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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 8

DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) documento físico, da(s) página(s) de identificação com a fotografia (informações pessoais); e da(s) página(s) de registro do último vínculo empregatício (contrato de trabalho); e da página subsequente em branco após o contrato de trabalho, sem registro de emprego ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, acompanhada de um documento de identificação oficial, contendo dados pessoais e todos os contratos de trabalho registrados.

5.3. A condição de membro de família de baixa renda será comprovada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.

5.3.1. Para comprovar tal condição, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deverá indicar o Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no Formulário Eletrônico de Inscrição, quando do preenchimento .

5.3.2. A inscrição deverá ser válida e reconhecida no sistema do órgão gestor do CadÚnico - Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e será objeto de consulta pelo IBGP , não sendo aceito apenas o protocolo de cadastramento no CadÚnico.

5.4. A condição de insuficiência econômico-financeira poderá ser comprovada pela apresentação de declaração de próprio punho ou conforme Anexo V neste Edital, datada e assinada, informando ser hipossuficiente e que em razão de limitação de ordem financeira, não pode arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, com plena consciência das implicações cíveis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e ampla defesa.

5.5. A condição de doador de medula óssea será comprovada com apresentação da carteira de doador de medula óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), entregue pelo hemocentro em que realizou o cadastro.

5.6. Para solicitar a isenção do pagamento de Taxa de Inscrição, o candidato deverá encaminhar, no período entre as 09h do dia 21/09/2026 até as 16h do dia 23/09/2026 , considerando o horário oficial do Estado de Rondônia, a documentação obrigatória e comprobatória correspondente à sua condição, conforme previsto neste Edital.

5.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas, bem como o envio dos documentos obrigatórios/comprobatórios, no prazo estabelecido no item 5.6. , exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato , em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).

5.7.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

5.8. Não será permitida a complementação de documentos, nem mesmo no período recursal.

5.9. Não será concedida a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que:

a) Deixar de efetuar a inscrição e de solicitar a isenção;

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) Fraudar e/ou falsificar documentos comprobatórios;

d) Não informar o NIS corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;

e) Não apresentar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos neste Edital;

f) Efetuar a solicitação fora do prazo estabelecido e/ou em desacordo com este Edital.

5.9.1. A solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferida , assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, estabelecido no item 11. e subitens.

5.10. O candidato será integralmente responsável por quaisquer declarações falsas ou inexatas por ele fornecidas, ficando sujeito às sanções civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente, inclusive às previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979 e no art. 299 do Código Penal, referente ao crime de falsidade ideológica.

5.10.1. Constatada, a qualquer tempo, a declaração falsa, a irregularidade da inscrição ou a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, a inscrição ou a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos decorrentes, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.11. O resultado da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , até o dia 30/09/2026 .

5.12. A solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição deferida ou indeferida, após a análise dos recursos, será divulgada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br .

5.13. O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição for indeferida , mesmo após interposição de recurso, nos termos do item 11. e subitens, deverá efetuar novamente a respectiva inscrição no certame para emissão de boleto bancário e posterior pagamento, conforme previstos no item 4. e subitens neste Edital. Caso assim não proceda, o candidato será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

5.14. O recurso apresentado contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, conforme previsto neste Edital.

5.14.1. O boleto bancário será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , e deverá ser pago até o dia 21/10/2026 .

5.15. O descumprimento das disposições deste Edital implicará a eliminação automática do candidato deste certame.

5.16. O candidato que tiver a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição deferida , mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada , sem direito à restituição da inscrição paga.

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