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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 125

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

125/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

processo, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20170830013037-3
Número Processo e.Ambiente: SMA.007480/2017-99
Autuado (a): FRANKLIM DAVI
CPF: 036.322.018-62

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20170830013037-2
Número Processo e.Ambiente: SMA.007479/2017-02
Autuado (a): FRANKLIM DAVI
CPF: 036.322.018-62

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20251028013364-2
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.039549/2025-87
Autuado (a): EDVALDO ALVES DE SANTANA
CPF: 017.854.938-09

casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Após análise do processo verificou-se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – n° 0000243767, firmado em10/12/2025, não vem sendo cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a abertura do processo de regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

O prazo para apresentação do referido protocolo do requerimento de regularização já expirou, logo, faz-se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20170828012311-5
Número Processo e.Ambiente: SMA.007399/2017-47
Autuado (a): EDGAR DE SA PANUCI
CPF: 356.531.738-86

Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DvTR-14 por telefone ou pelo e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, para a adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

COMUNICADO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20180304022816-1
Número Processo e.Ambiente: SMA.004557/2018-98
Autuado (a): JOÃO DE SOUZA MORAES
CPF: 688.327.458-87

COMUNICADO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo Infração Ambiental em todos os seus termos. cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) O valor consolidado da multa é de R$ 110.376,00 (cento e dez mil, autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à trezentos e setenta e seis reais) e seu recolhimento deverá ser pago no DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – prazo indicado na guia de arrecadação anexa aos autos do processo, a Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo 4024, e-mail: [email protected]. máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação. Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20251028013364 6 O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) Número Processo e.Ambiente: SEMIL.039562/2025 10 dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos Autuado (a): EDVALDO ALVES DE SANTANA relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal CPF: 017.854.938-09 Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: Após análise do processo verificou-se que o Termo de Compromisso http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. de Recuperação Ambiental – n° 0000243773, firmado em10/12/2025, não Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo vem sendo cumprido, haja vista não ter sido apresentado a estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida documentação que comprove a abertura do processo de regularização da ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, O prazo para apresentação do referido protocolo do requerimento de nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos regularização já expirou, logo, faz-se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: COMUNICADO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DvTR-14 por preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo telefone ou pelo e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) data da publicação desta notificação, para a adoção de medidas autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em 4024, e-mail: [email protected]. decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20180221005519-1 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de Número Processo e.Ambiente: SMA.003817/2018-29 fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Autuado (a): OLETE SANTOS Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos CPF: 550.802.356-91 autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo Infração Ambiental em todos os seus termos. acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de
Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração
Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme
preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo
cientifcado pela presente publicação. Diante do exposto, fca o(a)
autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à
DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy –
Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou
4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20180221005519-1
Número Processo e.Ambiente: SMA.003817/2018-29
Autuado (a): OLETE SANTOS
CPF: 550.802.356-91
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa
foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de
Infração Ambiental em todos os seus termos.

Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes.

COMUNICADO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal

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