DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193
| 142 | Freezer, Geladeira e Bebedouros | Motor ventilador UN |
80 | R$ 259,05 |
|---|---|---|---|---|
| 143 | Freezer, Geladeira e Bebedouros | Hélice UN |
50 | R$ 56,76 |
| 144 | Freezer, Geladeira e Bebedouros | Mangueira de dreno UN |
150 | R$ 84,15 |
| 145 | Freezer, Geladeira e Bebedouros | Soldapara refrigeração UN |
120 | R$ 32,34 |
| 146 | Freezer, Geladeira e Bebedouros | Reparo no Vazamento de Gás UN |
300 | R$ 153,45 |
| 147 | Freezer, Geladeira | Borracha de vedação da porta UN |
150 | R$ 460,35 |
As quantidades acima descritas são meramente estimativas, ficando a Prefeitura Municipal de Urucurituba desobrigada de efetuar a contratação do seu todo ou em parte, podendo inclusive contratar quantidades inferiores às previstas.
A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que as solicitações se darão de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os prazos de vigência do Credenciamento 009/2026 e do eventual Contrato Administrativo, assegurada preferência ao fornecedor em caso de aquisição.
Nos valores registrados já estão inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou documento equivalente, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto.
Os valores registrados poderão ser revistos por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 1.5.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
1.6 . DOS VALORES: itens : 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146 e 147 do Credenciamento 009/2026, totalizando o valor de R$ 2.293.465,18 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), que serão executados por um ou mais fornecedores credenciados, no regime de rodízio de fornecimento mensal.
1.7. O Fiscal do Contrato deverá observar o princípio da isonomia, no fornecimento do objeto do credenciamento 009/2026, uma vez que, o fornecimento seja de forma igualitária, e que cada fornecedor entregue o mesmo valor mensal dos produtos, independente de qual seja o item fornecido, até exaurir o valor total do credenciamento.
CLAÚSULA 02 – CONDIÇÕES E PRAZOS PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. Os Serviços registrados em ata serão solicitados de acordo com a necessidade da Administração, a partir da emissão de Autorização de Serviços, devendo ser executados dentro dos prazos e condições estabelecidas no edital de Credenciamento, de acordo com os quantitativos e valores unitários registrados. 2.2. A solicitação para o fornecimento dos serviços descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de serviços ou requisição de execução de serviços, expedida pelo Prefeito Municipal, e entregue ao fornecedor, em seus respectivos estabelecimentos comerciais, o qual deverá providenciar a execução do (s) serviço (s) de forma imediata , sob pena de aplicação das penalidades fixadas em contrato e o cancelamento do Credenciamento.
2.3. Além das especificações dos serviços constantes no termo de referência, deverá ser observada a prescrição a seguir condicionante da aceitação da proposta e do recebimento do objeto do credenciamento.
2.3.1. Não serão aceitos serviços diferentes ou qualidade inferior ao constante no Termo de Referência, sob pena da aplicação das sanções cabíveis. CLAÚSULA 03 – VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua assinatura. contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, incluídas eventuais prorrogações.
CLAÚSULA 04 – CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado quinzenalmente, subsequente à entrega dos objetos licitados, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Fatura, acompanhados de todos os cupons fiscais assinados no ato do abastecimento, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável. 4.2. remuneração se dará sempre observando o percentual de desconto constantes das tabelas do item 1.2 deste termo de referência. 4.3. Para execução do pagamento o proponente deverá indicar na Nota Fiscal o número de sua conta, agência bancária, nome do banco e código da operação, bem como o número do pedido de execução encaminhado pelo setor responsável ou o número do empenho. 4.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.5. Poderá ser descontado dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras despesas de responsabilidade do proponente.
4.6. Prefeitura poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pelo proponente caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) serviço(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; d) Prova de Regularidade com o FGTS ( CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual , relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; h) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade;
4.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.8. A contagem do prazo de 15 (QUINZE) dias para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da execução do objeto pela CONTRATADA.
4.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FTGS. 4.10. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
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