DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.° 2164/2026/SEMA-DIOF, de 08 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com diárias, constante do Processo Administrativo n.° 022.002775/2026-17,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.250,00(dois mil, duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL 16.31 - FUNDO MUNICIPAL DE M |
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIM EIO AMBIENTE - FMMA |
ENTO SUSTE | NTÁVEL - SEMA NATUREZA |
DA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 1631185413502911 | Educação ambiental e inclusão |
FIS | 3.3.90.14 | 1.759.0000.0000.0000 | 2.250,00 | - |
| ...... | social | 3.3.90.93 | 1.759.0000.0000.0000 | - | 2.250,00 | |
| SUBTOTAL | 2.250,00 | 2.250,00 | ||||
| TOTAL | 2.250,00 | 2.250,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:AB37E742 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.455, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 532/2026/ARDPV-DAF, de 10 de setembro de 2026, pelo qual a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento do Município de Porto Velho - ARDPV solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para pagamento de substituições de cargos referente ao mês de setembro/2026,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$11.000,00(onze mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 02.00 - SECRETARIA DE GO 02.83 - AGÊNCIA REGULAD |
VERNO - SGOV ORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E |
DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELH NATUREZA DA |
O - ARDPV |
|
|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO ESPERA |
DESPESA FONTE DE RECURSOS |
ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 0283041220662360 | Remuneração do Pessoal Ativo e FIS |
3.1.90.96 1.500.0000.0000.0000 |
11.000,00 | - |
| ...... | Encargos Sociais |
3.1.90.16 1.500.0000.0000.0000 |
- | 11.000,00 |
| SUBTOTAL | 11.000,00 | 11.000,00 | ||
| TOTAL | 11.000,00 | 11.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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