DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
PEDRA, 11 DE MAIO DE 2026.
GILBERTO JUNIOR WANDERLEY VAZ - Prefeito.
Publicado por: Rosiney da Silva Código Identificador: B26604A7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA CONTRATO 71/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DA PEDRA EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 018/2026. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/2026. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES EM DIVERSAS LOCALIDADES NO MUNICIPIO DE PEDRA - PE.
Contrato Nº 71/2026 CONTRATADA: J A S SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA , CNPJ sob o n° 33.765.202/0001-83, DATA DA HOMOLOGAÇÃO 08/06/2026. Valor: 1.445.205,45 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA 08 DE JUNHO DE 2026. VIGENCIA: 180 DIAS À CONTAR DA DATA DA ASSINATURA
Parágrafo Único: Em caso de falecimento do titular do abono, os seus ascendentes ou descendentes, até o terceiro grau, poderão se habilitar, munidos da Certidão de Óbito do então titular, com os demais documentos de que tratam os incisos I, II e III, do Art. 1º, do presente Decreto.
Art. 2º A relação dos beneficiários que não possuem mais vínculo com o ente Público municipal, em face de falecimento, indicará os seus herdeiros habilitados para receber o benefício, após o protocolo de requerimento dos respectivos sucessores, perante a Secretaria municipal de administração, que publicará o Relatório final, por meio de Decreto, Junto ao Diário Oficial dos municípios (AMUPE).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 setembro de 2026.
GILBERTO JÚNIOR WANDERLEY VAZ Prefeito
Publicado por: Rosiney da Silva Código Identificador: 3616D872
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LEI Nº 1579/2026
LEI N.º 1.579/2026
PEDRA, 08 DE JUNHO DE 2026.
GILBERTO JUNIOR WANDERLEY VAZ- Prefeito.
Publicado por: Rosiney da Silva Código Identificador: 90A82EEB
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DECRETO N°23/2026
DECRETO Nº 23 /2026
EMENTA: Regulamenta as Disposições dos Artigos 9º e 10º, da Lei Municipal Nº 1.574/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA PEDRA, Estado de Pernambuco , no uso de suas atribuições legais e constitucionais na Lei Orgânica Municipal, combinado com os Art. 9º e 10º da Lei Municipal Nº 1.574/2026,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do pagamento do precatório do FUNDEF dos servidores Contratados por Excepcional Interesse Público, do período compreendido entre 2000 a 2006;
CONSIDERANDO a previsão normativa da Lei Municipal Nº 1.574/2026, Precisamente os Art. 9º e 10º, de 03 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Os professores Contratados por Excepcional Interesse Público no Município de Pedra/PE, durante o período compreendido entre 2000 a 2006, que fizeram jus ao pagamento de diferença do precatório do FUNDEF, deverão apresentar requerimento administrativo junto à Secretaria Municipal de Administração, apresentando os seguintes documentos:
Documentos comprobatórios do vínculo contratual com a municipalidade, durante o ano de 2000 até o ano de 2006, se houver; Documentos pessoais, como RG, CPF, Comprovante de Residência e Certidão de Nascimento ou Casamento; Número da agência e conta bancária Banco do Brasil.
EMENTA: Dá nova redação ao artigo 2º e ao Inciso I, do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.574/2026, de 03 de junho de 2026, haja vista a necessidade de adequar o correto período aquisitivo em que ocorreram os repasses a menor do valor do FUNDEF, que compreende os exercícios de agosto de 2000 a dezembro de 2006, em consonância com as disposições do Processo Judicial Originário nº 0000008-87.2015.4.05.8305, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA PEDRA, ESTADO DE PERNAMBUCO , o Senhor Gilberto Júnior Wanderley Vaz , no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1 º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.574/2026, de 03 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Será repassado, na forma de abono, o valor correspondente no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor a ser recebido pelo Município da Pedra, em favos dos profissionais professores da educação básica ativos, inativos, pensionistas e contratados, que estavam em efetivo exercício das funções na rede pública do referido ente durante o período em que ocorrem os repasses a menor do valor do FUNDEF, compreendido entre os exercícios de agosto de 2000 a dezembro de 2006.
Art. 2º. O Inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.574/2026, de 03 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Os professores da educação básica ativos, inativos, pensionistas e contratados, que estavam em efetivo e pleno exercício das funções da rede pública do referido ente durante o período do mês de agosto de 2000 a dezembro de 2006.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra – PE, Gabinete do Prefeito em 24 de agosto de 2026.
GILBERTO JÚNIOR WANDERLEY VAZ Prefeito
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