DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
112 – São Paulo, 71 (235)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 16 de setembro de 2026
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 15 de setembro de 2026, e:
CONSIDERANDO a Resolução nº 568/2012/COMAS-SP 09 de Fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP Nº 2593, DE 14 de abril de 2026, que institui e dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para o Décimo Quarto mandato (2026-2028) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56.021 de 31 de março de 2015 que Regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.
RESOLVE:
Artigo 1º - Recompor a Comissão Eleitoral do 14º (décimo quarto) mandato (2026 - 2028) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
Artigo 2º - A Comissão Eleitoral será composta de forma paritária por 04 (quatro) conselheiras(os) do COMAS-SP:
| NOME | SEGMENTO |
|---|---|
| JANETE CARDOSO BRITO | SOCIEDADE CIVIL |
| LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA | SOCIEDADE CIVIL |
| FERNANDO FERNANDES CLEMENTE | PODER PÚBLICO |
| ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER | PODER PÚBLICO |
Parágrafo Único: Os membros da sociedade civil que compuserem a Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrer a Eleição do 14º (décimo quarto) mandato (2026- 2028) do COMAS-SP.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Refferson Lima Silva
Presidente do COMAS-SP
Resolução | Documento: 165163162
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2653, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a recomposição das Comissões Temáticas na 13ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, constituídas por representantes do poder público e da sociedade civil.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49