DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
O(A) CONTRATADO(A), tem por objeto a Portaria nº 069/2026 e obriga-se a prestar os seus serviços, na função de Professor(a) Universitário(a), no curso de Direito, na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central – FACHUSC, em caráter provisório, temporário e pelo período a seguir determinado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO.
O prazo deste contrato terá vigência a partir 29/07/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO.
O (A) Contratado(a) receberá a remuneração mensal o valor de R$ 1.181,80(Um mil cento e oitenta e um e oitenta centavos), correspondente a 40 (quarenta) horas/aulas, sendo descontado a Contribuição Previdenciária (INSS), Imposto de Renda (IR) e demais encargos legais.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas do objeto deste contrato serão atendidas à conta de dotação específica consignada no orçamento da Autarquia Educacional de Salgueiro para o exercício financeiro 2026 conforme classificação:
2.82 – Manutenção,operacional e funcional da FACHUSC. 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).
- Execução inadequada dos serviços dispostos nas normas e condições previamente estabelecidas;
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- Pelo TCE em hipótese de contratação irregular;
• - Por conveniência da contratante, no interesse da administração pública.
As penalidades, eventualmente, a ser aplicadas a CONTRATADA, por infringência das normas regimentais da CONTRATANTE são as mesmas aplicáveis aos demais docentes da FACHUSC.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de descumprimento das cláusulas aqui dispostas, a parte inadimplente, deverá pagar uma multa no importe de 10% (dez) do valor do CONTRATO para a outra parte.
CLÁUSULA NONA: DA DECLARAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A).
Declara o(a) CONTRATADO(A) neste ato, sob as penas da Lei, que nos termos do que dispõe a legislação pertinente não manter relação contratual da mesma natureza e finalidade jurídica com o Município de Salgueiro/PE, bem como não ser titular de cargo público, e encontrando-se apto a celebrar este ajuste temporário que estabelece as condições para o exercício da função.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO.
Em decorrência deste contrato, são obrigações do Contratado (o): 1 - Lecionar o total 40h (quarenta) horas/aulas, sendo 20(vinte) horas/aulas na disciplina de Física 1 e 20(vinte) horas/aulas na disciplina de Física 3, dentro do horário estabelecido pela Direção da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central, integrante desta Autarquia Educacional de Salgueiro – AEDS;
2 - Obedecer às normas regimentais aplicáveis a todos os professores da FACHUSC;
3 - Participar das reuniões pedagógicas da respectiva instituição; 4 - Comunicar com antecedência mínima de 15 dias eventual rescisão contratual;
5 – Compor e orientar os alunos na elaboração do TCC, assim como participar de banca examinadora e orientar os alunos PROUNI.
O presente contrato será publicado, por extrato no mural da Autarquia Educacional de Salgueiro – AEDS e Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO
É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato o Foro da Comarca de Salgueiro/PE, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina ao(à) Contratado(a), o qual depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
Salgueiro/PE, 29 de julho de 2026.
1 - Oferecer a CONTRATADA as mesmas condições laborais oferecidas aos demais professores de seu quadro permanente; 2 - Realizar o pagamento pela prestação do serviço na mesma data dos demais professores da FACHUSC;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
O presente contrato tem como fundamentado nos artigos 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 97, Inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Federal Nº 8.745/93, Lei Municipal Nº 1.375/02, com redação alterada pela Lei Municipal Nº 1.440/04.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E RESCISÃO.
Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de descumprimento das cláusulas aqui dispostas, a parte inadimplente, deverá pagar uma multa no importe de 10% (dez) do valor do CONTRATO para a parte adversa.
O Presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, nos seguintes casos:
-
Descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato;
DAN VITOR VIEIRA BRAGA. Presidente AEDS
PETRÚCIO PÉRICLES PEREIRA DE LIMA. Contratado
TESTEMUNHAS:
01 - __ CPF n° 02 - __ CPF n°
Publicado por: Luizianne Araujo Nogueira Rocha Código Identificador: 009E84C1
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO CONTRATO Nº 031
CONTRATO Nº 031/2026
EMENTA: CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SE CELEBRAM A AUTARQUIA EDUCACIONAL
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