DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0015.0452.0018.2465.3339039000000000000.15000000099 |
50.000,00 |
Art. 43º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 110.000,00( cento e dez mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0017.0512.0021.1213.3449051000000000000.15000000099 |
110.000,00 |
Art. 44º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 43 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0015.0452.0018.1222.3449051000000000000.15000000099 |
110.000,00 |
Art. 45º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 126.000,00( cento e vinte e seis mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0017.0512.0021.1213.3449051000000000000.15000000099 |
126.000,00 |
Art. 46º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 45 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0027.0812.0006.1090.3449051000000000000.15000000099 |
126.000,00 |
Art. 47º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 100.000,00( cem mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0017.0512.0021.1213.3449051000000000000.15000000099 |
100.000,00 |
Art. 48º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 47 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0027.0812.0006.1089.3339039000000000000.15000000099 |
100.000,00 |
Art. 49º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 56.000,00( cinquenta e seis mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0017.0512.0021.1213.3449051000000000000.15000000099 |
56.000,00 |
Art. 50º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 49 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0017.0512.0021.1086.3449051000000000000.15000000099 |
56.000,00 |
Art. 51º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 49.000,00( quarenta e nove mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0017.0512.0021.1213.3449051000000000000.15000000099 |
49.000,00 |
Art. 52º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 51 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
Fonte de Recurso
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 385