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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 114

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

IV - É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE/ RO E DE OUTRO LADO NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA .

CLÁUSULA PRIMEIRA. DAS PARTES:

CLÁUSULA VINTE E SEIS. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e o Decreto Municipal nº 4802/2025, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

I - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

II - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei;

III - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações;

IV - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

CLÁUSULA VINTE E SETE. DA PUBLICAÇÃO. A CONTRATANTE divulgará o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133/2021, e aoart. 8º, §2º, da Lei n. 12.527/2011, em respeito ao Princípio da Publicidade dos Atos Administrativos e para que atinja a eficácia desejada.

CLÁUSULA VINTE E OITO. DO FORO . Fica eleito o Foro da cidade de Machadinho D'Oeste/RO, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, depois de lido e achado conforme assinam este instrumento, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Machadinho D'Oeste/RO, 10/09/2026.

NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA CNPJ/MF n 00.555.766/0001-32 Contratada

Município de Machadinho D'Oeste/RO PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal

OÃO BOSCO MONTEIRO DE LIMA Secretário Municipal de Meio Ambiente

Publicado por: Ronieri Alisson Alves Código Identificador: 640753E3

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATO 382

CONTRATO

Contrato nº. 382 de 10/09/2026 Pregão Eletrônico nº.: 42/2025 Processo nº.: 4114/2026

O MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.855.142/0001-73 com sede e foro na comarca de MACHADINHO D'OESTE/RO, no presente ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, doravante denominada CONTRATANTE, e,

CONTRATADA : NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.555.766/0001-32, com sede na Av. Nicolau Copérnico, n° 805, Bairro Jardim da Luz, na cidade de Goiânia/GO, representada por Sidney Monteiro de Oliveira.

Resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e posteriores alterações, pelas cláusulas adiante estabelecidas e pelos preceitos de Direito Público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado e que deverá ser executado fielmente pelas partes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos deste Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA. DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO. O presente contrato tem por objeto a aquisição de relógio ponto eletrônico, desbloqueio, itens de segurança eletrônica e serviços, através da ARP nº 01/2026, derivada do P.E. nº 42/2025, do proc. nº 1937/2025, conforme memo. nº 113/2026 e docs anexos , atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,

Parágrafo único. A Execução do objeto contratado deverá observar fielmente as condições para sua execução, os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos das cláusulas deste Contrato, estando a contratação vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 42/2025 e seus anexos, à proposta vencedora, a Ata de Registro de Preços nº 01/2026 e demais peças técnicas constantes no Processo nº 4114/2026, e no que couber, nos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e posteriores alterações, e legislação municipal correlata, nos casos omissos, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA. DO REGIME DE EXECUÇÃO. O presente contrato tem o regime de execução indireta, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA. DO PREÇO. O preço global do presente contrato é de R$ 5.459,58 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), no qual já se encontram incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.

§ 1º. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

§ 2º. O preço contratado poderá ser majorado ou reduzido, mediante requerimento/solicitação com justificativa fundamentada, e após cumpridas as exigências legais, mediante apresentação de planilha de custos onde se comprove a modificação de preços por parte da Agência Reguladora e apresentação por parte da empresa da portaria indicativa do percentual de reajuste fornecido pela agência (se for o caso), ou do fator que determine a excessiva oneração do contrato.

Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste/RO

Publicado no Portal de Transparência do Município, conforme Lei Municipal nº. 1.858/2019.

CLÁUSULA QUINTA. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. A despesa com a execução do presente Contrato correrá, no presente exercício, por conta da seguinte dotação orçamentária:

www.diariomunicipal.com.br/arom 114