Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 127

DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193

I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame;

II) entregar o serviço dentro dos padrões técnicos definidos pelo edital;

III) indicar formalmente o preposto, visando estabelecer contatos com o representante (gestor) da Prefeitura Municipal;

IV) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação da entrega do serviço, apresentando razões e justificativas, que serão objeto de apreciação pela Prefeitura Municipal;

V) acatar as orientações da Prefeitura Municipal, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

VI) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal;

VII) executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as disposições constantes no edital;

VIII) responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do objeto;

IX) manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

X) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto;

XI) arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas;

XII) exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;

XIII) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;

XIV) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato;

XV) pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital de credenciamento;

CLAÚSULA 06 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E A VINCULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

6.1. O presente Credenciamento fundamenta-se nas Lei n.º 14.133/21 e Decreto 11.878/2024, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

6.2. O presente Credenciamento vincula-se ao Edital e anexos, do CREDENCIAMENTO de empresas especializadas para a prestação de serviços

de mão de obra visando a manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, conforme demanda das Secretarias do Município de Urucurituba/AM, conforme quantidades estimadas, preços de referência e descrição constantes no Termo de Referência, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 220/2026.

CLAÚSULA 07 – PUBLICIDADE

7.1 . O presente CREDENCIAMENTO somente terá vigência e eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Eletrônico dos Municípios do Amazonas.

7.2 . Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do credenciamento de pessoas jurídicas

especializadas para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes, materiais e mão de obra especializada, em aparelhos de ar-condicionado, freezers, geladeiras e bebedouros pertencentes ao Complexo Administrativo e às unidades vinculadas à Prefeitura Municipal de Urucurituba/AM, nº 009/2026-CMCP.

CLAÚSULA 8 – FORO

8.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, É eleito o Foro da Comarca de Urucurituba, Amazonas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133/21.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Credenciamento , em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Urucurituba/AM, 10 de setembro de 2026.

LEÔNCIO ANTÔNIO TUNDIS CARVALHO

Prefeito Municipal de Urucurituba

4. 68.468.789 BRUNO BARBOSA SANTOS

Publicado por: Francisco Carlos Dos Santos Código Identificador: 4C0A8B90

www.diariomunicipal.com.br/aam 127