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Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 50

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição.
9.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea "e".
9.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
9.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento

da inscrição.
9.4. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do
Candidato).
9.5. No dia 06/11/2026, será disponibilizado no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos.
9.6. O candidato, cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado até o dia 06/11/2026, deverá enviar via sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área
do candidato - campo "Enviar GRU e Comprovante de Pagamento" (ver Anexo VII), no período de 09/11/2026 a 11/11/2026, a cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário
(GRU). Aqueles em que o pagamento foi identificado até o dia 06/11/2026 não devem enviar nenhum comprovante.
9.6.1. O envio de comprovante de agendamento não será aceito para fins de pagamento do valor de inscrição, devendo o candidato anexar comprovante da efetiva

compensação.
9.7. Na data provável de 12/11/2026 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio do sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu
C
oncursos).
9.8. Taxa de inscrição:
9.8.1. A taxa será cobrada conforme o quadro abaixo:
.
.Classe/ Denominação/ Nível
.Regime de trabalho
.Taxa de inscrição
.
.A / Assistente 1
.Dedicação Exclusiva
.R$ 220,00
.
.A / Assistente 1
.40h
.R$ 180,00
10. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL (MPAP) E DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO - ETAPA ELIMINATÓRIA
10.1. Após a divulgação da relação de inscritos especificada no item 9.7, os candidatos com inscrições deferidas deverão entregar eletronicamente os seguintes
documentos:
a) Memorial e Projeto de Atuação Profissional; e
b) cópia de documento de identificação com foto, conforme item 7.2.2 deste Edital.
10.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 16/11/2026 a 27/11/2026, observando o horário local e os seguintes procedimentos:
a) acessar a página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos · "Área do candidato");
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar";
c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar MPAP e Documento com Foto" (ver Anexo V);
d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.

10.3. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
10.3.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
10.4. A não entrega da documentação relacionada no item 10.1, alíneas "a" e "b", no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução
da taxa de inscrição
.
10.5. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 10.1 será divulgada na data
provável de 30/11/2026.
10.6. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados em especial no último dia permitido para o seu envio
, .
10.6.1. A anexação do MPAP e documento de identificação em inscrição diversa à pretendida no certame é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida, sob
qualquer hipótese, a sua substituição após o prazo especificado no item 10.2
10.7. A anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo será realizada apenas pelos candidatos aprovados na defesa de Memorial e Projeto de Atuação
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rossona, conorme em . e nexo ese ea.
11. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS

11.1. A composição das Bancas Examinadoras e os respectivos calendários de provas estão previstos para serem divulgados no site https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), a
partir do dia 14/12/2026.
11.1.1. A divulgação do calendário para cada área de conhecimento informará a data, local e hora de realização exatos da Prova Escrita. As datas prováveis da Prova Didática,
da Apresentação do MPAP e da avaliação dos Títulos serão confirmadas aos candidatos no decorrer da realização do Concurso pela própria Comissão Examinadora, podendo sofrer
alterações, mediante o quantitativo de candidatos aprovados em cada etapa de provas.
11.1.2. A comissão e calendário especificado no item 11.1 também especificará a caracterização da prova escrita, se apenas discursiva ou se dividida em duas partes (objetiva
e discursiva), bem como a língua permitida para a realização das avaliações.
11.1.3. As comissões com os respectivos calendários serão publicados no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br > Menu Concursos > Concursos em Andamento > Edital nº
108/2026 > Aba "Comissão Examinadora, Fichas, Atas e Resultados do Concurso". Na área do candidato, a comissão e calendário poderão ser visualizadas no campo "Comissão Examinadora,
Fichas, Atas e Resultados do Concurso" - ver ANEXO VIII.

11.2. O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados após a divulgação da Nota Informativa, nos casos previstos
no art. 14 da Resolução no 0 3 1 / 2 0 2 5 - CO N S E P E .
11.2.1. A impugnação deverá ser apresentada através da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br · Menu Concursos · Área do Candidato), por meio do campo "Solicitar
Impugnação da Comissão Examinadora" (ver ANEXO IX), mediante fundamentação que aponte o descumprimento do art. 14 da Resolução no 0 3 1 / 2 0 2 5 - CO N S E P E .
11.2.2. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios.
11.2.3. A não impugnação implicará na homologação da comissão examinadora, sendo vedada impugnação posterior.
12. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
12.1. A prova escrita e sorteio dos temas da prova didática de todas as áreas de conhecimento serão realizados no dia 21/02/2027, às 08:00h, município de Natal/RN.
12.1.1. As demais etapas do concurso (Sorteios da Ordem de Apresentação Didática MPAP e Títulos) serão realizadas no período de 22/02/2027 a 21/03/2027.
, ,
12.3. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, serão observadas as normas estabelecidas no Protocolo de Biossegurança da
UFRN.
12.4. A aplicação da prova escrita, a coleta das assinaturas dos candidatos nas listas de presença e no lacre do envelope dos códigos de identificação, os sorteios dos temas
da prova didática dos códigos de identificação na prova escrita e a ordem de apresentações da didática e do MPAP poderão ser realizados por fiscais ou supervisores designados quando
, , ,
o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação ou quando a comissão examinadora estiver remota e a execução do certame estiver sob a responsabilidade do Núcleo
Permanente de Concursos (Comperve).

12.5. O Concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita (fase eliminatória e classificatória); II - Prova Didática (fase eliminatória
e classificatória); III - Defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (fase eliminatória e classificatória); e IV - Prova de Títulos (fase classificatória).
12.5.1. A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da leitura da Resolução no 031/2025-CONSEPE, de 16 de dezembro de 2025 e dos respectivos Programas,
disponível no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
12.6. O comparecimento do candidato nas avaliações será registrado mediante lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique, conforme
item 7.2.2 deste edital.
12.6.1. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação e a realização da prova escrita para os candidatos que não apresentarem documento de identificação com foto,
exedido há no máximo 10 anos
p .
12.6.2. Caso o documento de identificação do candidato gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação,

será realizada a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.6.3. Na hipótese em que o candidato estiver impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo
ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.7. Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, sendo o mesmo
considerado eliminado.
12.8. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro,
"dicas" códios manuais notas ou imressos não ermitidos ou ualuer outro material didático do mesmo ênero celular (liado ou não) relóio de ualuer tio calculadora câmera
, g, , p p qq g, g , g qq p, ,
fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou estiver portando

em seu bolso qualquer um desses objetos.
12.8.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação ou comissão de seleção, telefone celular
desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 12.8 também desligados, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso, recomendando-
se que se retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.
12.8.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato, assim como bolsas e sacolas, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de
suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
12.8.3. A Progesp recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 12.8 no dia de realização das provas.
12.8.4. Será disponibilizado em cada sala de prova, cartaz ou marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
12.8.4.1. O marcador de tempo poderá ser em projeção em tela, no quadro branco, por via oral ou com cronômetro em aparelho sem conexão com a internet (modo
avião)
.
12.9. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, sendo recomendado
o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
12.10. A PROGESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
12.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não,
exceto quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Examinadora;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas ou a
organização do certame;

d) atentar contra a disciplina ou desacatar a comissão examinadora;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
f) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
k) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação nominal na prova escrita.
1212 DAS PROVAS DIDÁTICA E DE MPAP POR VIDEOCONFERÊNCIA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091600050
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..
12.12.1. Caso a unidade opte pela realização da prova Didática e de Memorial e Projeto de Atuação Profissional com a comissão examinadora em formato remoto, a ser
especificado quando da divulgação do documento previsto no item 11.1 deste edital, deverão ser observadas os regramentos a seguir.