarga e demais despesas relacionadas à entrega e retirada correrão por conta exclusiva da contratada.
§2º As entregas dos itens “01 - Recargas de Gás P13” e “02 – Recargas de Gás P45” deverão ser realizadas na quantidade especificada na Solicitação de Compra, no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) minutos , contados do recebimento da solicitação, no local indicado pela Secretaria Demandante, no município de Santa Fé – Paraná, em dias e horários normais de expediente.
a) Justifica-se a exigência dos prazos de entrega dos itens 01 e 02 em razão de algumas unidades administrativas não possuírem botijão de
gás reserva, sendo necessária a reposição imediata para evitar a interrupção das atividades e a descontinuidade dos serviços públicos.
§3º Para o “item 03 – Cota de Gás P45” , a empresa contratada deverá realizar a entrega diretamente no local indicado pela Secretaria demandante, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis. O transporte, carga, descarga e demais despesas relacionadas à entrega correrão por conta exclusiva da contratada.
§4º Para o “item 04 - Recarga de Água Mineral” , a contratada deverá efetuar a entrega diretamente no local indicado pela Secretaria demandante, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, mediante recolhimento dos galões vazios. Os galões fornecidos deverão estar devidamente lacrados, limpos e possuir prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias .
§5º As entregas deverão ser feitas na Secretaria demandante, identificada na solicitação do item, no município de Santa Fé, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min.
§6º A contratada será responsável pelo transporte, carga, descarga e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto, garantindo que os materiais sejam entregues em conformidade com as especificações exigidas, em perfeitas condições de uso e dentro do prazo estabelecido.
§7º Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
§8º A contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o item que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
§9º O objeto do contrato estará sujeito à verificação pela unidade requisitante da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade.
§10º A contratada deve cumprir com os prazos, os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade e eficiência constantes deste Edital e seus anexos, e ainda atender toda e qualquer norma Federal, Estadual e Municipal, necessárias ao cumprimento do objeto licitado.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO: O fiscal e gestor da presenta contratação são indicados pelo CONTRATANTE, dentre os servidores capacitados para exercerem essas funções.
§1º Caberá a gestão do presente termo contratual à servidora Francielli Roberta Boian, matrícula nº 201711, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas nesta Ata e ainda:
a) coordenar, integrar e supervisionar as atividades de fiscalização técnica e administrativa, bem como gerir a execução contratual sob o aspecto gerencial;
b) acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
c) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
d) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de aceite de cumprimento de obrigações;
e) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;
f) elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
g) enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
§2º Caberá a fiscalização do presente termo contratual os servidores abaixo nominados para exercerem a função de fiscais do contrato , cada qual no âmbito de sua respectiva Secretaria Municipal, conforme designação administrativa própria, aos quais competem:
| Secretaria | Servidor | Matrícula |
|---|---|---|
| Administração | Maria José Pelegrini de Andrade | 401597 |
| Assistência Social | Marcia Cristina Santos da Silva | 201692 |
| Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento | José Marcos Alves dos Santos | 401599 |
| Desenvolvimento Econômico e Turismo | Camila Fernanda Zanelli do Rozário | 401635 |
| Educação, Cultura e Esportes | Lourdes Mendes Arantes Lemos | 201427 |
| Fazenda | Dalvan Tadeu Dourado | 201414 |
| Obras, Viação e Urbanismo | Carlos Enéias Ferreira da Silva | 200432 |
| Saúde | Sonia Aparecida Bertholino | 201303 |
| Acolhimento, Desenvolvimento e Proteção Familiar | Maria Bianca Moreira Rosa | 201708 |
| CEMEI Professora MarlyBatista Azevedo | Ângela Peron Zacarias | 201016 |
| Escola Municipal Jardim Primavera | Adelaine Pereira Longas | 201135 |
| CEMEI Professora Ivone Malavazi | Elis Regina Valoto Medeiros | 200706 |
| Escola Municipal 09 de Dezembro | Silvia Aparecida Minanti | 200944 |
| CEMEI Professor Antonio Pedro Machado | Andreia Cristiane Siqueira | 201228 |
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto quanto aos seus aspectos técnicos e administrativos, especialmente no que se refere à qualidade, quantidade, conformidade, prazos, especificações e modo de execução, de acordo com o Termo de Referência, o contrato, seus anexos e a proposta da contratada, bem como ao cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e contratuais, de acordo com a natureza do objeto;
b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
c) Identificada qualquer inexatidão, irregularidade, desconformidade ou inexecução parcial do objeto, o Fiscal deverá registrar a ocorrência e promover a notificação técnica da contratada, indicando de forma clara as correções necessárias e fixando prazo para a sua regularização;
d) informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
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