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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 129

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

129/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

129/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 176.195.051-72 Valor consolidado da multa: R$ 506,00 Multa simples: Manter; Data da Sessão: 08/09/2026 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Não houve conciliação. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento 4497669 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da ambiental. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues decisão acima. apresentação de informações complementares. ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Valor consolidado da multa: R$ 4.000,00 Decisão sobre as sanções administrativas: relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Multa simples: Anular; ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a AIA Anulado. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. SEMIPRESENCIAL documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Valor consolidado da multa: R$ 13.455,00 Auto de infração Ambiental: 20260714010285-1 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Datada Infração: 14/07/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL devido à constatação de vício administrativo insanável, devendo ser Autuado: ANTONIO NILSON SOARES GENOS Auto de infração Ambiental: 20260816015953-1 lavrado novo AIA em substituição com as devidas correções. Há CPF: 283.737.718-08 Datada Infração: 19/08/2026 divergência entre a descrição do Bletim de Ocorrência e o Auto de Data da Sessão: 01/09/2026 Autuado: KARINA LOPES CASTRO Infração, pois foram trocados os autuados dos AIAs de dígito 1 e 2. O A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 405.646.998-96 Atendimento do novo auto será realizado em data oportuna. Decisão da avaliação do auto: Data da Sessão: 03/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260824005415-1 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 24/08/2026 Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: MARCEL IVAN DE SOUZA GOBO Atendimento suspenso. Apreensão de bens e animais: Manter; CPF: 346.718.948-23 Valor consolidado da multa: R$ 56,20 Multa simples: Manter; Data da Sessão: 10/09/2026 Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.Auto de Infração Valor consolidado da multa: R$ 100,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ambienta foi lavrado com fundamento no artigo 48 da Res. SIMA 05/2021, Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão sobre as sanções administrativas: porém consta do BO que houve supressão de vegetação nativa, dessa recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Advertência: Manter; forma, deve ser realizada nova vistoria para informar a real infração data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Apreensão de bens e animais: Manter; (supressão de vegetação ou impedimento de regeneração nativa em APP) Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos - Pamb direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Auto de infração Ambiental: 20260819008720-1 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor Datada Infração: 19/08/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Autuado: MATHEUS SANTOS LEITE Auto de infração Ambiental: 20260820002576-1 Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental CPF: 428.920.368-01 Datada Infração: 20/08/2026 será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de Data da Sessão: 02/09/2026 Autuado: MARCIA PEREIRA LIMA recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 145.859.228-65 Decreto Estadual 64.456/2019. FOI APRESENTADA A NOTA FISCAL Nº 2.171 DO Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 03/09/2026 MOTOR DE POPA YAMAHA 15 HP Nº S 1062243 D QUE FOI RESTITUIDO AO Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. INFRATOR, JÁ O BARCO DE ALUMINIO N° 03276 NÃO FOI APRESENTADO Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. DOCUMENTAÇÃO DE PROPRIEDADE E CONTINUA SOB CUSTÓDIA DO ESTADO. Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Houve conciliação. Apreensão de bens e animais: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260829009613-1 Valor consolidado da multa: R$ 200,00 Multa simples: Manter; Datada Infração: 29/08/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Houve conciliação. Autuado: OLIVEIROS BARBOSA DE LIMA recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Valor consolidado da multa: R$ 900,00 CPF: 068.104.538-81

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 900,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260813004603-1

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Data da Sessão: 10/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 3.000,00

Datada Infração: 13/08/2026

Autuado: MARCOS GREGORIO CPF: 385.330.378-13

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

COMUNICADO Nº 15979, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Data da Sessão: 01/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260813004898-1 Datada Infração: 13/08/2026 Autuado: MAYCON MARLON SOUSA MOURA CPF: 406.415.928-41 Data da Sessão: 08/09/2026

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 16 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497725 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260814005129-1 Datada Infração: 14/08/2026 Autuado: ECOVALE MADEIRAS LTDA CPF: 54.776.252/0001-36

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;

COMUNICADO Nº 15960, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.

Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos SEMIPRESENCIAL

Valor consolidado da multa: R$ 8.100,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4499251 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260815006374-1 Datada Infração: 15/08/2026 Autuado: JEFFERSON BERGUINI CPF: 255.952.048-69 Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas:

Auto de infração Ambiental: 20260213011080-1 Datada Infração: 19/07/2026

Autuado: HIGOR DE PAULA LEANDRO

CPF: 425.709.378-19

Data da Sessão: 01/09/2026

Data da Sessão: 02/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 388,08

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.800,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Os dados do representante/responsável foi colhido do próprio BOPAmb bem como do termo de de destinação nº 10280-1.

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497662

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260213011080-2 Datada Infração: 19/07/2026 Autuado: HIGOR DE PAULA LEANDRO CPF: 425.709.378-19 Data da Sessão: 01/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, devendo ser lavrado novo AIA em substituição com as devidas correções. Há divergência entre a descrição do Bletim de Ocorrência e o Auto de Infração, pois foram trocados os autuados dos AIAs de dígito 1 e 2. O Atendimento do novo auto será realizado em data oportuna. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260815006374-2 Datada Infração: 15/08/2026 Autuado: WILSON MARTINS MARQUES

COMUNICADO Nº 15980, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260224005986-1 Datada Infração: 19/03/2026 Autuado: JOSE APARECIDO MECHOCHI

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