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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 320

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

11. DO REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. Do Reajuste

11.1.1.Os preços contratados permanecerão irreajustáveis pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do orçamento estimado.

Decorrido esse prazo, poderá ser aplicado reajuste anual, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, nos termos do art. 92, §3º, da Lei nº 14.133/2021, observadas as seguintes condições:

O percentual de reajuste será apurado considerando-se a variação acumulada do IPCA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês de aplicação;

A aplicação do reajuste será formalizada mediante apostilamento no contrato, após manifestação técnica da área competente e autorização da autoridade administrativa;

Em caso de extinção do IPCA, será adotado outro índice oficial que o substitua ou, na ausência deste, o índice que melhor reflita a inflação do período, mediante justificativa fundamentada.

11.2.Das Condições de Pagamento

11.2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo e da nota fiscal definitiva, ficando a liberação do pagamento condicionado à Regularidade Fiscal da contratada, respeitando as disponibilidades financeiras e com as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações.

11.2.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos devolvidos a empresa para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos.

11.2.5. A nota fiscal/fatura deverá conter o destaque do IRRF, conforme Decreto Municipal nº 179, de 10 de agosto de 2023, e Decreto Municipal nº 20, de 24 de janeiro de 2024, que regulamentam a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos realizados pelo Município de Campo Novo de Rondônia, bem como demais normas federais vigentes, sendo considerada não apresentada até sua regularização.

11.8. É condição indispensável para o pagamento a comprovação de regularidade fiscal, mediante apresentação das certidões ordinárias exigidas por lei, inclusive certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, quando aplicável.

12. DAS PENALIDADES

12.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

12.4.INFRAÇÕES E SANÇÕES

12.4.1. DAS INFRAÇÕES;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

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