DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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128 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/ DGPU, para ciência e providências subsequentes.
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
DESPACHO N.º 437/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 437/2026 sob SEI 164726795, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Persea americana (Abacateiro), existente em área interna pública, localizado no Parque Linear Rapadura, situado na Rua Caçaquera, nº 1000;
Wanderley de Abreu Soares Junior SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
Despacho Autorizatório | Documento: 164584837
IV - PUBLIQUE-SE ;
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Sapopemba
V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Sapopemba, situado na Estrada do Rio Claro, s/nº - São Rafael
VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.
DESPACHO N.º 439/2026
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 439/2026 sob SEI 164584744, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto de espécie não identificada, existente em área interna pública, localizado no Parque Sapopemba, situado na Estrada do Rio Claro, s/nº - São Rafael;
VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
IV - PUBLIQUE-SE ;
Despacho Autorizatório | Documento: 164911256
V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Consciência Negra
VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Consciência Negra, situado na Rua José Francisco Brandão, nº 330 - Cidade Tiradentes
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
DESPACHO N.º 449/2026
VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 449/2026 sob SEI 164909835, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Schinus terebinthifolia (Aroeira-Pimenteira), existente em área interna pública, localizado no Parque Consciência Negra, situado na Rua José Francisco Brandão, nº 330 - Cidade Tiradentes;
Wanderley de Abreu Soares Júnior
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
IV - PUBLIQUE-SE ;
Despacho Autorizatório | Documento: 164760896
V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ciência
VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ciência, situado na Rua dos Têxteis, nº 1352 - Cidade Tiradentes
VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.
DESPACHO N.º 447/2026
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 447/2026 sob SEI 164758522, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Cedrela fissilis (Cedro), existente em área interna pública, localizado no Parque Ciência, situado na Rua dos Têxteis, nº 1352 - Cidade Tiradentes;
Wanderley de Abreu Soares Júnior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
Despacho Autorizatório | Documento: 164583659
IV - PUBLIQUE-SE ;
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Rapadura
V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Linear Rapadura, situado na Rua Caçaquera, nº 1000
VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49