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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 307

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

10.2. DOS PRAZOS

10.3. DO RECEBIMENTO E CERTIFICAÇÃO DOS MATERIAIS

11. DO REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. Do Reajuste

11.1.1.Os preços contratados permanecerão irreajustáveis pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do orçamento estimado.

Decorrido esse prazo, poderá ser aplicado reajuste anual, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, nos termos do art. 92, §3º, da Lei nº 14.133/2021, observadas as seguintes condições:

O percentual de reajuste será apurado considerando-se a variação acumulada do IPCA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês de aplicação;

A aplicação do reajuste será formalizada mediante apostilamento no contrato, após manifestação técnica da área competente e autorização da autoridade administrativa;

Em caso de extinção do IPCA, será adotado outro índice oficial que o substitua ou, na ausência deste, o índice que melhor reflita a inflação do período, mediante justificativa fundamentada.

11.2.Das Condições de Pagamento

11.2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo e da nota fiscal definitiva, ficando a liberação do pagamento condicionado à Regularidade Fiscal da contratada, respeitando as disponibilidades financeiras e com as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações.

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