DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária
2.3.1. O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.3. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 03 (três), conforme disposto no Anexo I neste Edital.
2.3.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no art. 1º, §2º, da Lei Estadual nº 5.732/2024 .
2.3.3. O candidato que se inscrever na condição de pessoa negra onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Estadual, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
2.3.4. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas às pessoas negras será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato negro aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta para o cargo, enquanto o segundo candidato negro aprovado será convocado para ocupar a 8ª vaga, o terceiro para a 13ª vaga, o quarto para a 18ª vaga e o quinto para a 23ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
2.3.4.1. Nos cargos em que houver previsão de reserva de vaga para pessoa negra entre as vagas imediatas, ainda que o quantitativo de vagas oferecidas seja inferior a 03 (três), o primeiro candidato negro aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a vaga imediata expressamente reservada. O segundo candidato negro aprovado será convocado para ocupar a 8ª vaga, o terceiro para a 13ª vaga, o quarto para a 18ª vaga e o quinto para a 23ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
2.3.4.2. Em atendimento ao art. 4º da Lei Estadual nº 5.732/2024, a convocação dos candidatos aprovados às vagas reservadas a pessoas negras e pardas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas de cada cargo e o número de vagas reservadas a candidatos negros e pardos, na forma disciplinada nos itens 2.3.4 e 2.3.4.1 deste Edital
2.3.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato à vaga de pessoa negra classificado, desde que haja candidato classificado.
2.3.6. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes e 20% (vinte por cento) delas, considerando-se cada cargo, e destinadas às pessoas negras, sendo convocados conforme descrito no item 2.3.4.
3. DO CARGO
3.1. A escolaridade mínima e/ou requisitos exigidos para o exercício de cada um dos cargos constam no Anexo I neste Edital.
3.2. A comprovação de nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo será feita por meio de documento comprobatório de conclusão do curso (diploma/certidão/certificado), emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.2.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma/certificado, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitidos por instituição de ensino credenciada, nos últimos 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação da nomeação, devendo o referido diploma/certificado ser apresentado em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias , contados da data estabelecida para a entrega da documentação descrita no item 14.1.3.
3.2.1.1. O candidato que não apresentar o diploma/certificado no prazo estabelecido no item
3.2.1. ficará sujeito à adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa, em razão da ausência de apresentação de documento indispensável à comprovação do requisito de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
3.2.2. Para fins de comprovação de escolaridade, o documento digital, seguido dos mesmos critérios do item 3.2. neste Edital, será aceito apenas se constar a assinatura digital ou código de autenticidade/validação.
3.3. A jornada de trabalho dos candidatos nomeados é estabelecida conforme Anexo I neste Edital, em razão das atribuições a serem exercidas nos cargos, respeitados, ainda, os atos normativos correspondentes, não se admitindo, por parte do servidor empossado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.
3.3.1. Os horários e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão estabelecidos à luz dos interesses e das necessidades da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO .
3.4. O vencimento inicial dos cargos encontra-se no Anexo I neste Edital.
3.5. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na legislação do município e as respectivas alterações.
3.6. As atribuições correspondentes aos cargos encontram-se estabelecidas no Anexo II deste Edital.
3.7. O exercício do cargo poderá implicar necessidade de jornada de trabalho e viagem do servidor público, a critério da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO .
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES
4.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, e eventuais adiamentos, comunicações, instruções ou convocações relativas ao certame, em relação aos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
4.1.2. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato de que, no ato voluntário da inscrição, concorda com a publicidade de dados, tais como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional insculpido no caput do art. 37 da Constituição da República, de 1988, ao inciso III do art. 2º, § 3º do inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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