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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 283

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.° 2164/2026/SEMA-DIOF, de 08 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com diárias, constante do Processo Administrativo n.° 022.002775/2026-17,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.250,00(dois mil, duzentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL
16.31 - FUNDO MUNICIPAL DE M
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIM
EIO AMBIENTE - FMMA
ENTO SUSTE NTÁVEL - SEMA
NATUREZA
DA
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA
DESPESA

FONTE DE RECURSOS
ANULA R$ SUPLEMENTA R$
1631185413502911 Educação
ambiental
e
inclusão
FIS 3.3.90.14 1.759.0000.0000.0000 2.250,00 -
...... social 3.3.90.93 1.759.0000.0000.0000 - 2.250,00
SUBTOTAL 2.250,00 2.250,00
TOTAL 2.250,00 2.250,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:AB37E742

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.455, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.º 532/2026/ARDPV-DAF, de 10 de setembro de 2026, pelo qual a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento do Município de Porto Velho - ARDPV solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para pagamento de substituições de cargos referente ao mês de setembro/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$11.000,00(onze mil reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

02.00 - SECRETARIA DE GO
02.83 - AGÊNCIA REGULAD
VERNO - SGOV
ORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E

DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELH
NATUREZA
DA
O - ARDPV
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO
ESPERA


DESPESA
FONTE DE RECURSOS
ANULA R$ SUPLEMENTA R$
0283041220662360 Remuneração do Pessoal Ativo e
FIS
3.1.90.96
1.500.0000.0000.0000
11.000,00 -
...... Encargos Sociais
3.1.90.16
1.500.0000.0000.0000
- 11.000,00
SUBTOTAL 11.000,00 11.000,00
TOTAL 11.000,00 11.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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