DOMPB 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4209
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00013/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA. 01.722.296/0001-17 Valor: R$ 304.189,40
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Caaporã.
ALBARINA KELLY DE LIMA PEREIRA Secretário(a) de Saúde
Publicado por: Genário Alexandre de Lima Júnior Código Identificador: C75636D5
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
SUPERINTENDÊNCIA ITAPORANGUENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 048/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 048/2026
A Superintendência de Transportes e Trânsito deste município, neste ato representado pelo seu Superintendente , designado como autoridade de trânsito, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, notifica os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, para apresentarem defesa de autuação no prazo de 30 (trinta) dias, junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Itaporanga-PB, a contar da presente publicação, nos termos da resolução do CONTRAN Nº 619/2016.
Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando-se de infração de competência de condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veículo, a partir desta data, tem o prazo de 15 dias para apresenta-lo na SITTRANS, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257, §7° e 8° da Lei Federal Nº 9.503/97. O formulário da apresentação do real infrator pode ser encontrado na SITTRANS, sito a Rua João da Mata, Alto do Ginásio. Ou remetido, através de correspondência, de preferência na mediante aviso de recebimento.
| N° | PLACA/UF | Nº AUTO INFRAÇÃO | DATA INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO | CODIGO DESDOBRAMENTO | DATA LIMITE PARA RECURSO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | BOO3980 CE | V010136585 | 02/07/2026 | ART. 181, VIII do CTB | 5452-2 | 18/09/2026 |
| 02 | QFP9J81 PB | V010136653 | 03/08/2026 | ART. 181, VIII do CTB | 5452-2 | 18/09/2026 |
| 03 | QFI5A71 PB | V010136687 | 03/08/2026 | ART. 181, VIII do CTB | 5452-2 | 18/09/2026 |
| 04 | FYX8C82 PB | V010136995 | 01/08/2026 | ART. 181, VIII do CTB | 5452-2 | 18/09/2026 |
| 05 | QLJ1A33 CE | V010136638 | 05/07/2026 | ART. 181, XI do CTB | 5487-0 | 18/09/2026 |
| 06 | QSH8A88 PB | V010137046 | 01/08/2026 | ART. 181, XI do CTB | 5487-0 | 18/09/2026 |
| 07 | QFM5B10 PB | V010136936 | 18/08/2026 | ART. 181, XVII do CTB | 5541-4 | 23/09/2026 |
| 08 | QFB6I20 PB | V010136596 | 28/07/2026 | ART. 181, XVII do CTB | 5541-4 | 18/09/2026 |
| 09 | MMT4596 PB | V010137018 | 01/08/2026 | ART. 181, XVII do CTB | 5541-4 | 18/09/2026 |
| 10 | RGM0J81 PB | V010136832 | 04/08/2026 | ART. 181, XVII do CTB | 5541-1 | 18/09/2026 |
| 11 | QSK7490 PB | V010136790 | 25/08/2026 | ART. 181, XVII do CTB | 5541-1 | 30/09/2026 |
| 12 | OGB7412 PB | V010137279 | 24/08/2026 | ART. 181, XVII do CTB | 5541-4 | 30/09/2026 |
| 13 | MNJ6226 PB | V010137179 | 14/08/2026 | ART. 181, XIX do CTB | 5568-0 | 23/09/2026 |
| 14 | TPD5A86 PB | V010136698 | 28/07/2026 | ART. 181, XX do CTB | 7625-2 | 18/09/2026 |
Demais informações devem ser obtidas através de comparecimento a sede administrativa da SITTRANS, localizado na Rua João da Mata, Alto do Ginásio e através do e-mail: [email protected] e pelo TEL: (83) 3451-2871.
Itaporanga-PB, 14 de setembro de 2026.
JARDILINO PINTO BRANDÃO NETO
Superintendente de Transporte e Trânsito
www.diariomunicipal.com.br/famup 51