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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2026 · pág. 10

DOE 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº171 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026

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interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.666/0001-26, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO portador(a) do RG nº 36447355 - SSP/SP e CPF nº 085.719.068-74, residente na Rua Frei Lamberto, 239 - Centro - Alto Santo, Cep: 62970- 000, doravante denominado MUNICÍPIO resolvem firmar o Segundo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 192/2025, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 192/2025 CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 23 de setembro de 2026 até 21 de março de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 De Setembro De 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo TESTEMUNHAS: 1.KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. 2.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº217/2025 IG: 1475369000 SACC: 1394236

NUP 22001.136310/2026-31

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sr(a), MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.077/0001-67, representado por seu/sua Prefeito(a), FELIPE SOUZA PINHEIRO, portador(a) do CPF nº 511.253.07315,residente na Rua Pedro I, 1820, Boa Vista, Itapipoca-CE CEP.: 62.508-325, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 217/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24 de setembro de 2026 até 22 de março de 2027 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 02 De Setembro De 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo FELIPE SOUZA PINHEIRO Prefeito Municipal de Itapipoca TESTEMUNHAS: 1.KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. 2.ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°21/2026 - NUP 22001.070439/2026-70

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer n° 008154/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ICON LTDA , inscrita no CNPJ: 53.935.096/0001-46, totalizando o valor de R$ 33.926,49 (trinta e três mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), referente ao pagamento da reforma civil e elétrica de duas salas de aula,na EEMTI MINISTRO ANTÔNIO COELHO pela empresa Icon LTDA, referente ao Contrato nº 10/2025 oriundo da Cotação Eletrônica n° 2025/07250, que teve sua vigência encerrada em 14 de dezembro de 2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 09/09/2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, GIOVANNI BARROS BEZERRIL - DIRETOR (A) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°30/2026 - NUP 22001.136651/2026-15

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico nº 009180/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face do Sr. LUÍS DUARTE BATISTA , inscrito no CPF Nº: 057.690.273-04, totalizando o valor de R$ 8.808,54 (oito mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos), no período compreendido entre 21 de junho e 13 de julho de 2026, referente pagamento do Contrato nº 125/2016, cujo objeto é a locação de imóvel, localizado à Rua Américo Rocha Lima, nº 835, Bairro: Vila Manoel Sátiro – Fortaleza-CE, destinado ao funcionamento da EEFM PROFESSOR MÁRIO SCHEMBERG. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 03/09/2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES- Secretária da Educação, respondendo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, de 03 de setembro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.110044/2025-36

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI REGINA PACIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) YDAVILA VASCONCELOS MARTINS , matrícula nº 22200140072195, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110044/2025-36. Crateús, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.127586/2025-48

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ALOISIO LORSCHEIDER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADRIANO DE CARVALHO PEREIRA , matrícula nº 22200140244212, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.127586/2025-48. Caucaia, 01 de setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR