DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária
| 506 - ANALISTA EM LICITAÇÕES | 10 | 00 | 00 |
|---|---|---|---|
| 507 - ANALISTA JURÍDICO | 10 | 00 | 00 |
| 508 - ANALISTA LEGISLATIVO | 10 | 00 | 00 |
| 509 - CONTROLADOR INTERNO | 10 | 00 | 00 |
9.5.4.1. Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados em número suficiente para alguma das modalidades de reserva de vagas, o quantitativo destinado à ampla concorrência permanecerá inalterado.
9.5.4.2. Para os cargos que não possuem previsão de vagas imediatas reservadas para candidatos com deficiência (PcD), pessoas negras, havendo candidatos aprovados nessas condições na(s) etapa(s) anterior(es), serão convocados para a presente etapa até o limite de 10 (dez) candidatos para cada modalidade de reserva. (*)
9.5.5. Os candidatos convocados para a Prova de Títulos deverão, durante o período e horário divulgados, acessar o endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , realizar o download do Anexo VII (Critérios de Avaliação da Prova de Títulos) , preenchê-lo corretamente conforme instrução, para que este seja a “folha de rosto” dos documentos a serem enviados.
9.5.6. Com o intuito de facilitar a manipulação dos documentos pela Banca Examinadora, sugere-se que os documentos fiquem organizados e sigam a ordem de posicionamento especificada nos critérios de avaliação previsto no Anexo VII , que sejam apresentados com as páginas numeradas e devidamente preenchido, sendo este anexo considerado a primeira página.
9.5.7. O envio de documentos a que se refere o item 9.5.5. deverá ser realizado somente por upload, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).
9.5.7.1. O upload deverá ser realizado em arquivo único e em formato PDF, não sendo aceito arquivos em formato diverso.
9.5.7.2. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
9.5.7.3. Para salvar o arquivo único em PDF, a Banca Examinadora sugere que o candidato utilize os aplicativos disponíveis na internet para “Agrupar PDF”.
9.5.7.4. O não cumprimento das especificações previstas neste Edital, pode acarretar o não encaminhamento dos documentos para o IBGP e o não julgamento dos documentos do candidato na etapa de Prova de Títulos.
9.5.8. O candidato que não atentar para as regras estabelecidas para o encaminhamento dos documentos de títulos previstas nos itens 9.5.5. e 9.5.7. e subitens não serão avaliados por não ter atendido às determinações do Edital.
9.5.9. Todos os títulos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.
9.5.10. Não serão aceitos títulos enviados fora do prazo e/ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.
9.5.11. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos títulos enviados fora do prazo estabelecido no ato de convocação.
9.5.12. Os demais candidatos concorrentes aos cargos de nível superior não convocados para apresentação dos títulos serão considerados eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
9.5.13. A análise dos títulos será efetuada por comissão constituída de membros indicados pelo IBGP .
9.5.14. Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o cargo a que concorre, terá atribuída nota 0,0 (zero) nessa etapa, não sendo eliminado deste Concurso Público.
9.5.15. A comprovação dos títulos de formação acadêmica deverá observar obrigatoriamente:
a) O envio dos documentos deverá observar o disposto no item 9.5.7 e subitens, sendo computados apenas os títulos que sejam comprovadamente pertinentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme os critérios estabelecidos neste Edital;
b) Os cursos de nível superior (Tecnólogo ou Graduação) e pós-graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de diploma/certidão/certificado acompanhado do correspondente histórico e com carga horária especificada;
c) Os comprovantes de conclusão dos cursos concluídos anteriormente a julho de 2025, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), somente sendo aceitos certificados nos quais constem nome da instituição de ensino, do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhado de histórico, carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, à perfeita avaliação;
d) Os diplomas ou certificados de cursos de graduação concluídos após 1º de julho de 2025, bem como os de cursos de pós-graduação Stricto Sensu e os certificados de Residência em Saúde ( Lato Sensu ) concluídos após 2 de janeiro de 2026, deverão ser expedidos, obrigatoriamente, em formato digital pelas Instituições de Ensino Superior (IES) pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, nos termos da Portaria MEC nº 70/2025. Serão aceitos exclusivamente diplomas ou certificados emitidos em formato digital;
e) O candidato que ainda não estiver de posse do diploma, certificado ou certidão de conclusão de curso poderá apresentar, em caráter provisório, declaração de conclusão de curso emitida em até 02 (dois) anos após a data de finalização do curso. A declaração deverá conter, obrigatoriamente, o nome da instituição de ensino, o nome do curso, a data de conclusão, a carga horária total, e deverá estar acompanhada do respectivo histórico escolar, além de conter carimbo, identificação da instituição e do responsável pela emissão do documento;
f) O curso deverá estar integralmente concluído para ser pontuado;
g) Quaisquer documentos relacionados à Prova de Títulos, provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e no caso dos títulos de formação, se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto;
h) O certificado de curso de pós-graduação Lato Sensu , em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado;
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