DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
5.9. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei no 15.142/2025, será divulgada na página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento) na data provável 12/11/2026.
5.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei no 15.142/2025 terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção.
5.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, a PROGESP designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 5.12. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista de com os candidatos autodeclarados pretos e pardos, que será convocada em Edital específico, o qual também definirá o período de entrega das Declarações especificadas nos itens 5.14.1 e 5.14.2 para os candidatos autodeclarados indígenas e quilombolas. A entrevista está prevista para ocorrer no período de 22/03/2027 a 24/03/2027. 5.12.1. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
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5.12.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
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5.12.2.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
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suplementar de candidatos não habilitados.
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5.13. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem 5.12 às suas expensas.
5.13.1. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e aceita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a entrevista presencial ser substituída pela telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 5.13.1.1. Se no período em que ocorrerem as entrevistas estiver vigorando o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, dar-se-á preferência à sua realização por meio de videoconferência. 5.14. O candidato que for aprovado às vagas destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, deverá assinar formulário padrão, reafirmando a sua autodeclaração. 5.14.1. Para o candidato autodeclarado indígena, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento étnico para aferição da condição autodeclarada, mediante preenchimento e entrega de Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena (Anexo XIV), que deverá ser preenchida e assinada por 1 (uma) liderança e 2 (duas) testemunhas da comunidade indígena a qual pertença o candidato.
5.14.2. Para o candidato autodeclarado quilombola, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento à comunidade quilombola para aferição da condição autodeclarada, mediante preenchimento e entrega de Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola (Anexo XV), que deverá ser preenchida e assinada por 3 (três) membros, devidamente identificados, da atual Diretoria da Associação que representa legalmente a Comunidade Quilombola a qual pertence o candidato.
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5.14.3. O candidato autodeclarado preto ou pardo será submetido ao procedimento de heteroidentificação, que será realizado pela Banca de Heteroidentificação.
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5.15. A avaliação da Banca de Heteroidentificação, considerará os seguintes aspectos:
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a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição da cota para pessoas pretas e pardas;
b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição da cota para pessoas pretas e pardas; c) para os autodeclarados pretos e pardos, será verificado o fenótipo do candidato, predominantemente no que tange à cor da pele, textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão confirmar a autodeclaração. 5.15.1. Os procedimentos para a confirmação complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas, especificado nos itens 5.14.1 e 5.14.2, poderão ser acrescidos ou alterados de acordo com regulamento da Lei nº 15.142/2025 a ser editado pelo Poder Executivo.
5.16. O candidato autodeclarado será considerado não enquadrado na condição de cotista nos seguintes casos:
- a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 5.12;
b) não assinar/entregar a declaração de que trata o item 5.14 e seus subitens;
c) entregar a declaração especificada nos subitens 5.14.1 e 5.14.2 sem as devidas assinaturas necessárias dos representantes das comunidades;
- d) a Banca de Heteroidentificação considerar para os autodeclarados pretos e pardos, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do
candidato.
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5.16.1. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso e estará
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eliminado das vagas reservadas, ficando na lista da ampla concorrência, se houver nota para tanto.
5.17. A Banca de Heteroidentificação elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato autodeclarado preto ou pardo.
5.18. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato permanecerá concorrendo nas vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para aprovação. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência, caso não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação, permanecerá concorrendo na cota para pessoas com deficiência. 5.18.1. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.19. O candidato eliminado que desejar interpor recurso contra o parecer da Banca de Heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação da relação nominal na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio de requerimento a ser protocolado eletronicamente na área do candidato (Solicitar/Consultar Requerimento - Tipo: "Outros"). 5.19.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição autodeclarada verificada pela banca de heteroidentificação.
