DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
648 – São Paulo, 71 (235)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────628, coluna 1, onde se leem "PARECER CONJUNTO N° 1244/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1223/2025" e o conteúdo sob esse título, leia-se:
semelhantes já foram adotadas em outras cidades, como Fortaleza e Rio de Janeiro.
DESIGNANDO MAURICIO HAYASHIDA , Técnico Legislativo, referência QPL-10, registro nº 11.432, para exercer a função de Supervisor da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito - SGP.14, referência FG-2, a partir de 1º de setembro de 2026.
Assim, o projeto pretende reduzir a exposição dos entregadores a situações de risco, estabelecendo a portaria ou entrada do condomínio como local preferencial para a entrega. Na visão apresentada pela justificativa, isso também pode reduzir conflitos com moradores e otimizar o tempo de trabalho, algo considerado especialmente importante diante do grande volume de entregas na cidade de São Paulo, sem impedir o acesso aos condomínios nos casos excepcionais previstos no projeto.
MESA DA CÂMARA
DECISÃO DE MESA Nº 248/26
"PARECER CONJUNTO N° 1244/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1223/2025.
Proc. 68/2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, à vista das informações constantes do presente processo, especialmente dos Pareceres ADM nºs 036/2026, 081/2026, 097/2026 e 107/2026 da Procuradoria, cujos fundamentos acolhe e adota como razões de decidir, na forma do art. 13, § 2º, da Lei Municipal nº 14.141/2006, ANULA o ato administrativo que reconheceu o início do exercício de Fábio Kiyoshi Sakata, RF nº 11.556, no cargo de Técnico Legislativo, no exercício do poder-dever de autotutela administrativa, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela LEGALIDADE do projeto de lei, nos moldes do SUBSTITUTIVO aprovado, visando delimitar o escopo da matéria e restringindo alguns pontos de natureza trabalhista e saúde ocupacional.
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal (PSOL), dispõe sobre a não obrigatoriedade de acesso de entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos às áreas internas de condomínios residenciais e comerciais no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória por buscar aumentar a segurança dos entregadores, moradores e condôminos e organizar o fluxo de entregas, evitando que entregadores sejam obrigados a entrar nas áreas internas dos condomínios. Em face do exposto é favorável à aprovação do projeto nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
De acordo com a propositura, fica estabelece que entregadores de empresas, plataformas digitais ou autônomos não poderão ser obrigados a entrar nas áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais de São Paulo. A regra geral é que a entrega seja feita na portaria, guarita, recepção ou entrada principal, cabendo ao morador ou consumidor retirar a encomenda. O condomínio também não poderá exigir que o entregador suba até o apartamento ou circule pelas áreas internas.
Fica INDEFERIDO o pedido subsidiário de concessão de novo prazo para início do exercício, por falta de amparo legal.
Considerando a natureza alimentar das verbas eventualmente percebidas pelo interessado, preservam-se os efeitos patrimoniais já produzidos.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o projeto é oportuno e meritório, favorável , ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Expeça-se e publique-se o respectivo ato de exoneração no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 44, § 2º, da Lei Municipal nº 8.989/1979.
Há duas exceções principais: quando a entrega for destinada a idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e quando o próprio condomínio autorizar esse acesso por suas regras internas, desde que o entregador concorde expressamente. O projeto também permite que a administração utilize interfone, aplicativos ou outros meios para avisar o morador sobre a chegada da encomenda.
DECISÃO DE MESA Nº 249/26
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável ao projeto, conforme os termos propostos pelo substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa , portanto, é o parecer.
Proc. 203/2026
Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/ 2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Érica Solange Pinto de Araújo, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao 24º GV até 31/12/2026.
Além disso, o projeto cria uma série de medidas de proteção aos entregadores, prevendo acesso a equipamentos de proteção, pontos de apoio para descanso, alimentação, hidratação e sanitários, suporte jurídico e psicológico em casos de violência ou discriminação, seguro contra acidentes e danos, atendimento prioritário na rede municipal de saúde em caso de acidente de trabalho e campanhas de segurança no trânsito e saúde ocupacional.
Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE URBANA KENJI ITO (PODE)
PORTARIA 709/26
LUANA ALVES (PSOL)
EXONERANDO , tendo em vista a anulação de ato administrativo que reconheceu o início do exercício no cargo de Técnico Legislativo, conforme Processo Administrativo nº 68/2026, e de acordo com o artigo 44, § 2º, da Lei 8989/79, o senhor FABIO KIYOSHI SAKATA, do cargo de Técnico Legislativo, referência QPL-7, a partir de 16 de abril de 2025.
RENATA FALZONI (PSB) RUTE COSTA (PL) NUNES PEIXEIRO (MDB)
Da justificativa apresentada pela autora, depreende-se que: o projeto busca aumentar a segurança dos entregadores, moradores e condôminos e organizar o fluxo de entregas, evitando que entregadores sejam obrigados a entrar nas áreas internas dos condomínios. A proposta considera que o crescimento expressivo do trabalho por aplicativos tornou esses profissionais essenciais para a economia, mas também os deixou mais expostos a acidentes, assaltos, agressões, discriminação e outras formas de violência, em um contexto de precarização e jornadas extensas.
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
ADILSON AMADEU (UNIÃO) AMANDA PASCHOAL (PSOL) DRA. SANDRA TADEU (PL) ELY TERUEL (MDB) SIMONE GANEM (PODE)
PORTARIA 710/26
EXONERANDO , a pedido, DEINY FACANHA COSTA, registro 233520, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 36º Gabinete de Vereador.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Segundo os dados e estudos citados na justificativa, uma parcela significativa de entregadores já sofreu acidentes, assaltos ou situações de violência durante o trabalho. O texto também menciona casos concretos de agressões em São Paulo e argumenta que conflitos relacionados à espera, à entrada nos prédios e ao tempo de entrega podem aumentar os riscos para esses trabalhadores. A justificativa destaca ainda que experiências
SECRETARIA DAS COMISSÕES
ALESSANDRO GUEDES (PT) ELI CORRÊA (UNIÃO) GILBERTO NASCIMENTO (PL) JOÃO ANANIAS (PT) MARCELO MESSIAS (MDB)"
Comunicado | Documento: 165135998
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Na publicação havida no dia 04/09/2026, página
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49