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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 278

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
V)Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para
que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no § 1º do Art. 68 do DECRETO Nº 18.892, DE
30 DE MARÇO DE 2023| |---| |.
VI)Na hipótese do V deste ITEM, o gerenciador procederá à redução do preço registrado, e providenciará a publicação da alteração, para fins de
| |validação do novo preço registrado.
5.2.Caso o preço de mercado se torne superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao
mesmo requerer ao órgão gerenciador a alteração do preço, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de
i i| |cumprr o compromsso.
| |5.2.1.Para fins do disposto deste ITEM, deverá o fornecedor encaminhar ao órgão gerenciador os seguintes documentos:
| |I.Requerimento contendo o pedido de revisão do preço devidamente justificado e fundamentado;
II.Documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente as condições inicialmente
pactuadas, evidenciadas por meio de documentos hábeis:
| |a)Notas fiscais (antigas e recentes) evidenciando o aumento no custo do bem ou serviço;
| |b)Lista de preços do fabricante, conforme o caso;
c)Tabelas oficiais ou atos emanados do Poder Público que comprove a onerosidade, conforme o caso;
d)Comprovante de transporte de mercadorias;
O d i à d b| |e)utros ocumentos pertnentes natureza o ojeto.
5.3.A documentação entregue será conferida e apreciada pelo órgão gerenciador, o qual realizará ampla pesquisa de mercado, nos moldes
estabelecidos no DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, com o fim de averiguar a majoração do preço alegado pelo detentor da ARP.
531Aós a entrea de documentos or arte do fornecedor o órão erenciador através da Divisão de Reeuilíbrio e Análise de Preços realizará| |...p g p p , g g q ,
ampla pesquisa de marcado junto, a no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo da atividade, moldes do que dispõe o inciso I do 43 deste DECRETO
Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023, bem
como com a conferência das documentações com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo detentor da ARP.| |,
5.4.É vedado ao detentor/fornecedor interromper o fornecimento ou a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite do pedido de revisão de
| |preço, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, na Ata de Registro de Preços e na legislação pertinente.
5.5.Finalizada a etapa do 5.3 deste item, o pedido de revisão de preço será submetido à autoridade máxima do órgão gerenciador, para eventual
homologação caso seja constatada a veracidade da majoração do preço inicialmente registrado na ARP| |, .
56Na hiótese de comrovaão do item 521 o erenciador rocederá à atualizaão do reo reistrado de acordo com a realidade dos valores| |..p pç .., g p ç pç g,
praticados pelo mercado e será providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços nos moldes deste Decreto, para fins de validade
| |do novo preço registrado.
5.7.Órgão ou entidade gerenciadora deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do| |
preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no § 1º do Art. 68 do DECRETO Nº 18.892,
| |DE 30 DE MARÇO DE 2023.
5.8.Caso não seja demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou| |entidade gerenciadora, mas o fornecedor fica obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos| |
do Art. 84 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras
| |legislações aplicáveis.
5.9.No caso de indeferimento do pedido de revisão, o órgão gerenciador poderá liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação| |de penalidade, mediante decisão fundamentada.
510Hd lt d it d fd t d it 59 dt t id dá fd d dt| |..aveno canceameno o regsro o orneceor, nos ermos o em .. esa aa, o gerencaor ever convocar os orneceores o caasro
de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no § 3º do Art. 58 do| |DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
5.11.Não havendo êxito nas negociações o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder o cancelamento do registro do fornecedor nos termos| |, ,
do inciso III do Art. 82 ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços nos termos do inciso II do Art. 84 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE
MARÇO DE 2023, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
| |5.12.O órgão ou entidade gerenciadora deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre o cancelamento do item| |e/ou ARP registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no § 1º do Art. 68 do DECRETO Nº
18892 DE 30 DE MARO DE 2023| |., Ç .
| |5.13.O Requerimento de Revisão de preços será apreciado pela Divisão de Controle de Reequilíbrio e Análise de Preços, e posteriormente
| |submetido à Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL, para eventual homologação.
5.14. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, a Revisão de Preços requerida, deverá ser
providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM), para fins de validade
| |do novo preço registrado.
| |5.15.Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a| |ordem classificatória do cadastro de reserva ou ordem de classificação original subsidiariamente, para fins de negociação dos preços registrados.
6 DA INALTERABILIDADE DO OBJETO| |.
6.1. É vedado o recebimento de bens ou serviços que possuam marca ou características diversas dos constantes na Ata de Registro de Preços e na| |proposta, bem como que descaracterize, de qualquer forma, o objeto licitado.| |
6.2.Quando, em decorrência de caso fortuito ou força maior, tornar-se comprometida a execução contratual nos termos inicialmente ajustados,| |
oderá excecionalmente ser ermitido o recebimento de bens ou servios de marca ou características diversas das inicialmente contratadas desde| |p, p, p ç ,
que comprovada a vantagem para a Administração e desde que não represente descaracterização do objeto identificado no ato convocatório e na Ata| |de Registro de Preços.| |6.2.1.Compete ao órgão interessado formalizar o procedimento administrativo para demonstrar a excepcionalidade prevista no caput deste artigo,| |
devendo apresentar:
| |a)A solicitação expressa e fundamentada do fornecedor;
b)A justificativa para a alteração pretendida;| |
c)A comprovação da ocorrência do fato superveniente em decorrência de caso fortuito ou força maior;| |
d)Comprovação de que o produto possua desempenho e qualidade igual ou superior, não podendo haver majoração do preço registrado;
| |e)O laudo técnico expedido pelo órgão participante ou setor especializado;
f)O laudo laboratorial, se for o caso, atestado ou declaração proveniente do órgão interessado quanto à vantagem econômica, com a necessária
pesquisa de mercado e demais documentos pertinentes.| |www.diariomunicipal.com.br/arom 278

6.2.2.O órgão interessado poderá aceitar que o beneficiário (fornecedor) entregue para o item ou lote, produto de marca ou modelo diferente daquele
registrado na ARP, desde que o interessado comunique, formalmente, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes da emissão do empenho.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECIMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS|

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