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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 272

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

LEI Nº 3.230/2026

EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no orçamento do Município no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), destinado a dotação orçamentária discriminada abaixo:

ESPECIFICAÇÕES VALOR
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.18 – FUNDEB
12.361.0188.2.087 – Manutenção do Ensino Fundamental 70%
31901100 – 540.1070 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 6.000.000,00
31911300 – 540.1070 – Obrigações Patronais 6.000.000,00
31911300 – 542.1070 – Obrigações Patronais 3.000.000,00
12.366.0188.2.092 – Educação de Jovens e Adultos 70%
31901100 – 542.1070 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 500.000,00
TOTAL 15.500.000,00

Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da ANULAÇÃO da dotação discriminada abaixo e Excesso de Arrecadação.

ESPECIFICAÇÕES VALOR
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.18 – FUNDEB
12.361.0188.2.087 – Manutenção do Ensino Fundamental 70%
31900400 – 540.1070 – Contratopor Tempo Determinado 12.000.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VAAT 3.500.000,00
TOTAL 15.500.000,00

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações Orçamentárias até o limite de vinte por cento do total da Receita estimada na Lei nº 3.185/2025 (LOA/2026) para atender insuficiências nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço da Mata, 15 de setembro de 2026.

VINÍCIUS LABANCA

Prefeito

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 839BA544

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