DOMPB 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4209
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00013/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTO. 15.218.561/0001-39 Valor: R$ 88.492,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Caaporã.
ALBARINA KELLY DE LIMA PEREIRA
Secretário(a) de Saúde
| Publicado por: |
|---|
| Genário Alexandre de Lima Júnior |
| Código Identificador:B470D60F |
LICITAÇÃO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00037/2026
Aos 03 dias do mês de Setembro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Caaporã, Estado da Paraíba, localizada na Rua Salomão Veloso - Centro - Caaporã - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00013/2026 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS INJETÁVEIS E NÃO INJETÁVEIS, QUE SERÃO DESTINADOS AOS PACIENTE ATENDIDOS PELA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ - CNPJ nº 08.865.644/0001-54.
| VENCE CNPJ:2 |
DOR: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA 5.279.552/0001-01 |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 8 | BIPERIDENO 2MG | CRISTALIA | COMP | 20000 | 0,43 | 8.600,00 |
| 39 | DONEPEZILA 10MG | UNICHEM | COMP | 2100 | 0,54 | 1.134,00 |
| 41 | DONEPEZILA 5MG | UNICHEM | COMP | 2100 | 0,36 | 756,00 |
| 72 | LEVETIRACETAM 100MG/ML – SOLUÇÃO ORAL | ACHER | UND | 250 | 57,06 | 14.265,00 |
| 81 | MIRTAZAPINA 15MG | MEDLEY | COMP | 12000 | 0,56 | 6.720,00 |
| 107 | SERTRALINA 100MG | GLOBO | COMP | 30000 | 0,32 | 9.600,00 |
| TOTAL | 41.075,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
www.diariomunicipal.com.br/famup 47