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Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/09/2026 · pág. 36

DOEAP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.741

Terça-Feira, 15 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

..

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA Nº 062/2026 - SETEC/AP

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , em Exercício, nomeada pelo Decreto n° 6439 DE 31 DE AGOSTO DE 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso X do Decreto Estadual nº 9324 de 30 de outubro de 2025, e o contido no OFÍCIO Nº 250101.0077.1541.0010/2026 UAD - SETEC;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER licença médica ao servidor abaixo relacionado, no período de usufruto especificado:

Ord. Matrícula Nome do servidor Período 1
01 0033479-
0-01
Claudio Leno da Costa de
Andrade
08/09/2026
a
06/03/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá-AP, 14 de setembro de 2026. Brenda Rocha Guimarães

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação/ SETEC, Em Exercício Dec. nº 6439/2026 - GEA

Protocolo 166874 PORTARIA Nº 064/2026 - SETEC/AP AUTORIZAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO DE EMPRESA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , em Exercício, nomeada pelo Decreto n° 6439 de 31 de agosto de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso X do Decreto Estadual nº 9324 de 30 de outubro de 2025;

RESOLVE:

infrações administrativas às obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa.

Art. 3º - Estabelecer prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá-AP, 14 de setembro de 2026. Brenda Rocha Guimarães

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação/ SETEC, Em Exercício

Dec. nº 6439/2026 - GEA

Protocolo 166875 PORTARIA Nº 065/2026 - SETEC/AP

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , em Exercício, nomeada pelo Decreto n° 6439 DE 31 DE AGOSTO DE 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso X do Decreto Estadual nº 9324 de 30 de outubro de 2025, e o contido no OFÍCIO Nº 250101.0077.1528.0060/2026 CDTI - SETEC;

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar a designação dos servidores Pedro Alexandre Nery Prestes , Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação-CDTI - Cód. CDS-3, e Paulo Ricardo Matos de França , Gerente do Núcleo de fomento à inovação-CDTI - Cód. CDS-2, que se deslocaram da sede de suas atribuições Macapá/ AP , ao município de Oiapoque/AP , com a finalidade de realizar o retorno do Professor Hutson, do Instituto Federal do Amapá (IFAP) - Campus Oiapoque, após sua participação nas atividades de organização e realização da Etapa Estadual da Olimpíada Brasileira de Robótica (OBR), realizada em Macapá. Nos dias 13 e 14/09/2026 .

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Art. 1º - Autorizar o prosseguimento do Processo nº 0025.2837.1418.0003/2026-GAB/SETEC, para apurar possíveis infrações relacionados às obrigações contratuais previstas nas Cláusulas 3.1, 6.2.1, 6.2.1.3 e 6.2.1.4 do Contrato nº 001/2026 - SETEC, bem como no Termo de Referência, além da possibilidade de incidência das sanções previstas no instrumento contratual e na Lei Federal nº 14.133/2021.

Macapá-AP, 14 de setembro de 2026. Brenda Rocha Guimarães

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação/ SETEC, Em Exercício Dec. nº 6439/2026 - GEA

Protocolo 166876

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Secretaria de Desenvolvimento Rural

Art. 2º - Designar (PRESIDENTE) o servidor Railan Pinheiro Ferreira , matrícula nº 970117-6-01, e (MEMBRO) o servidor Luiz Felipe Furtado Sousa , matrícula nº 0969773-0-01, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Sanção de Empresa , visando a apuração de eventuais

P O R T A R I A N.º 596/2026-SDR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 123, Inciso II da Constituição do Estado do Amapá e

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