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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 730

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

equivalente, saída de vídeo HDMI ou equivalente e conexão para fone de ouvido e/ou microfone.
Deverá possuir teclado padrão brasileiro ABNT2, preferencialmente com teclado numérico
integrado, além de dispositivo apontador do tipo touchpad.
Deverá possuir bateria interna recarregável, com autonomia compatível com atividades
administrativas e capacidade adequada para utilização móvel do equipamento.
O equipamento deverá possuir peso máximo aproximado de 2,0 kg, visando proporcionar
facilidade de transporte e utilização.
Deverá possuir sistema operacional de arquitetura 64 bits, devidamente licenciado quando
aplicável, podendo ser Windows, Linux ou sistema equivalente compatível com as aplicações
utilizadas pela Administração.
Deverá acompanhar fonte/carregador bivolt automático (100–240 V), cabo de alimentação e
todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento.
O equipamento deverá possuir certificações e homologações exigidas pela legislação brasileira,
quando aplicáveis, e deverá ser fornecido com garantia mínima de 12 (doze) meses contra
defeitos de fabricação.
Serão aceitos equipamentos de qualquer fabricante, desde que apresentem características
técnicas iguais, equivalentes ou superiores às especificações mínimas estabelecidas e atendam
integralmente às necessidades da Administração.
Suporte de mesa para tablet – universal compatível com tablets de diferentes marcas e
tamanhos. Para uso sobre a mesa ou outros superfícies planas.
03 10 UND Fabricado em material plástico, na cor preta ou transparente, com base antiderrapante, R$ 55,00 R$ 550,00
possibilitando melhor estabilidade durante o uso, indicado para escrita com um mão,
visualização de vídeos e materiais, bem como para utilização do aparelho durante o
carregamento.

VALOR TOTAL: R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais).

O critério de julgamento adotado será menor preço – valor total do lote , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI Nº 14.133/2021

CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/26

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

Objeto: contratação de empresa especializada para o fornecimento de eletrônicos, como tablets, suportes e notebook, para serem utilizados no plenário para implementação do sistema de votação eletrônica, conforme determinações do Prolegis, na sede da Câmara Municipal de Sapopema, pelo período de 2 (dois) meses.

O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.

O prazo de vigência da contratação é de 02 meses, contados da assinatura do termo de contrato, prorrogável por igual período, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

O custo estimado total da aquisição será no valor máximo de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais).

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21).

A contratação deverá observar os seguintes requisitos:

A entrega do objeto com o devida execução do serviço contratado será na Câmara Municipal de Sapopema;

A execução do serviço contratado deve ser feita de acordo com as normas e regulamentos vigentes, seguindo critérios de qualidade, durabilidade; Não será admitida a subcontratação do objeto contratual;

Não haverá exigência de garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21 por se tratar de pronta entrega.

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

O prazo de entrega/instalação dos produtos licitados pela empresa vencedora é de até 05 (cinco) dias após a solicitação pelo departamento competente da Câmara Municipal de Sapopema;

O fornecimento do objeto adquirido deverá ser entregue na Câmara Municipal de Sapopema – Av. Manoel Ribas, 362, Centro, Sapopema/PR. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21).

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput ).

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelo respectivo substituto (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput ).

O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

O fiscal do contrato informará a seu superior, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput ).

A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).

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