DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações;
É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA VINTE E SETE. DA PUBLICAÇÃO. A CONTRATANTE divulgará o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527/2011, em respeito ao Princípio da Publicidade dos Atos Administrativos e para que atinja a eficácia desejada.
CLÁUSULA VINTE E OITO. DO FORO . Fica eleito o Foro da cidade de Machadinho D'Oeste/RO, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, depois de lido e achado conforme assinam este instrumento, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Machadinho D'Oeste/RO, 08/09/2026.
Município de Machadinho D'Oeste/RO PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal
R DE FREITAS GOIS LTDA
CNPJ/MF n 46.779.521/0001-90 Contratada
JOÃO BOSCO MONTEIRO DE LIMA Secretário Municipal do Meio Ambiente
Publicado por: Ronieri Alisson Alves Código Identificador: 9BE46E47
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATO 381
CONTRATO
Contrato nº. 381 de 10/09/2026 Pregão Eletrônico nº.: 42/2025 Processo nº.: 4114/2026
Copérnico, n° 805, Bairro Jardim da Luz, na cidade de Goiânia/GO, representada por Sidney Monteiro de Oliveira.
Resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e posteriores alterações, pelas cláusulas adiante estabelecidas e pelos preceitos de Direito Público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado e que deverá ser executado fielmente pelas partes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA. DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO. O presente contrato tem por objeto a aquisição de relógio ponto eletrônico, desbloqueio, itens de segurança eletrônica e serviços, através da ARP nº 01/2026, derivada do P.E. nº 42/2025, do proc. nº 1937/2025, conforme memo. nº 113/2026 e docs anexos , atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Parágrafo único. A Execução do objeto contratado deverá observar fielmente as condições para sua execução, os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos das cláusulas deste Contrato, estando a contratação vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 42/2025 e seus anexos, à proposta vencedora, a Ata de Registro de Preços nº 01/2026 e demais peças técnicas constantes no Processo nº 4114/2026, e no que couber, nos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e posteriores alterações, e legislação municipal correlata, nos casos omissos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA. DO REGIME DE EXECUÇÃO. O presente contrato tem o regime de execução indireta, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA. DO PREÇO. O preço global do presente contrato é de R$ 381,67 (trezentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), no qual já se encontram incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
§ 1º. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
§ 2º. O preço contratado poderá ser majorado ou reduzido, mediante requerimento/solicitação com justificativa fundamentada, e após cumpridas as exigências legais, mediante apresentação de planilha de custos onde se comprove a modificação de preços por parte da Agência Reguladora e apresentação por parte da empresa da portaria indicativa do percentual de reajuste fornecido pela agência (se for o caso), ou do fator que determine a excessiva oneração do contrato.
Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste/RO
Publicado no Portal de Transparência do Município, conforme Lei Municipal nº. 1.858/2019.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE/ RO E DE OUTRO LADO NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA .
CLÁUSULA PRIMEIRA. DAS PARTES:
O MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.855.142/0001-73 com sede e foro na comarca de MACHADINHO D'OESTE/RO, no presente ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, doravante denominada CONTRATANTE, e,
CONTRATADA : NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.555.766/0001-32, com sede na Av. Nicolau
CLÁUSULA QUINTA. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. A despesa com a execução do presente Contrato correrá, no presente exercício, por conta da seguinte dotação orçamentária:
I - Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Meio Ambiente II - Classificação Funcional: 18.122.0004.2002 (GESTÃO OPERACIONAL NA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.); III - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA); IV - Valor: R$ 381,67 (trezentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos)
V - Fonte de Recursos: Prefeitura Municipal VI - Processo nº: 4114/2026
CLÁUSULA SEXTA. DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, conforme seção anterior, após comprovado o adimplemento da CONTRATADA em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos, e seguirá a ordem cronológica em conformidade ao Decreto Municipal nº 3293/2019.
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