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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 30

DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária

14.1.5. Para se submeter à inspeção de junta médica oficial, conforme encaminhamento descrito no item 14.1.4., candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com fotografia e CPF, ou documento oficial em que se conste o CPF, juntamente com o resultado dos seguintes exames:

a) Hemograma completo;

b) Contagem de plaquetas;

c) TGO, TGP e Gama GT;

d) Glicemia de jejum;

e) Urina rotina; e

f) Creatinina.

14.1.5.1. O prazo de validade dos exames laboratoriais e dos laudos médicos será de até 30 (trinta) dias da data da perícia médica oficial.

14.1.5.2. O material de exame, previsto na alínea “e” do item 14.1.5. neste Edital, deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo essa informação constar do laudo do resultado do exame.

14.1.6. Os exames médicos e laboratoriais, relacionados no item 14.1.5., deverão ser realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico ocupacional e comporão o prontuário médico ocupacional do servidor.

14.1.7. O candidato que não apresentar todos os exames exigidos, não será submetido ao exame médico admissional. A critério do médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de outro médico perito e/ou relatórios de médicos assistentes especialistas e/ou outros exames complementares e/ou relatórios de outros profissionais especialistas.

14.1.8. Os candidatos aprovados e convocados na condição de pessoas com deficiência (PcD) pela reserva de vagas estabelecida neste Edital, realizarão o exame admissional após constatação de deficiência, mediante a etapa específica prevista neste Edital, devendo apresentar documentos comprobatórios de sua deficiência, em conformidade com a legislação pertinente.

14.1.9. Nos resultados de exames, previstos no item 14.1.5. neste Edital, deverão constar o nome completo do candidato e a data de nascimento, conforme inscrição, além da identificação (CRM) dos profissionais responsáveis pelos laudos.

14.1.10. Os resultados de exames emitidos pela internet serão aceitos somente se constarem a assinatura digital e a identificação do profissional responsável pela realização do exame.

14.1.11. No exame admissional, todos os candidatos serão submetidos a um questionário de antecedentes clínicos.

14.1.12. O candidato que for julgado inapto, no exame admissional, poderá interpor recurso e apresentá-lo à Junta Médica/Medicina do Trabalho, designada pela Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO , durante horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ininterruptamente, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação do resultado do respectivo exame.

14.1.13. Não havendo interposição de recurso, dentro no prazo disposto item 14.1.12., o candidato considerado inapto no exame admissional, estará impedido de ser empossado, devendo a Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à estrita ordem de classificação.

14.1.14. Interposto o recurso, a Junta Médica da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO , terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do recurso pelo candidato, para análise e julgamento.

14.1.14.1. Decorrido o prazo constante no item 14.1.14., o candidato terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, para, presencialmente, retirar a resposta da interposição de seu recurso perante a junta médica da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO .

14.1.14.2. Para os casos que o candidato for considerado apto, após o resultado do recurso, este deverá comparecer no local pelo qual foi indicado para sua nomeação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para efetivação da posse.

14.1.14.2.1. O não comparecimento na data prevista, conforme item 14.1.14.2., deste Edital, implicará eliminação do Concurso Público.

14.1.15. O candidato nomeado será responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

14.2. DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

14.2.1. Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste certame serão convocados para se submeter à inspeção médica designada pelo da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO , para caracterização da deficiência e julgamento da aptidão física e mental.

14.2.1.1. Poderá a Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO contratar empresa especializada para realização da inspeção médica que trata o item 14.2.1. neste Edital.

14.2.2. Os candidatos a que se refere o item 14.2.1. neste Edital deverão comparecer à inspeção médica oficial, na data e horário designados, munidos do documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital, e de exames originais especificados no item 14.1.5. neste Edital, expedidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores ao exame admissional, salvo a disposição constante no item 14.1.8.

14.2.3. Além dos documentos previstos no item 14.2.2. neste Edital, os candidatos com deficiência (PcD) deverão apresentar Laudo Médico, emitido por médico especialista, com RQE na área da deficiência, nos moldes do Anexo VI neste Edital, para comprovação da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

14.2.3.1. A verificação da compatibilidade entre a deficiência e as atividades inerentes ao cargo público para o qual o candidato concorre, será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, constituída no ato do provimento, composta por 03 (três) profissionais capacitados e

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