DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária
| Data da Prova | Turno / Horário | Cargo | Horário de Abertura e Fechamento do Portão |
|---|---|---|---|
| 501 - ANALISTA ADMINISTRATIVO |
|||
| 502 - ANALISTA CONTÁBIL | |||
| 503 - ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS | |||
| 22/11/2026(domino) | Manhã Das 09h15 às 12h15 | 504 - ANALISTA DE REDAÇÃO E REVISÃO |
Abertura às 08h e Fechamento às |
| g | 505 - ANALISTA DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA | 09h00min00seg | |
| 506 - ANALISTA EM LICITAÇÕES | |||
| 508 - ANALISTA LEGISLATIVO | |||
| 509 - CONTROLADOR INTERNO | |||
| Hái d Abt Fht d | |||
| Data da Prova | Turno / Horário | Cargo | orro e erura e ecameno o Portão |
| 201 - AGENTE DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA | |||
| 202 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |||
| 22/11/2026 (domingo) | Tarde Das 14h45 às 17h45 | 301 - MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES |
Abertura às 13h30 e Fechamento às 14h30min00seg |
| 302 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO | |||
| 303 - TÉCNICO LEGISLATIVO | |||
| Tarde Das 14h45 às 18h45 | 507 - ANALISTA JURÍDICO |
9.2.1.1. Os portões serão abertos em até 01 (uma ) hora antes do início das provas e fechados , impreterivelmente, às 09h00min00seg , no turno da manhã, e às 14h30min00seg , no turno da tarde, considerando o horário do Estado de Rondônia.
9.2.2. A duração das provas para todos os cargos, exceto o cargo que terá Prova Discursiva será de 03h ( três horas ), incluído, nesse tempo, a distribuição da prova, leitura das instruções e preenchimento da Folha de Respostas da prova; e para o cargo de 507 - Analista Jurídico , a duração das provas será de 04h (quatro horas) , incluído nesse tempo a distribuição da prova, leitura das instruções e preenchimento da Folha de Respostas da prova e transcrição da Prova Discursiva, sendo responsabilidade do candidato observar os horários estabelecidos.
9.2.3. O ingresso na sala de prova será permitido somente ao candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação original com fotografia previstos a seguir:
a) Cédula e/ou Carteira de Identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Comando/Polícia Militar e Polícia ou Corpo de Bombeiros;
b) Cédula de Identidade fornecida por órgão público, órgão fiscalizador de exercício profissional, órgão de classe competente, ou por Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade;
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, que contenha o número do Documento de Identidade (RG); Identidades Funcionais, de acordo com o Decreto nº 10.226, de 05 de março de 2020;
d) Passaporte brasileiro emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identificação oficial; e
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em formato físico, com fotografia; e
f) Documentos digitais, com fotografia (e-Título com fotografia, CNH digital, RG digital ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) Digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.
9.2.3.1. No caso de apresentação de documento digital, conforme alínea “f” do item 9.2.3., a verificação e a validação do documento deverão ser realizadas pela Coordenação do certame antes da entrada do candidato na sala de prova.
9.2.3.2. A Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO e o IBGP não se responsabilizarão pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais ou aplicativo do Gov.br que, por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores, impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital.
9.2.4. Não serão aceitos como documentos de identificação: quaisquer documentos sem fotografia; cópia de documento, mesmo que autenticado em cartório; protocolo de qualquer outro documento; certidão de nascimento ou de casamento; título eleitoral; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem fotografia, expedida antes da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; carteira de estudante; crachá de identidade funcional de natureza pública ou privada; Comprovante de Inscrição (CI) ou Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI); ou qualquer outro documento não previsto neste Edital.
9.2.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. 9.2.5.1. Para confirmação da identificação, o candidato deverá apresentar, em até no máximo 10 (dez) dias após a data da prova , o documento de identificação digital (e-Título com fotografia, CNH digital ou RG digital), inserindo o documento no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato ou o documento de identificação físico, comparecendo ao IBGP , situado na Avenida do Contorno, nº 1.480 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG.
9.2.5.2. Caso o candidato não apresente o documento de identificação no prazo estabelecido no item anterior, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.2.6. O documento de identificação apresentado, conforme estabelecido no item 9.2.3. deste Edital, deverá estar em perfeita condição, legível, a fim de permitir, com clareza, a identificação deste.
9.2.7. Somente documentos originais com fotografia, conforme estabelecido no item 9.2.3. deste Edital, garantirão a identificação do candidato e a permissão para realizar qualquer etapa do certame.
9.2.8. Serão aceitos, nas etapas do certame, os documentos estabelecidos no item 9.2.3. deste Edital, mesmo se estiverem vencidos.
9.2.8.1. Não serão aceitos documentos com fotografia infantil ou antiga que inviabilizem a completa identificação do candidato ou de assinatura.
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