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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 21

DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193

CONSIDERANDO – o que prescreve a Lei Municipal nº 872/2020, alterada pelas Leis do Município nº 816/2019 e 828/2019 que dispõe sobre a alteração na nomenclatura, simbologia e o valor da remuneração disciplinada na Lei Municipal nº 816 de 23/01/2019.

RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente

Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: 23331BBA

R E S O L V E

Art. 1º. NOMEAR de acordo com Art. 4º da Lei Municipal Nº 796 de 09 de julho de 2018, alterada pelas Leis do Município de nº 872 de 03 de dezembro de 2020 e 1.000 de 02 de fevereiro de 2023, a senhora JULIANA SOUZA RIBAS, para o Cargo em Comissão de Assessora de Plenário, Símbolo AL -3, desta Câmara Municipal, a partir de 03 de julho de 2026.

Art. 2º. DETERMINAR que a Diretoria Administrativa deste Poder Legislativo tome as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM, em 02 de julho de 2026.

RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente

Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: 36A6BC0D

GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 179/2026 – GP

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do Município de Presidente Figueiredo, combinado com os Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

CONSIDERANDO – o que prescreve a Lei Municipal nº 872/2020, alterada pelas Leis do Município nº 816/2019 e 828/2019 que dispõe sobre a alteração na nomenclatura, simbologia e o valor da remuneração disciplinada na Lei Municipal nº 816 de 23/01/2019. CONSIDERANDO – o teor do processo nº 986/2026, datado em 01 de julho de 2026.

R E S O L V E

Art. 1º. EXONERAR de acordo com Art. 4º da Lei Municipal Nº 796 de 09 de julho de 2018, alterada pelas Leis do Município de nº 872 de 03 de dezembro de 2020 e 1.000 de 02 de fevereiro de 2023, os Senhores abaixo relacionados de seus respectivos cargos, do Gabinete da Vereadora JULIANA SANTOS DE CAMPOS COUTINHO , a partir desta data.

RIZIA PINHEIRO MOREIRA – Assessora Parlamentar – AL - 3 EWERSON ALMEIDA EUZÉBIO – Assistente de Gab. Parlamentar – AL - 4

MARCELO HENRIQUE BATISTA MACHADO – Chefe de Gab. Parlamentar – AL - 2

Art. 2º. DETERMINAR que a Diretoria Administrativa deste Poder Legislativo tome as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM, em 02 de julho de 2026.

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA

SECRETARIA GERAL ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2026

Adesão a Ata do Sistema de Registro de Preço nº 014/2026 da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva/Am, oriunda do Pregão Eletrônico n° 013/2026

ÓRGÃO DETENTOR DA ATA: Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva/AM.

ÓRGÃO/UNIDADE CARONA: Câmara Municipal de Rio Preto da Eva/Am.

EMPRESA: CRF Comércio de Derivados de Petróleo LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.141.589/0001-27.

OBJETO: Registro de preços para a Aquisição de Combustíveis e Derivados do Petróleo.

FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo de Adesão da Prefeitura de Rio Preto da Eva/AM, com fundamento na Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.

VALOR: Será de R$ 1.522.950,00 (um milhão quinhentos e vinte e dois mil novecentos e cinquenta reais), correspondente aproximadamente 14,66% conforme o item, especificados na Ata de Registro de Preço nº 014/2026 da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva/AM, publicada no dia 19/08/2026, Edição n° 4174 do Diário dos Municípios do Estado do Amazonas.

VIGÊNCIA DA ADESÃO: até 13 de agosto de 2027.

AUTORIZAÇÃO: MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE, Prefeito de Rio Preto da Eva/Am e ALDEJANE DA SILVA FERREIRA, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Rio Preto da Eva/Am

Esclarecemos que, baseado nos princípios da Razoabilidade, da Impessoalidade e da Economicidade, realizou-se pesquisa de mercado, onde o Preço Registrado em ATA apresentou-se mais vantajoso que os preços cotados.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA/AM, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

ALDEJANE DA SILVA FERREIRA Presidente da Cãmara Municipal

Publicado por: Carlos Gean Nogueira da Silva Código Identificador: 8F3AC6EE

SECRETARIA GERAL DECRETO LEGISLATIVO N. 017, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Estado do Amazonas CAMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA Gabinete da Presidência

DECRETO LEGISLATIVO N. 017, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

EXONERA servidor (a) que menciona, do Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providencias.

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