DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
~~Virya Holdings Ltda.~~
CNPJ nº 65.041.441/0001-87 - NIRE 35.269.086.772
2ª Alteração e Consolidação do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular, Rodrigo Octavio Ulson Quercia , brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 27.000.000-8, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 217.492.518-41, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na mesma cidade, na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco Belvedere, 1º andar, Jardim São Luís, CEP 05804-900 (“ Rodrigo ”). Único sócio da sociedade empresária limitada Virya Holdings Ltda. , com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco Belvedere, 1º andar, sala V, Jardim São Luís, CEP 05804-900, inscrita no CNPJ sob o nº 65.041.441/0001-87, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.269.086.772 (“Sociedade”). Resolve, na melhor forma de direito, alterar o contrato social da Sociedade, em conformidade com as seguintes condições: 1. Redução do Capital Social com Devolução de Bens ao Sócio Único. 1.1. O sócio único decide reduzir o capital social da Sociedade, que se encontra totalmente subscrito e integralizado, em R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), passando dos atuais R$ 10.640,00 (dez mil, seiscentos e quarenta reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante o cancelamento das 640 (seiscentas e quarenta) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, criadas em virtude do aumento de capital aprovado na 1ª Alteração e Consolidação do Contrato Social da Sociedade, de 12 de fevereiro de 2026, registrada na JUCESP sob o nº 134.633/26- de 1//03/2026 (“ 1ª ACS ”), todas de titularidade do sócio único Rodrigo . 1.2. A redução ora deliberada tem fundamento no art. 1.082, inciso II, do Código Civil, por se considerar excessivo, em relação ao objeto social da Sociedade, o capital correspondente às 640 (seiscentas e quarenta) quotas representativas do capital social da Ekata Consultoria Ltda. , sociedade empresária limitada com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco Belvedere, 1º andar, Jardim São Luís, CEP 05805-000, inscrita no CNPJ sob o nº 47.156.601/0001-51, com seus atos constitutivos devidamente registrados na JUCESP sob o NIRE 35.239.516.094 (“ Ekata ”), conferidas pelo sócio único ao capital social da Sociedade, para integralização das quotas ora canceladas, na 1ª ACS. 1.3. Em virtude da redução ora aprovada, a Sociedade restitui ao sócio único Rodrigo , a título de devolução de capital, a totalidade das 640 (seiscentas e quarenta) quotas representativas do capital social da Ekata atualmente integrantes do seu ativo, pelo seu valor contábil, de R$ 1,00 (um real) por quota, correspondente ao valor pelo qual foram conferidas ao capital social da Sociedade na 1ª ACS, perfazendo o total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), nos termos do art. 22 da Lei nº 9.249/95, não se apurando, portanto, ganho de capital para a Sociedade em decorrência da presente devolução. O sócio único registrará as quotas da Ekata ora recebidas em sua declaração de bens pelo mesmo valor contábil de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), reduzindo, em igual montante, o custo de aquisição de sua participação na Sociedade, nos termos dos §§ 3º e 4º do referido art. 22. 1.4. A Sociedade e o sócio único Rodrigo outorgam-se, reciprocamente, a mais ampla, plena, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto à redução de capital e à devolução de bens ora aprovadas, nada tendo um a reclamar do outro, a qualquer título, em razão delas. 1.5. Nos termos do art. 1.084 e parágrafos do Código Civil, a presente redução de capital será publicada na forma da lei, ficando a sua eficácia condicionada ao decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação, sem que haja oposição de credor quirografário por título líquido anterior a essa data, ou, havendo oposição, à prova do pagamento da dívida ou do depósito judicial do respectivo valor. Satisfeitas essas condições, proceder-se-á à averbação deste instrumento na JUCESP, nos termos do § 3º do referido art. 1.084. 1.6. Fica o administrador da Sociedade autorizado a praticar todos os atos necessários à implementação da redução de capital ora aprovada, inclusive promover as publicações legais, requerer a averbação deste instrumento na JUCESP e, havendo oposição de credor, efetuar o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor. 1.7. O sócio único consigna que, satisfeitas as condições de eficácia referidas no item 1.5 acima e averbado este instrumento na JUCESP, será celebrada a competente alteração do contrato social da Ekata, com a finalidade de refletir a transferência das 640 (seiscentas e quarenta) quotas ora devolvidas à titularidade direta de Rodrigo , na qualidade de pessoa física, que ingressará novamente no quadro de sócios da Ekata em substituição à Sociedade, a qual, em consequência, deixará de integrá-lo. 1.8. Em razão da redução de capital aprovada acima, o sócio único decide alterar a Cláusula 5ª do contrato social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Cláusula 5ª - O capital social da sociedade limitada é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), representado por 10.000 (dez mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional pelo sócio único.” 2. Consolidação do Contrato Social. 2.1. Por fim, resolve o sócio único, em vista das deliberações aprovadas, ratificar as demais cláusulas não expressamente alteradas por este instrumento e consolidar as alterações no contrato social da Sociedade. E, por estar justo e contratado, o sócio único assina o presente instrumento eletronicamente. São Paulo, 11 de setembro de 2026.
FASTLINE LOGISTICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 35.606.143/0001-26 - NIRE 35235724695
MEMORIAL DESCRITIVO
FASTLINE LOGISTICA AUTOMOTIVA LTDA , com filial unidade armazenadora sito à Estrada Particular Eiji Kikuti, 90, Setor Fastline, Cooperativa, São Bernardo do Campo/SP CEP 09852-040 registrada na JUCESP sob o NIRE 35906188961, inscrita no CNPJ 35.606.143/0013-60. Capital Social R$ 22.307.831,00. Capacidade 3.360m². Comodidade Atende as necessidades de armazenagem, carga e descarga com todas as condições de trabalho e higiene com piso de alta resistência. Segurança De acordo com as normas técnicas do armazém, conforme a quantidade e natureza das mercadorias, bem como o cumprimento do regulamento interno. A filial unidade armazenadora esta aprovada pelo laudo técnico para uso imediato Natureza das Mercadorias que se Propõe Receber em Depósito: mercadorias nacionais, estrangeiras nacionalizadas, não agropecuária, não químicos/perigosa/inflamável e que não necessite de precaução especial. Equipamentos : 2 Empilhadeiras Toyota FG18. As operações e os serviços a que se propõe : Armazenagem, carga e descarga. São Bernardo do Campo, 30 de junho de 2026. FASTLINE LOGISTICA AUTOMOTIVA LTDA. Luiz Pereira Nakaharada - Procurador.
REGULAMENTO INTERNO
Artigo I - Serão recebidas em depósito mercadorias nacionais, estrangeiras nacionalizadas, não agropecuária, não químicos/perigosa/inflamável e que não necessite de precaução especial. Artigo II - Recusas de mercadoria: Por falta de espaço; mercadorias de fácil deterioração; se as mercadorias vierem a prejudicar outras já armazenadas e se não vierem acompanhadas da documentação fiscal exigida em lei. Artigo III - O armazém responderá nos exatos termos do Artigo 11 do Decreto Federal 1102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de títulos serão regidos pelo Decreto Federal 1102/1903; o pessoal auxiliar, obrigações, horário de funcionamento e casos omissos serão observados pelo uso, costumes e praxe comercial de acordo com a lei vigente.
TARIFA REMUNERATÓRIA
Armazenagem R$ 8,55 diária e Seguro 0,10% (sob valor da Nota fiscal). São Bernardo do Campo, 30 de junho de 2026. FASTLINE LOGISTICA AUTOMOTIVA LTDA. Luiz Pereira Nakaharada - Procurador. Junta Comercial do Estado de São Paulo. (JUCESP). Certifico o registro sob o nº 307.696/26-1 em 11/08/2026 da empresa FASTLINE LOGISTICA AUTOMOTIVA LTDA. , NIRE nº 35235724695, protocolado sob o nº 2497976260. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/08/2026 por MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral.
~~Supera Assessoria~~ Empresarial e Serviços Ltda.
CNPJ nº 26.451.543/0001-19 - NIRE 35.230.183.289
3ª Alteração e Consolidação do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular, Eduardo Pimenta Ferreira Machado , brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.968.751-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 939.954.318-87, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alberto Faria, nº 1.118, Alto de Pinheiros, CEP 05459001 (“Eduardo”); e Guilherme Hadler Ferreira Machado , brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.586.585 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 364.563.898-95, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alberto Faria, nº 1.118, Alto de Pinheiros, CEP 05459-001 (“Guilherme”). Únicos sócios da sociedade empresária limitada com razão social “ Supera Assessoria Empresarial e Serviços Ltda. ”, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alberto Faria, nº 1.118, Alto de Pinheiros, CEP 05459-001, inscrita no CNPJ sob o nº 26.451.543/0001-19, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.230.183.289 (“Sociedade”). Resolvem, na melhor forma de direito, alterar o contrato social da Sociedade, em conformidade com as seguintes condições: 1. Redução do Capital Social com Devolução de Bens ao Sócio Eduardo. 1.1. Os sócios, por unanimidade, decidem reduzir o capital social da Sociedade, que se encontra totalmente subscrito e integralizado, em R$ 90,00 (noventa reais), passando dos atuais R$ 1.090,00 (mil e noventa reais) para R$ 1.000,00 (mil reais), mediante o cancelamento de 90 (noventa) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, todas de titularidade do sócio Eduardo; sendo certo que os sócios renunciam expressamente à proporcionalidade prevista no art. 1.084, caput, do Código Civil. 1.2. A redução ora deliberada tem fundamento no art. 1.082, inciso II, do Código Civil, por se considerar excessivo, em relação ao objeto social da Sociedade, o capital correspondente às 90 (noventa) quotas representativas do capital social da Ekata Consultoria Ltda. , com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco Belvedere, 1º andar, Jardim São Luís, CEP 05805-000, inscrita no CNPJ sob o nº 47.156.601/0001-51, com seus atos constitutivos devidamente registrados na JUCESP sob o NIRE 35.239.516.094 (“Ekata”), integralizadas pelo sócio Eduardo no aumento de capital aprovado na 2ª Alteração e Consolidação do Contrato Social da Sociedade, datada de 20 de janeiro de 2026 (“2ª ACS”),. 1.3. Em virtude da redução ora aprovada, a Sociedade devolve e restitui ao sócio Eduardo a totalidade das 90 (noventa) quotas representativas do capital social da Ekata atualmente integrantes de seu ativo, pelo mesmo valor contábil de R$ 1,00 (um real) por quota atribuído a tais quotas por ocasião de sua integralização na 2ª ACS, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.249/95, não se apurando, portanto, ganho de capital em decorrência da presente devolução. 1.4. O sócio Guilherme concorda expressamente e sem ressalvas com a redução de capital ora aprovada e com a devolução das quotas da Ekata exclusivamente ao sócio Eduardo, por reconhecer que tais quotas foram única e exclusivamente por ele subscritas e integralizadas na 2ª ACS, não lhe cabendo, portanto, qualquer parcela da restituição ora efetuada, nem qualquer direito de preferência em relação a ela. 1.5. Nos termos do art. 1.084 e parágrafos do Código Civil, a presente redução de capital será publicada na forma da lei, ficando sua eficácia perante terceiros condicionada ao decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação, sem que haja oposição de credores quirografários por título líquido anterior a essa data. 1.6. Os sócios consignam que, satisfeitas as condições de eficácia referidas no item 1.5 acima, será celebrada a competente alteração do contrato social da Ekata, com a finalidade de refletir o ingresso direto, na titularidade do sócio Eduardo, na qualidade de pessoa física, das 90 (noventa) quotas ora devolvidas, que passarão a se somar às 90 (noventa) quotas da Ekata que Eduardo já detinha diretamente. 1.7. De modo a refletir a redução de capital aprovada acima, os sócios decidem alterar o caput e a tabela da Cláusula 5ª do contrato social da Sociedade, permanecendo inalterados os seus incisos, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Cláusula 5ª - O capital social, totalmente subscrito em moeda corrente nacional e bens, é de R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuídas entre os sócios na seguinte proporção:” Sócio: Eduardo Pimenta Ferreira Machado; Quotas: 999; Valor: R$ 999,00; Percentual: 99,90%. Sócio: Guilherme Hadler Ferreira Machado; Quotas: 1; Valor: R$ 1,00; Percentual: 0,10%. Total de Quotas: 1.000 Total do Valor: R$ 1.000,00. Total do Percentual: 100,00%. 2. Consolidação do Contrato Social. 2.1. Resolvem os sócios, em vista das deliberações aprovadas de forma unânime e sem ressalvas, ratificar as demais cláusulas não expressamente alteradas por este instrumento e consolidar as alterações no contrato social da Sociedade.E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 1 (uma) única via
eletrônica. São Paulo/SP, 14 de setembro de 2026.
~~Lotpar IV Participações Ltda.~~
CNPJ/MF nº 10.645.021/0001-18 - NIRE 35.223.022.445
Extrato da Ata da Reunião de Sócios
Realizada em 10 de Agosto de 2026
Aos 10 de agosto de 2026, às 14h, na sede social da Lotpar IV Participações Ltda., localizada na Avenida Dr. Jesuíno Marcondes Machado, nº 189, 5º andar, Parte II, Nova Campinas, CEP 13092-108, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, reuniram-se os sócios representando a totalidade do capital social, dispensada a convocação nos termos do artigo 1.072, §2º, do Código Civil. A mesa foi composta pela Sra. Vera Sarnes Negrão, como Presidente, e pelo Sr. Alexandre Sarnes Negrão, como Secretário. Após exame e discussão da matéria constante da Ordem do Dia, os Sócios aprovaram, por unanimidade e sem quaisquer restrições, nos termos do inciso II do artigo 1.082 e do artigo 1.084 do Código Civil, a redução do Capital Social da Sociedade, por julgá-lo excessivo em relação ao objeto social, de R$ 4.641.217,00 para R$ 1.641.219,00, mediante o cancelamento de 2.999.998 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, devidamente aprovada, desprezados os centavos por não perfazerem uma quota, relativo a valores anteriormente antecipados, no curso do exercício de 2025, registrados contabilmente na rubrica “Empréstimos a Pessoas Ligadas”, hoje refletidos no ativo não circulante da Sociedade. Nos termos do artigo 1.084, §1º, do Código Civil, os credores quirografários poderão apresentar oposição à redução do capital social no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste extrato. Decorrido referido prazo sem oposição de credores, ou, havendo oposição, após a comprovação de pagamento ou depósito judicial, a administração da Sociedade fica autorizada a promover a correspondente alteração e consolidação do Contrato Social perante a Junta Comercial competente. Vera Sarnes Negrão - Presidente da Mesa, Alexandre Sarnes Negrão - Secretário da Mesa.
MINERVA S.A.
CNPJ nº 67.620.377/0051-83 - NIRE 35.903.798.262
EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 65/2025 A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela filial da sociedade empresária “MINERVA S.A.”, NIRE 35903798262, CNPJ 67.620.377/0051-83, localizada na Avenida Manuel de Abreu, nº 4455, Vila Sedenho, Araraquara/SP, CEP 14806-500, Sr. Michael Esbadalatti , brasileiro, portador do RG nº 40.852.534-4 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 309.782.658-07, assinou em 11/08/2025 o Termo de Responsabilidade nº 65/2025 , com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, respondendo de forma solidária com o fiel depositário Sr. Leivison Tadeu Silva da Cruz, conforme o Termo de Responsabilidade n° 131/2024 e o Parecer CJ/ JUCESP n° 460/2013, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Marcio Massao Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
~~Venice Gestão de Recursos Ltda.~~ CNPJ/MF nº 60.816.110/0001-58 – NIRE 35.266.410.170
Instrumento Particular de Distrato Social
Pelo presente instrumento: 1. Anat Participações Ltda. , CNPJ nº 39.900.523/0001-20 e NIRE 35.236.597.387, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, por seu Diretor Daniel Alberto Mansur, RG nº 24.855.518-2 SSP/SP e CPF nº 212.725.218-77; 2. S.J.M. Holding Ltda., CNPJ nº 45.583.815/0001-89 e NIRE 35.238.722.057, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, por seu Diretor Salim Elias Mansur, RG nº 16.315.623 SSP/SP e CPF nº 074.421.798-94; 3. Cristyano Sousa Mello , RG nº 24.241.692 SSP/SP e CPF nº 183.834.698-88; 4. João Paulo Silveira da Mota , RG nº 43.321.456 SSP/SP e CPF nº 310.756.268-89; e 5. Pedro Henrique Silveira da Mota , RG nº 41.576.383 SSP/SP e CPF nº 312.863.418-17; 6. Claudio Coppola Di Todaro , RG nº 16.988.476-4 SSP/SP e CPF nº 091.002.878-81; únicos sócios da Venice Gestão de Recursos Ltda. , com sede na Rua Joaquim Floriano nº 960, 15º andar, conjuntos 151 e 152, Itaim Bibi, São Paulo-SP, (“Sociedade”), 1. Tendo em vista que a Sociedade encerrou suas atividades operacionais e que a continuação das atividades da Sociedade não é mais conveniente para os sócios, os sócios decidem, por unanimidade, dissolver e extinguir a Sociedade, nos termos do Artigo 1.033, II, da Lei nº 10.406/2002. 2. Em decorrência da deliberação acima, foi levantado o balanço patrimonial de encerramento da Sociedade, em 01/09/2026, tendo sido apurado que a Sociedade não possui débitos, passivos ou obrigações de qualquer natureza, inclusive e principalmente passivos e/ou débitos trabalhistas, previdenciários e fi scais, uma vez que todos os valores já foram devidamente quitados. Os sócios atestam que todos os ativos da Sociedade foram liquidados e não há saldo remanescente a ser distribuído. 3. Os sócios outorgam à Sociedade a mais plena, geral e irrevogável quitação em relação a qualquer obrigação decorrente da dissolução, declarando nada ter a receber ou a reclamar, seja a que título for. 4. Os sócios permanecerão responsáveis por quaisquer obrigações da Sociedade, proporcionalmente às suas participações societárias, que possam se tornar devidas após a dissolução da Sociedade. 5. O Sr. Marcelo Mansur , RG nº 21.572.079 SSP/SP e CPF/MF nº 106.523.838-07, fi ca, neste ato, investido de todos os poderes necessários para providenciar o registro deste instrumento JUCESP e demais órgãos competentes, bem como para cumprir todas as providências legais exigidas para o encerramento das atividades sociais e baixa das inscrições da Sociedade, sendo também responsável pela guarda e conservação dos livros, papéis e documentos da Sociedade, na qualidade de liquidante, pelo prazo determinado em lei. O Sr. Marcelo Mansur declara expressamente que aceita os encargos que ora lhe são conferidos com a assinatura do presente instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, fi rmam o presente instrumento eletronicamente. São Paulo, 08/09/2026. Anat Participações Ltda. p. Daniel Alberto Mansur; S.J.M. Holding Ltda. p. Salim Elias Mansur; Cristyano Sousa Mello João Paulo Silveira da Mota; Pedro Henrique Silveira da Mota; Claudio Coppola Di Todaro . Liquidante: Marcelo Mansur . JUCESP nº 329.468/26-1 em 11/09/2026. Marina Centurion Dardani – Secretária Geral.
Skymail Serviços de Computação e Provimento de Informação Digital Ltda (“Sociedade”) CNPJ/MF nº 17.644.286/0001-40 – NIRE 35227342444
Extrato de Ata de Resolução da única Sócia Data, hora e local : Realizada em 14/09/2026, às 10h, na sede social da Sociedade, Avenida Pedroso de Moraes, nº 433, Salas 101 e 102, Pinheiros, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 05419-000. Presença : SKYCORP HOLDING DE PARTICIPAÇÕES LTDA , sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.320.156/0001-30, Sócia única da Sociedade. Mesa : Paulo Sergio de Lima – Presidente e Ricardo Machini Barbosa – Secretário. Deliberações tomadas : (i) Aprovar a lavratura da ata em forma de sumário e sua publicação com a omissão das assinaturas (ii) Aprovar a redução do capital social da Sociedade em razão de ser considerado excessivo em relação ao objeto social, que passa dos atuais R$ 84.000,00 para R$ 68.464,00, uma redução efetiva, portanto, de R$ 15.536,00; (iii) Consignar que a redução do capital será efetivada mediante a devolução para a Sócia única das Marcas “SKYMAIL”, registradas no INPI sob o nº 908467290, “SKYMAIL SOLUÇÕES EM NUVEM”, registrada no INPI sob o nº 928294650 e “SKYMAIL SOLUÇÕES EM NUVEM”, registrada no INPI sob o nº 928294986; (iv) Tendo em vista a redução, aprovar a alteração da cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade, para que reflita a redução promovida; e (v) Autorizar o administrador da Sociedade a tomar todas as providências necessárias para implementar a redução de capital, incluindo, sem limitação, a publicação desta ata para os fins legais. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a Reunião, da qual lavrou-se a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. São Paulo, 14 de setembro 2026. Paulo Sergio de Lima - Presidente e Ricardo Machini Barbosa - Secretário.
SPDM/PAIS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA / PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE – SP CNPJ: 61.699.567/0059-09
COLETA DE PREÇOS Nº 2363/2026
A SPDM/PAIS - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina/Programa de Atenção Integral à Saúde - SP, através do Departamento de Gestão de Suprimentos/Setor de Contratos, torna público para conhecimento de interessados que se encontra instaurado o Ato Convocatório nº 2363/2026 - SP sob a modalidade de COLETA DE PREÇOS do tipo M ELHOR OFERTA DO MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o Regulamento de Compras e de Contratação de Obras e Serviços, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE LAVADORA ULTRASSÔNICA COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, SEGURANÇA ELÉTRICA E CALIBRAÇÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA UNIDADE UPA CITY JARAGUÁ , cujas características e especificações estão descritas no Instrumento Convocatório. As propostas deverão ser encaminhadas na data de 21 de setembro de 2026 até às 17h00min, para o Setor de Contratos da SPDM/PAIS, através do endereço eletrônico: [email protected], maiores informações referente a prestação de serviços, entrar em contato através do telefone: (11) 45076185. São Paulo/SP, 15 de setembro de 2026. Camila Ayumi Nagawa. Gestão de Suprimentos.
MINERVA S.A.
CNPJ nº 67.620.377/0051-83 - NIRE 35.903.798.262
EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 39/2021
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP torna público que a fiel depositária dos gêneros e mercadorias recebidos pela filial da empresa, empresa “Minerva S/A ”, NIRE: 35.903.798.262, CNPJ 67.620.377/0051-83 , localizada na Av. Manuel de Abreu, 4455, Vila Sedenho, CEP 14806-500, Araraquara/SP, Sr. Arthur Prada , brasileiro, casado, coordenador administrativo, portador da cédula de identidade RG nº 48.714.812-5, inscrito no CPF/MF sob o n° 382.830.088-03, residente na Avenida Benedito Sampaio Machado, 329, Jardim Esperança, CEP 14.825-000, assinou em 17/05/2021 o Termo de nº 39/2021 , com fulcro no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 1.102/1903 c.c. art. 3º, parágrafo único, da IN nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, respondendo de forma solidária com o Fiel Depositário Sr. Arthur Prada, conforme o Termo de Responsabilidade n° 38/2021 e o Parecer CJ/JUCESP n° 460/2013, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Walter Iihoshi , Presidente da JUCESP.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
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