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Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 88

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.415, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado:

I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e

II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado de que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

. .Nºde Registro .Razão Social .CNPJ .Processo
. .G L P BA 0 4 7 7 8 4 2 .AGL GAS E SERVICOS LTDA .58.436.685/0001-01 .48610.224820/2026-81
. .GLPSP0477811 .AUTO POSTO ESTORIL MAJOR NICACIO LTDA .64.257.284/0001-89 .48610.222942/2026-32
. .GLPMG0477791 .BOLA GAS LTDA .68.107.975/0001-57 .48610.225323/2026-08
. .G L P BA 0 4 7 7 8 5 7 .EXPRESSO COMERCIAL DE GLP LTDA .62.852.011/0001-57 .48610.224921/2026-51
. .GLPMG0477775 .ILG-DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA .68.751.850/0001-65 .48610.225232/2026-64
. .GLPMT0477797 .L. S. COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA .63.099.970/0001-06 .48610.224777/2026-53
. .GLPGO0477813 .LT GAS E AGUA LTDA .63.862.935/0001-05 .48610.225393/2026-58
. .GLPSP0477778 .MARCELA DA SILVA MATTIAS COMERCIO DE GAS LTDA .29.017.036/0001-60 .48610.222477/2026-30
. .GLPAM0477844 .MF VARIEDADES LTDA .58.788.327/0001-50 .48610.225329/2026-77
. .G L P BA 0 4 7 7 8 0 9 .MICAELLY PEDRA CERQUEIRA LTDA .62.009.347/0001-52 .48610.225226/2026-15
. .GLPRJ0477800 .REVENDEDORA DE GAS AGUIAS LTDA .63.349.353/0001-11 .48610.218337/2026-67
. .GLPPA0477897 .S SILVA SANTOS .50.901.383/0002-28 .48610.225097/2026-57
. .GLPDF0477795 .STG COMERCIO GLP LTDA .64.317.783/0001-14 .48610.221684/2026-77
ROMULO PREJIONI HANSEN

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

DESPACHO STM-ANP Nº 1.418, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.222726/2026-97, torna pública a seguinte decisão:

1.Conceder autorização para as empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA., CNPJ 02.461.767/0001-43, SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA., CNPJ 10.456.016/0001-67, CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA., CNPJ 19.233.194/0001-01 e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA./CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

. .Nº
do
.Título .Executor .Valor
Projeto
. .26028-1 .Adequação laboratorial e equipamentos .CENTRO
DE
ESTUDOS
DO . R$ 2.274.275,56
para geração de novas fibras ópticas
microestruturadas para
sensoriamento
distribuído aplicado a poços e ambiente
submarino
P E T R Ó L EO / C E P E T R O / U N I C A M P

2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

3 Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

AMANDA DUARTE GONDIM

DESPACHO STM-ANP Nº 1.419, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.223995/2026-71, torna pública a seguinte decisão:

1.Conced er autorização para as empresas
Petróleo
Brasileiro S.A. -
PETROBRAS,
CNPJ
02.461.767/0001-43
BRASIL PETROLEO E
LTDA./CNOOC, CNPJ
utilizarem recursos
previstos no plano
33.000.167/0001-01,
TOTALENERGIES EP
BR
, SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA., CNPJ 10.456.0
GAS LTDA., CNPJ 19.233.194/0001-01 e CNOOC
19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução
decorrentes da cláusula de PD&I na realização
de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
ASIL
LTDA.,
16/0001-67,
PETROLEUM
ANP Nº 91
dos investi
CNPJ
CNODC
BRASIL
8/2023,
mentos
. .Nº
do
Projeto
.Título
.Executor .Valor
. .26045-5
.Infraestrutu
experimental
hidráulico
supercrítico
ra para o estudo teórico e
do comportamento termo-
do
CO2
em
estado
.LABORATÓRIO
DE
ENGENHARIA
DE
PROCESSOS
DE
CONVERSÃO
E
TECNOLOGIA DE ENERGIA/LEPTEN/UFSC
. R$ 1.950.833,55

2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

3.Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

AMANDA DUARTE GONDIM DESPACHO STM-ANP Nº 1.420, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP no 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução no 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo ANP no 48610.216062/2025-46, torna pública a seguinte DECISÃO:

Conceder o credenciamento à Unidade de Pesquisa Instituto PDK de Circularidade, localizada em São Paulo/SP, vinculada à Instituição Instituto PDK de Circularidade, CNPJ 54.072.896/0001-43, registrado sob o no 1253/2026, tornando-a habilitada a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da cláusula de Investimentos em PD&I relacionadas às áreas, temas e subtemas publicadas no endereço eletrônico da ANP, em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

AMANDA DUARTE GONDIM DESPACHO STM-ANP Nº 1.421, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP no 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução no 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo ANP no 48610.209556/2026-55, torna pública a seguinte DECISÃO:

Conceder o credenciamento à Unidade de Pesquisa Laboratório de Química Analítica e Ambiental (LAQUANAM), localizada em Belém/PA, vinculada à Instituição Universidade Federal do Pará - UFPA, CNPJ 34.621.748/0001-23, registrado sob o no 1252/2026, tornando-a habilitada a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da cláusula de Investimentos em PD&I relacionadas às áreas, temas e subtemas publicadas no endereço eletrônico da ANP, em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

AMANDA DUARTE GONDIM

Ministério do Planejamento e Orçamento

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MPO Nº 405, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal, e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 149.292.316,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV; § 2º, inciso I; § 3º, incisos III e IV; e § 4º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal, e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 149.292.316,00 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e noventa e dois mil, trezentos e dezesseis reais) para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXOS

ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta

ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALH
O(SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de T Crédito Suplementar
odas as Fontes R$1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 3.400.400
.At i v i d a d e s
0032 2000 Administração da Unidade 19 122 3.400.400
0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 19 122 3.400.400
. . . .F .3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
3.400.400

88

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