DOEES 16/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), quarta-feira, 16 de Setembro de 2026.
utilizada chapa plana metálica galvanizada, madeira compensada impermeabilizada, papel sintético resistente e impermeável ou outro material de durabilidade equivalente. A impressão, a afixação ou a adesivação das informações deverá utilizar material adequado ao suporte e à exposição ao tempo.
b. Localização: a placa deve ser afixada pela empresa beneficiária do Incentivo Fiscal, em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento, ou em local que favoreça a melhor visualização.
c. Conservação: a placa deve ser mantida em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de fruição do Benefício Fiscal.
d. Medidas: a placa deve ter no mínimo 29,7 centímetros de largura por 42 centímetros de altura.
e. Modelo da placa: as medidas, as cores e as demais orientações complementares deverão seguir rigorosamente o arquivo original editável disponibilizado como modelo. Somente poderão ser inseridos o nome da empresa beneficiária e o benefício fiscal usufruído, observados o padrão de fonte, o tamanho, a cor e o alinhamento definidos no arquivo. Link para download: https:// identidadevisual.es.gov.br/manual/manual-de-identidade-visual#:~:text=Placas%20 Incentivo%20Tribut%C3%A1rio%20Estadual
f. Nome do “Benefício Fiscal”: caso a empresa usufrua de mais de um benefício, deverá informar todos os benefícios fiscais abrangidos pela <#DIOES#1869492#44#2022464/>obrigação de publicidade.
Protocolo 1869492
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 Processo: 2024-D1866
Promitente Vendedor: O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES.
Promissária Compradora: CRP SERVICE LTDA. Objeto: Alterar a Cláusula Segunda do Contrato celebrado entre as partes, para conceder à PROMISSÁRIA COMPRADORA a prorrogação do Prazo de Obras para 02/04/2027, sem perda da bonificação; e alteração do texto do item 2.3 da Cláusula Segunda do Contrato.
RESOLVE :
Art. 1º - CONCEDER a servidora STELA MARA SANTOS ROSSETO , Nº. Funcional 4063198, 09 (nove) dias de férias regulamentares restantes, referentes ao exercício 2020/2021, a partir de 22/09/2026, interrompidas pela Instrução de Serviço nº 007/2022 de 26/01/2022.
Vitória, 14 de setembro de 2026
ALBERTO FARIAS GAVINI FILHO Diretor Geral
Protocolo 1868646
Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP -EXTRATO DA RESOLUÇÃO ARSP Nº 113, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, no uso de suas atribuições legais e, no disposto no Inciso IV do art. 22º da Lei Complementar nº 827, de 01 de julho de 2016, resolve alterar o Regimento Interno da Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP. A alteração consiste no acréscimo da Seção V - Do Ambiente Regulatório Experimental - Sandbox Regulatório, com a inclusão dos arts. 85-A a 85-H, destinados a disciplinar a instituição e o funcionamento de programas para o desenvolvimento e teste, em ambiente controlado, de modelos de negócio, técnicas, tecnologias, metodologias, processos e soluções regulatórias inovadoras, mediante condições especiais, simplificadas e temporárias. A seção também estabelece regras sobre proposição, seleção, autorização, gestão de riscos, participação social, acompanhamento, prorrogação, suspensão, encerramento, transparência e avaliação dos projetos. As disposições da referenciada Resolução se encontram disponíveis na íntegra no site oficial da ARSP, mais especificamente em https://arsp.es.gov. br/resolucoes. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de setembro de 2026
Alexandre Careta Ventorim Diretor-Geral
Protocolo 1868894
Data do Termo Aditivo: 14 de setembro de 2026.
Vitória, 15 de setembro de 2026. ROGÉRIO MUNIZ SALUME
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Protocolo 1869008
Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº. 051/ 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E DO EMPREENDEDORISMO - ADERES , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 382, de 19 de março de 2007,
EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 005/2023
Contratante: Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP
Processo Nº: 2022-WQB68 Forma de Contratação: Dispensa de licitação Contratado: MOBILE COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ : 07.343.712/0001-52
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 005/2023 pelo período de 12 (doze) meses, conforme autorização prevista na sua Cláusula Sexta e reajuste de valor conforme prevista na Cláusula Décima, a contar de 08 de novembro de 2026. Valor mensal: R$ 1.171,17 (um mil, cento e setenta e um reais e dezessete centavos).
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 às 22:48:17 Código de Autenticação: 90e2f255