DOE 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº171 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026 109
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 01405237/2024, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor FRANCISCO MARCELO JOVINO DE SOUZA , CPF 221.923.793-15, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula número 04472217, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 30 horas ( Lei Estadual nº 18.356/2023) | R$ 552,07 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 82,81 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – 53,73%(Lei n° 16.241/2017 c/c Lei nº 17.870/2021) | R$ 296,63 |
| TOTAL | R$ 932,22 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), com fundamento no(a) DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/08/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO MARCELO JOVINO DE SOUZA, matrícula nº 04472217. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 00158112/2024, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora*GUIOMAR MIRANDA DE ALENCAR MAIA, CPF 349.196.943-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula número 12259417, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoria*por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS |
|---|
| INTEGRAIS, a partir de 17/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento 20 horas (Lei nº 18.353/2023) R$ 4.167,81 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.366,62 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 94,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015. R$ 1.032,84 |
| TOTAL R$ 6.661,27 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 00626400/2024, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor JOAO FRANCISCO FILHO , CPF 360.112.743-15, que exerce a função de MOTORISTA, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula número 40547118, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 | R$ 856,49 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço(10%)- Art. 43,Lei n° 9.826/1974 | R$ 85,65 |
| TOTAL | R$ 942,14 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), com fundamento no(a) DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 22001097099202462, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA , CPF 171.662.173-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 07648618, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual nº 36.085/2024 e Lei nº 15.033/2011) | R$ 816,34 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 122,45 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) | R$ 384,01 |
| TOTAL | R$ 1.322,80 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), com fundamento no(a) DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 22001094750202442, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SEBASTIANA DA CONCEICAO , CPF 154.945.603-25, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 08755116, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: