DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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122/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Data da Sessão: 11/09/2026
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Aplicar; Não houve conciliação.
Data da Sessão: 11/09/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00 Multa simples: Aplicar; Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Não houve conciliação. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Multa simples: Manter; Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Atendimento suspenso. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 204,80 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Valor consolidado da multa: R$ 3.960,00 Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Observações: Não houve concordância com os termos propostos. necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental, no sentido de e poderá ser apresentada digitalmente em Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação que se descreva mais detalhadamente a situação atual da área autuada, http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA informando se o descumprimento do embargo e o impedimento da Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e regeneração natural da vegetação se deu somente pela limpeza da área e Auto de infração Ambiental: 20260812006639-1 endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as plantio de espécies exóticas ou também pela existência de construção de Datada Infração: 16/08/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) alvenaria, já que, além do AIA citado no BOA pelo qual teria sido imposto Autuado: BRUNO LUCIO DA CRUZ e poderá ser apresentada digitalmente em o embargo descumprido (AIA 20171108013831-1), verificou-se a existência CPF: 418.104.808-09 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. de outro AIA na propriedade (AIA 20210520011492-1), lavrado em nome do Data da Sessão: 08/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL mesmo autuado aqui presente, pela construção de edificação de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260812006566-1 alvenaria. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 17/08/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: LARISSA LUCIO DA CRUZ Auto de infração Ambiental: 20260626006204-1 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 394.724.788-59 Datada Infração: 25/07/2026 Multa simples: Manter; Data da Sessão: 08/09/2026 Autuado: RENATO LOPES DE OLIVEIRA Houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 427.008.348-44 Valor consolidado da multa: R$ 815,40 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 11/09/2026 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. 4499460 Demolição de obra: Manter; Decisão da avaliação do auto: Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Multa simples: Manter; Demolição de obra: Anular; ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Não houve conciliação. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Multa diária: Anular; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Multa simples: Manter; ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, decisão acima. Atendimento suspenso. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Valor consolidado da multa: R$ 873,60 Valor consolidado da multa: R$ 14.000,00 Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Auto de infração Ambiental: 20260811005637-1 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental, no sentido de Datada Infração: 19/08/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a que se descreva mais detalhadamente a situação atual da área autuada, Autuado: FABIO TEIXEIRA identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais informando se o descumprimento do embargo e o impedimento da CPF: 330.503.038-08 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de regeneração natural da vegetação se deu somente pela limpeza da área e Data da Sessão: 08/09/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada plantio de espécies exóticas ou também pela existência de construção de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. alvenaria, já que, além do AIA citado no BOA pelo qual teria sido imposto Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL o embargo descumprido (AIA 20171108013831-1), verificou-se a existência Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260812006617-1 de outro AIA na propriedade (AIA 20210520011492-1), lavrado em nome do Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 16/08/2026 mesmo autuado aqui presente, pela construção de edificação de Multa simples: Manter; Autuado: LARISSA LUCIO DA CRUZ alvenaria. Não houve conciliação. CPF: 394.724.788-59 Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Data da Sessão: 08/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260724005329-1 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 24/07/2026 decisão acima. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: CARLOS ALBERTO RAMALHO Valor consolidado da multa: R$ 198,00 Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 063.122.278-20 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Demolição de obra: Manter; Data da Sessão: 11/09/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Multa simples: Manter; digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. decisão acima. Atendimento suspenso. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba - Pamb Valor consolidado da multa: R$ 6.000,00 Valor consolidado da multa: R$ 2.499,00 Auto de infração Ambiental: 20260805005188-1 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Datada Infração: 05/08/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental, o sentido de que Autuado: ROGERIO CARDOSO multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a seja informada a área total objeto da autuação, para a devida avaliação CPF: 322.818.638-59 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais do Auto de Infração Ambiental e finalização do Atendimento Ambiental. Data da Sessão: 08/09/2026 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Nova sessão do atendimento ambiental foi agendada para o dia A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada 23/11/2026, às 10:00 hs, neste mesmo local, com ciência do autuado. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260802010628-1 Multa simples: Aplicar; Auto de infração Ambiental: 20260814005808-1 Datada Infração: 02/08/2026 Apreensão de bens e animais: Manter; Datada Infração: 19/08/2026 Autuado: MARCONY THIAGO MUNHOZ DE ASSIS Houve conciliação. Autuado: AMARILDO MORAIS CPF: 425.896.998-24 Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00 CPF: 025.956.039-14 Data da Sessão: 11/09/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba - Pamb Atendimento suspenso. Não houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260815007310-1 Valor consolidado da multa: R$ 214,20 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Datada Infração: 16/08/2026 Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Autuado: Luiz Teixeira Costa necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental quanto ao decisão acima. CPF: 070.741.178-54 tamanho da área autuada, o próximo atendimento foi reagendado para a Valor consolidado da multa: R$ 336,00 Data da Sessão: 08/09/2026 data de 03/11/2026 às 14:30h. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260822011366-1 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 22/08/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Apreensão de bens e animais: Manter; Autuado: SIMÃO CRUZ elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Multa simples: Aplicar; CPF: 150.260.118-45 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Não houve conciliação. Data da Sessão: 08/09/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ressalta-se que em função da constatação da reincidência específica do sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. infrator, conforme previsão do artigo 104 da Resolução SIMA 05/2021, não decisão acima. Decisão sobre as sanções administrativas: é possível a devolução dos bens apreendidos no âmbito do presente Valor consolidado da multa: R$ 19.800,00 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; processo administrativo. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Não houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260716008207-1 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Datada Infração: 23/07/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Autuado: VALTER SALVADOR CHIAMARELI JUNIOR elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de decisão acima. CPF: 129.178.388-17 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Valor consolidado da multa: R$ 3.742,62 Data da Sessão: 11/09/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba - Pamb Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260815007310-2 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 16/08/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: GERALDO COSTA elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 150.326.968-03 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Multa simples: Manter; Data da Sessão: 08/09/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Não houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL
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