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Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 74

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3023, de 02 de outubro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.014871/2024-13. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.062, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Francisco Badaró/MG até 29/12/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2298, de 12 de julho de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.007412/2022-11. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA N° 3.004, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de São Geraldo do Baixio-MG até 03/03/2027.

Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2972, de 29 de setembro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.020992/2025-85. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.065, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MS .Campo Grande .Vendaval - .16.735 .11/09/2026 .59051.048184/2026-83 1.3.2.1.5

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA

DECISÃO Nº 1.041, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 73 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, e alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias, de 13 de abril de 2017, de 8 de agosto de 2017, e de 23 de março de 2018, e alterações posteriores, e de acordo com o processo nº 59512.000354/2025-93-e, decide: 1. Homologar, parcialmente, com base na Nota Técnica nº 009/2026/Consad/COR/UPJ, peça 35, no Parecer Jurídico PR/AJ/UCO nº 884/2026, peça 36, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR, peça 31, instaurado pelo Ato do Corregedor nº 036, de 8/8/2025, peça 1, visando aplicar à empresa 3 G COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 47.865.006/0001-95, as seguintes penalidades: a. Multa no valor de R$ 2.007,35 (dois mil e sete reais e trinta e cinco centavos), nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei nº 12.846/2013, com base nos termos do art. 6º, inciso I;

b. Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos termos do art. 6º, inc. II, da Lei nº 12.846/2013, pelo prazo de 30 dias;

c. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf por 9 (nove) meses, conforme art. 166, inciso lll, do Regulamento de Licitações e Contratos da Codevasf e subitem 23.1, inciso III, alínea "c", do Edital do Pregão Eletrônico nº 90004/2024.

LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA DECISÃO Nº 1.042, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 73 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, e alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias, de 13 de abril de 2017, de 8 de agosto de 2017, e de 23 de março de 2018, e alterações posteriores, e de acordo com o processo nº 59523.000056/2025-74-e, decide:

  1. Homologar, com base na Nota Técnica nº 008/2026/Consad/COR/UPJ, peça 34, no Parecer Jurídico PR/AJ/UCO nº 890/2026, peça 35, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR, peça 29, instaurado pelo Ato do Corregedor nº 037, de

8/8/2025, peça 1, visando aplicar à empresa FÁCIL TEND TUDO Comércio e Locação de Veículos LTDA, CNPJ nº 10.907.486/0001-08, as seguintes penalidades: a. Multa no valor de R$ 5.320,58 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei nº 12.846/2013, com base nos termos do art. 6º, inciso I;

b. Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos termos do art. 6º, inc. II, da Lei nº 12.846/2013, pelo prazo de 30 dias;

LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 1.057, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 73 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, e alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias, de 13 de abril de 2017, de 8 de agosto de 2017, e de 23 de março de 2018, e alterações posteriores, e de acordio com o processo nº 59511.000146/2025-02, decide 1. Homologar, parcialmente, com base na Nota Técnica nº 010/2026/Consad/COR/UPJ, peça 43, no Parecer Jurídico PR/AJ/UCO nº 911/2026, peça 44, O Relatório Final da (Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR, peça 24, instaurado pelo Ato do Corregedor nº 027, de 13/6/2025, peça 1, visando aplicar à empresa RIO VERMELHO COMÉRCIO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 46.872.557/0001-13, as seguintes penalidades:

a. Multa no valor de R$ 150.326,41(cento e cinquenta mil, trezentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 6º, inc. |, da Lei nº 12.846/2013, com base nos termos doart. 6º, inciso l;

b. Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos termos do art. art. 28, alíneas | a Ill do Decreto nº 11.129/2022, pelo prazo de 45(quarenta e cinco) dias;

LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA DECISÃO Nº 1.191, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 73 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, e alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias, de 13 de abril de 2017, de 8 de agosto de 2017, e de 23 de março de 2018, e alterações posteriores, e de acordo com o processo nº 59511.000146/2025-02-e, decide: Rerratificar a Decisão nº 1057, de 19/8/2026, a fim de acrescentar o seguinte item de penalidade:

c. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf por 2 (dois) ano, conforme art. 166, inciso lll, do Regulamento de Licitações e Contratos da Codevasf e subitem 23.1.2 dos referidos Editais de Licitação.

LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA

Ministério da Justiça e Segurança Pública

CONSELHO GESTOR DO SINESP

DECISÃO CONSINESP Nº 8, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, no pleno exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Portaria MJ n.º 601, de 29 de maio de 2015, e em estrita observância ao disposto no artigo 20, § 2º, da Resolução ConSinesp/MJSP n.º 1, de 17 de junho de 2021, bem como diante do exposto no Processo Administrativo n.º 08084.004871/2026-79.

