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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 189

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

O Fundo Municipal de Saúde através da Secretaria Municipal de Saúde de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 03/2017 de 03 de fevereiro de 2017 e suas alterações.

GELIANE GARCIA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Geliane Garcia Santos Código Identificador: 826B5EA7

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) diária SEM PERNOITE no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada, a (o) servidor (a) FRANCIMAR AMARAL ANDRADE portador do CPF nº XXX.795.794-XX , Matrícula: 14/1 , ocupante da função de Técnica de Enfermagem deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ /RN, no dia 09 de Setembro de 2026 , saindo as 14:30 e retornando as 19:30 horas (do dia seguinte), com o objetivo de acompanhar paciente de urgência e emergência aos hospitais.

Art. 2º - Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Tenente Laurentino Cruz/RN, 15 de Setembro de 2026.

GELIANE GARCIA SANTOS Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Geliane Garcia Santos Código Identificador: BF5B89B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N.º 305/2026 - FMS

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N.º 305/2026 - FMS

Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.

O Fundo Municipal de Saúde através da Secretaria Municipal de Saúde de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 03/2017 de 03 de fevereiro de 2017 e suas alterações.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) diária SEM PERNOITE no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada, a (o) servidor (a) FRANCIMAR AMARAL ANDRADE portador do CPF nº XXX.795.794-XX , Matrícula: 14/1 , ocupante da função de Técnica de Enfermagem deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ /RN, no dia 10 de Setembro de 2026 , saindo as 12:00 e retornando as 16:10 horas (do dia seguinte), com o objetivo de acompanhar paciente de urgência e emergência aos hospitais.

Art. 2º - Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Tenente Laurentino Cruz/RN, 15 de Setembro de 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE

MUNICÍPIO DE TIBAU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O MUNICÍPIO DE TIBAU/RN , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , torna público, para conhecimento das entidades interessadas, que se encontra aberto o procedimento administrativo destinado à qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social – OS, na área da Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 00702, de 17 de dezembro de 2024 , e do Decreto Municipal nº 0196/2026 , que a regulamenta.

Poderão requerer a qualificação as entidades que preencham integralmente os requisitos jurídicos, institucionais, técnicos e documentais estabelecidos na Lei Municipal nº 00702/2024 e no Decreto Municipal nº 0196/2026.

Os requerimentos de qualificação poderão ser apresentados a partir da publicação deste Aviso, observadas as condições, exigências e procedimentos estabelecidos na legislação municipal aplicável. O requerimento deverá ser instruído com toda a documentação exigida para a qualificação e apresentado na forma prevista no Decreto Municipal nº 0196/2026, exclusivamente por meio eletrônico, mediante encaminhamento para o seguinte endereço de e-mail: [email protected].

A Lei Municipal nº 00702, de 17 de dezembro de 2024 , e o Decreto Municipal nº 0196/2026 encontram-se disponíveis para consulta no Portal Oficial do Município de Tibau/RN, no endereço eletrônico: www.tibau.rn.gov.br , bem como nos demais meios oficiais de publicação do Município.

A apresentação do requerimento de qualificação não assegura, por si só, a celebração de Contrato de Gestão com o Município, bem como não gera direito à contratação. Eventual participação em procedimento de seleção e a celebração de ajuste ficam sujeitas às condições estabelecidas na Lei Municipal nº 00702/2024, no Decreto Municipal nº 0196/2026, no respectivo Edital de Chamamento Público e nos demais atos aplicáveis.

Os pedidos de qualificação serão analisados na forma estabelecida na Lei Municipal nº 00702/2024 e em sua regulamentação, sendo os respectivos resultados divulgados pelos meios de comunicação oficiais do Município.

Tibau/RN, 15 de Setembro de 2026.

MARCIA CRISTINA ALVES JUSTINO BARBOSA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: A61BE122

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA MUNICIPAL Nº 0311/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 0311/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

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