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Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 35

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 1º Anular a Portaria nº 2.142, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 48, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MOISÉS GONÇALVES PEREIRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 568/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.333, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.36598, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 2.127, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 40, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ARMANDO BERTULINO DA COSTA, com fundamento no Parecer nº 458/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.334, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12779, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 2.213, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 56, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político SEBASTIÃO JACINTO DA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 625/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.335, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04081, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.783, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 30, de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político SEVERINO JOAQUIM DO NASCIMENTO post mortem, com fundamento no Parecer nº 321/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.339, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26279, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.125, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 17, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político PEDRO AUGUSTO FERREIRA, com fundamento no Parecer nº 793/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.340, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15007, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.557, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 54, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político WALDEMAR SABINO DE CASTRO FILHO post mortem, com fundamento no Parecer nº 436/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.341, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26659, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.875, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 40, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político ALAIR FERNANDO DAS NEVES, com fundamento no Parecer nº 596/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão

Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.342, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11725, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 2.312, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 105, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ALEXANDRE LUCAS FILHO post mortem, com fundamento no Parecer nº 251/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 2.336, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 JANINE MELLO

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41428, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 3.890, de 22 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 51, de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político BRAZ RICARDO DE SANT'ANA FILHO post mortem, com fundamento no Parecer nº 687/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.337, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14095, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 718, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 10, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS, com fundamento no Parecer nº 586/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.338, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44187, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 442, de 28 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, pág. 28, de 29 de março de 2005, que declarou anistiado político CARLOS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS, com fundamento no Parecer Divergente nº 246/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.343, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09915, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.920, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 91, de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ COSMO LOPES DE FREITAS post mortem, com fundamento no Parecer nº 413/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.344, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02756, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.676, de 2 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 29, de 3 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político VICENTE EUSTÁQUIO ALVES FERREIRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 344/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.345, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50653, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.771, de 8 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 174, Seção 1, pág. 44, de 9 de setembro de 2005, que declarou anistiado político ANGELO DE QUADROS SAMPAIO post mortem, com fundamento no Parecer nº 185/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO

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