DOEAM 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 13
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARPROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora ANDREA FARIAS DA CRUZ AQUINO , Matrícula n.º 211.487-9A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287943 DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0013314-80.2026.8.04.9001, que concedeu a segurança para determinar a promoção de CARLA KELLY COSTA PEREIRA , à graduação de Cabo PM, com efeitos a contar de 21/04/2026, assegurados os consectários legais e financeiros decorrentes, esses a partir da data da impetração;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04880/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022306/2026-85, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Soldado PM CARLA KELLY COSTA PEREIRA (25263) , Matrícula n.º 234.114-0 B, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287945
DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0080457-67.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, com o espeque de reformar a assertiva sentencial recorrida, proferida pelo Juízo de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconhecendo, assim, o direito de ANDREA FARIAS DA CRUZ AQUINO , às promoções da 3.ª para a 2.ª Classe, da 2.ª para 1.ª Classe e, sucessivamente, da 1.ª para a Classe Especial, nos termos descritos na exordial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05806/2026/SAJ-PPC - Procuradoria do Pessoal Civil, encaminhada por meio do Ofício n.º 4482/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.014237/2025-55, resolve
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 2.ª | 09/06/2016 |
| 1.ª | 09/06/2018 | |
| Especial | 09/06/2020 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287946
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO