DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
LEI Nº 3.230/2026
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no orçamento do Município no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), destinado a dotação orçamentária discriminada abaixo:
| ESPECIFICAÇÕES | VALOR |
|---|---|
| 02.00 - PODER EXECUTIVO | |
| 02.18 – FUNDEB | |
| 12.361.0188.2.087 – Manutenção do Ensino Fundamental 70% | |
| 31901100 – 540.1070 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 6.000.000,00 |
| 31911300 – 540.1070 – Obrigações Patronais | 6.000.000,00 |
| 31911300 – 542.1070 – Obrigações Patronais | 3.000.000,00 |
| 12.366.0188.2.092 – Educação de Jovens e Adultos 70% | |
| 31901100 – 542.1070 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 500.000,00 |
| TOTAL | 15.500.000,00 |
Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da ANULAÇÃO da dotação discriminada abaixo e Excesso de Arrecadação.
| ESPECIFICAÇÕES | VALOR |
|---|---|
| 02.00 - PODER EXECUTIVO | |
| 02.18 – FUNDEB | |
| 12.361.0188.2.087 – Manutenção do Ensino Fundamental 70% | |
| 31900400 – 540.1070 – Contratopor Tempo Determinado | 12.000.000,00 |
| EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VAAT | 3.500.000,00 |
| TOTAL | 15.500.000,00 |
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações Orçamentárias até o limite de vinte por cento do total da Receita estimada na Lei nº 3.185/2025 (LOA/2026) para atender insuficiências nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 15 de setembro de 2026.
VINÍCIUS LABANCA
Prefeito
Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 839BA544
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