DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
Art. 22º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 21 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | ||||
|---|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor | |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
DE | 02.005.0012.0361.0028.1095.3449051000000000000.15000000094 |
60.000,00 |
Art. 23º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 20.000,00( vinte mil reais )
| Crédito Adicional | ||||
|---|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor | |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
DE | 02.005.0012.0365.0029.2663.3339030000000000000.15000000094 |
20.000,00 |
Art. 24º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 23 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | ||||
|---|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor | |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
DE | 02.005.0012.0361.0028.1095.3449051000000000000.15000000094 |
20.000,00 |
Art. 25º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 10.000,00( dez mil reais )
| Crédito Adicional | ||
|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0017.0512.0021.1212.3449051000000000000.15000000099 10.000,00 |
| Art. 26º - Os re seguintes detalh Fonte de Recurso |
cursos necessários à execução do di amentos. |
sposto no art. 25 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos |
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento Valor |
| Anulação Dotação Art. 27º - Fica reais ) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO aberto crédito adicional suplementa |
02.008.0027.0812.0006.1089.3339039000000000000.15000000099 10.000,00 r, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 8.000,00( oito mil |
| Crédito Adicional | ||
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento Valor |
| Suplementar | GABINETE DO PREFEITO | 02.001.0004.0131.0003.2004.3339039000000000000.15000000099 8.000,00 |
Art. 26º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 25 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
Art. 27º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 8.000,00( oito mil reais )
Art. 28º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 27 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | GABINETE DO PREFEITO | 02.001.0004.0131.0003.2004.3339040000000000000.15000000099 | 8.000,00 |
Art. 29º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 650.000,00( seiscentos e cinquenta mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0015.0452.0017.1061.3449051000000000000.17100000083 |
650.000,00 |
Art. 30º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 29 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0302.0040.2521.3445042000000000000.17100000083 | 650.000,00 |
Art. 31º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 15.000,00( quinze mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA |
02.009.0020.0608.0025.2325.3335031000000000000.15000000099 |
15.000,00 |
Art. 32º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 31 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
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