Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 295

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL

Para a presente contratação não será exigida Garantia Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ASSINATURA DO CONTRATO

13.1. A CONTRATADA, com base no art. 90 caput da Lei nº 14.133/23, tem prazo de 24 (vinte e quatro) horas para assinar o contrato, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções administrativas previstas na mesma lei.

13.2. Caso a CONTRATADA dependa da análise do próprio corpo jurídico para efetuar a assinatura do contrato, deverá fazê-la até o prazo de impugnação do certame.

13.3. Para evitar morosidade no processo administrativo e seus eventuais prejuízos à CONTRATANTE, não será admitida análise jurídica do contrato por parte da CONTRATADA dentro do prazo estabelecido no §1o.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO

14.1. Fica o presente contrato vinculado à Ata de Registro de Preços nº 012/CIMCERO/SRP/2024 , o Termo de Referência e demais peças de instrução processual, presentes no Processo Administrativo N°.1-353/CIMCERO/2023 e eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 2342/2026, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos, e que não contrariem o interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1. As partes elegem o Foro da Comarca do Município de São Miguel do Guaporé/RO, para dirimir quaisquer dúvidas, bem como para promoverem quaisquer ações que porventura sejam necessários para o bom e fiel cumprimento do pacto ora celebrado, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, são lavrados o presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual teor, o qual depois de lido e achado de acordo segue assinado pelas partes e por duas testemunhas que a tudo assistiram, extraídas as cópias que se fizerem necessárias.

São Miguel do Guaporé, 09 de setembro de 2026.

Contratante:

Município de São Miguel do Guaporé/RO CNPJ sob nº 22.855.167/0001-77

EDILSON CRISPIN DIAS

Prefeito Assinatura:

Contratada:

Preserva Soluções LTDA ME CNPJ n° 15.515.617/0001-17 Representada Por: LUCAS ANACLETO CPF nº 834.221.102-91 Assinatura:

TESTEMUNHAS:

Nome: CPF: Nome: CPF:
Assinatura: Assinatura:

Publicado por: Karem Lorraine Dos Santos da Silva Código Identificador: 8CCAE69E

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA

O Presidente da Câmara Municipal de Theobroma, ADELSON VALTER CORREIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 -HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Nº: 063/CMT/2026
Pregão Eletrônico Nº: --------
Modalidade: Dispensa Eletrônica: 06/CMT/2026
Data Homologação: 15/09/2026
Objeto Homologado: CORRESPONDENTE A AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS OFICIAIS E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE NOVO
PAINEL LEGISLATIVO E ATUALIZAÇÃO DO PAINEL LEGISLATIVO EXISTENTE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE THEOBROMA/RO.

www.diariomunicipal.com.br/arom 295