- 5.20. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.20.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.20.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.21. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
5.22. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso. 5.23. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 5.24. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa preta ou parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.25. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa preta, parda, indígena e quilombola terá validade apenas para este concurso público. 6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado nos itens 4.1 e 5.1, dar-se-á após a publicação das atas das notas finais classificatórias de todas as áreas de conhecimento previstas em edital, momento em que os candidatos aprovados e autodeclarados nas cotas serão convocados para a confirmação complementar à autodeclaração com banca de heteroidentificação (pretos/pardos), para a verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e/ou avaliação biopsicossocial (pessoa com deficiência). 6.2. Após os procedimentos estabelecidos no item 6.1, será publicada uma lista única dos candidatos cotistas aprovados, separadas por tipo de cota. 6.3. A listagem considerará a classificação em ordem decrescente de todas as áreas de conhecimento com candidatos cotistas aprovados, a partir do resultado obtido na fórmula a seguir: Classificação do candidato na lista única das cotas = NFC do candidato cotista X 100 100
NFC do candidato cotista X 100 100 NFC do 1º colocado na AC da mesma área de conhecimento
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6.4. As vagas reservadas serão destinadas aos candidatos cotistas que estejam melhores classificados na lista única da sua respectiva ação afirmativa, mesmo que sua
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pontuação seja inferior à de candidatos da ampla concorrência da sua área de conhecimento. 6.4.1. Caso o candidato cotista melhor classificado na lista única seja também o primeiro colocado na ampla concorrência na respectiva área de conhecimento, o provimento
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da vaga dar-se-á pela cota da ampla concorrência, de modo a resguardar o quantitativo efetivo de vagas imediatas para as cotas afirmativas.
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6.5. Nos casos de empate na classificação de candidatos na lista única de reserva de vagas, serão aplicados os critérios de desempate definidos no item 17.5.1 deste
edital.
- 6.6. A lista única observará a seguinte ordem prioritária de convocação:
a) cota de pessoas com deficiência;
b) cota para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
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6.7. As áreas de conhecimento que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos pretos, pardos, indígenas e
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quilombolas ou pessoas com deficiência aprovados, após terem sido contempladas na lista, serão excluídas. 6.8. Após a contemplação das vagas imediatas das cotas na lista única, o controle das convocações durante a validade do certame se dará individualmente em cada área de
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conhecimento, conforme definição contida no Anexo III deste edital.
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6.9. Caso o resultado do concurso na área de conhecimento contemplada na distribuição das cotas em lista única porventura não seja homologado na unidade acadêmica,
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implicando na reaplicação de etapas, o provimento imediato da vaga ficará reservado para o cotista melhor classificado na área após a obtenção do novo resultado.
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6.9.1. Se a reaplicação da(s) etapa(s) resultar na não aprovação de cotista(s), será convocado o candidato da ampla concorrência melhor classificado.
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6.10. A distribuição das cotas pela lista única será homologada quando da publicação dos resultados em Diário Oficial da União.
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6.11. As áreas de conhecimento com mais de uma vaga para provimento imediato aplicarão a reserva automática conforme abaixo:
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a) Para pessoas com deficiência (PcD): áreas de conhecimento que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato;
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b) Para pretos e pardos: áreas de conhecimento que possuam a partir de 2 (duas) vagas para provimento imediato;
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c) Para indígenas: áreas de conhecimento que possuam a partir de 17 (dezessete) vagas para provimento imediato;
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d) Para quilombolas: áreas de conhecimento que possuam a partir de 25 (vinte e cinco) vagas para provimento imediato.
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6.12. Após o preenchimento do quantitativo de vagas descritos nos itens 4.1 e 5.1, os candidatos que porventura ainda estiverem na sequência da lista única serão
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desconsiderados, sendo a área de conhecimento provida pela ampla concorrência, de acordo com a sequência definida no Anexo III, "A" deste edital.
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6.13. Os casos omissos serão decididos pelos Colegiados Superiores da UFRN ( CO N S E P E ) .
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
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7.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas
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complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.
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7.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
7.1.2. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo I (Quadro de Vagas) deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme capítulo 21 do presente Edital. 7.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 7.2.1. Os candidatos estrangeiros residentes no exterior deverão solicitar o CPF na repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/ptbr/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil), agendando o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida (https://econsular.itamaraty.gov.br/).
- 7.2.1.1. O candidato estrangeiro deverá levar para a repartição consular responsável a seguinte documentação:
a) Formulário de solicitação de CPF estrangeiro preenchido e assinado (http s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ c p f E s t r a n g e i r o / Fc p f . a s p ) ; b) Documento de identificação;
- c) Certidão de nascimento ou de casamento.
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