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Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 48

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

5.9. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei no 15.142/2025, será divulgada na página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento) na data provável 12/11/2026.

5.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei no 15.142/2025 terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção.

5.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, a PROGESP designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 5.12. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista de com os candidatos autodeclarados pretos e pardos, que será convocada em Edital específico, o qual também definirá o período de entrega das Declarações especificadas nos itens 5.14.1 e 5.14.2 para os candidatos autodeclarados indígenas e quilombolas. A entrevista está prevista para ocorrer no período de 22/03/2027 a 24/03/2027. 5.12.1. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.13.1. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e aceita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a entrevista presencial ser substituída pela telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 5.13.1.1. Se no período em que ocorrerem as entrevistas estiver vigorando o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, dar-se-á preferência à sua realização por meio de videoconferência. 5.14. O candidato que for aprovado às vagas destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, deverá assinar formulário padrão, reafirmando a sua autodeclaração. 5.14.1. Para o candidato autodeclarado indígena, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento étnico para aferição da condição autodeclarada, mediante preenchimento e entrega de Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena (Anexo XIV), que deverá ser preenchida e assinada por 1 (uma) liderança e 2 (duas) testemunhas da comunidade indígena a qual pertença o candidato.

5.14.2. Para o candidato autodeclarado quilombola, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento à comunidade quilombola para aferição da condição autodeclarada, mediante preenchimento e entrega de Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola (Anexo XV), que deverá ser preenchida e assinada por 3 (três) membros, devidamente identificados, da atual Diretoria da Associação que representa legalmente a Comunidade Quilombola a qual pertence o candidato.

b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição da cota para pessoas pretas e pardas; c) para os autodeclarados pretos e pardos, será verificado o fenótipo do candidato, predominantemente no que tange à cor da pele, textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão confirmar a autodeclaração. 5.15.1. Os procedimentos para a confirmação complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas, especificado nos itens 5.14.1 e 5.14.2, poderão ser acrescidos ou alterados de acordo com regulamento da Lei nº 15.142/2025 a ser editado pelo Poder Executivo.

5.16. O candidato autodeclarado será considerado não enquadrado na condição de cotista nos seguintes casos:

b) não assinar/entregar a declaração de que trata o item 5.14 e seus subitens;

c) entregar a declaração especificada nos subitens 5.14.1 e 5.14.2 sem as devidas assinaturas necessárias dos representantes das comunidades;

candidato.

5.17. A Banca de Heteroidentificação elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato autodeclarado preto ou pardo.

5.18. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato permanecerá concorrendo nas vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para aprovação. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência, caso não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação, permanecerá concorrendo na cota para pessoas com deficiência. 5.18.1. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.19. O candidato eliminado que desejar interpor recurso contra o parecer da Banca de Heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação da relação nominal na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio de requerimento a ser protocolado eletronicamente na área do candidato (Solicitar/Consultar Requerimento - Tipo: "Outros"). 5.19.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição autodeclarada verificada pela banca de heteroidentificação.

5.20.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.20.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.21. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.

5.22. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso. 5.23. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 5.24. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa preta ou parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.25. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa preta, parda, indígena e quilombola terá validade apenas para este concurso público. 6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

6.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado nos itens 4.1 e 5.1, dar-se-á após a publicação das atas das notas finais classificatórias de todas as áreas de conhecimento previstas em edital, momento em que os candidatos aprovados e autodeclarados nas cotas serão convocados para a confirmação complementar à autodeclaração com banca de heteroidentificação (pretos/pardos), para a verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e/ou avaliação biopsicossocial (pessoa com deficiência). 6.2. Após os procedimentos estabelecidos no item 6.1, será publicada uma lista única dos candidatos cotistas aprovados, separadas por tipo de cota. 6.3. A listagem considerará a classificação em ordem decrescente de todas as áreas de conhecimento com candidatos cotistas aprovados, a partir do resultado obtido na fórmula a seguir: Classificação do candidato na lista única das cotas = NFC do candidato cotista X 100 100

NFC do candidato cotista X 100 100 NFC do 1º colocado na AC da mesma área de conhecimento

edital.

a) cota de pessoas com deficiência;

b) cota para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

7.1.2. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo I (Quadro de Vagas) deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme capítulo 21 do presente Edital. 7.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 7.2.1. Os candidatos estrangeiros residentes no exterior deverão solicitar o CPF na repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/ptbr/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil), agendando o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida (https://econsular.itamaraty.gov.br/).

a) Formulário de solicitação de CPF estrangeiro preenchido e assinado (http s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ c p f E s t r a n g e i r o / Fc p f . a s p ) ; b) Documento de identificação;

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