Considerando o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP n.º 1, de 17 de junho de 2021, conforme demonstrado no Ofício n.º 084/2026 (36374242) e Ofício s/nº (36909882), decide:

I. Conceder, com base no artigo 4º da Deliberação Ad Referendum ConSinesp nº 1/2022/CONSINESP/DGI/SENASP e no artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, o acesso à solução Sinesp Infoseg ao Cartório do 2º Ofício Tabelionato de Notas do Juízo de Vitória da Comarca da Capital, atribuindo aos seus usuários o perfil "Consulta 3", observadas rigorosamente as disposições normativas aplicáveis à utilização da referida solução, em especial no que concerne à segurança da informação e ao sigilo dos dados nela contidos, conforme preveem as legislações pertinentes;

II. Determinar a publicação desta decisão; e

III. Registrar e comunicar aos interessados para os devidos fins.

JOAQUIM CARVALHO FILHO

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL

DESPACHOS DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos ofícios ao MRE nº 399/2026 de 10/09/2026, 400/2026 de 10/09/2026, 401/2026 de 11/09/2026 e 403/2026 de 14/09/2026, respectivamente: . .Residência Prévia - RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017

Processo: 08228.006156/2026-99 Requerente: INDIAN HOUSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: Durgesh Data Nascimento: 10/10/1993 Passaporte: S3347265 País: ÍNDIA Mãe: Kamla Devi Pai: Barfeshwar Prasad.

Processo: 08228.006159/2026-22 Requerente: INDIAN HOUSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: Pritam Bhatt Data Nascimento: 15/03/1998 Passaporte: R7563288 País: ÍNDIA Mãe: Namrat Devi Pai: Jitendra Prasad.

Processo: 08228.020152/2026-13 Requerente: 1MR COMERCIO DE ACOS FERRAGENS E MAQUINAS LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: JOVETH ANTÓNIO MIGUEL Data Nascimento: 11/12/2002 Passaporte: N2900901 País: ANGOLA Mãe: ELSA DOROTEIA ANTÓNIO TITO Pai: RENÉ MAMBO MIGUEL.

Processo: 08228.020140/2026-99 Requerente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO Prazo: 2 Anos Imigrante: Makaiko Liwiro Chithambo Data Nascimento: 24/08/1965 Passaporte: MWZ006077 País: MALAVI Mãe: Elive Kalulu Pai: Gardson Chithambo. Processo: 08228.021485/2026-61 Requerente: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: DAN YU Data Nascimento: 21/06/1999 Passaporte: ED9643646 País: CHINA Mãe: MEI JIN Pai: XIANFENG YU. Processo: 08228.022646/2026-32 Requerente: ASHRAF AHMED FRUTAS E VERDURAS Prazo: 2 Anos Imigrante: SAIDUJJAMAN SOWROV Data Nascimento: 09/07/1993 Passaporte: A04765362 País: BANGLADESH Mãe: SURMA BEGUM Pai: KAMAL AHMAD. Processo: 08228.022612/2026-48 Requerente: ENGENOVA CONSTRUCOES LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: QI HUANG Data Nascimento: 16/01/1996 Passaporte: EF2143406 País: CHINA Mãe: YINHUI CAO Pai: XINGQUAN HUANG. Processo: 08228.022471/2026-63 Requerente: ENGENOVA CONSTRUCOES LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: XIANGZHAO LIU Data Nascimento: 22/05/1986 Passaporte: EQ8441310 País: CHINA Mãe: QIUYUN GUO Pai: JUN LIU. Processo: 08228.022620/2026-94 Requerente: ENGENOVA CONSTRUCOES LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: GUIWEN YIN Data Nascimento: 02/06/1977 Passaporte: EG4750891 País: CHINA Mãe: CHENGBI LOU Pai: SHUNTING YIN.

Processo: 08228.022421/2026-86 Requerente: WISE BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA. Prazo: 1 Ano Imigrante: MICHELLE EVA MADEJ Data Nascimento: 02/07/1992 Passaporte: A79472638 País: ESTADOS UNIDOS Mãe: EWA PISKORZ Pai: ZDZISLAW ADAM MADEJ. Processo: 08228.022619/2026-61 Requerente: ENGENOVA CONSTRUCOES LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: ZHIFENG CHENG Data Nascimento: 01/02/1983 Passaporte: EQ6022725 País: CHINA Mãe: DANG CHEN Pai: XIUXUAN CHENG.

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