DOMPR 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616a - Edição Extraordinária
Outras comprovações
Comprovação de CNAE registrado que autorize a execução do objeto licitado. Declarações:
Declaração de aceitação das condições do presente Edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se compromete a fornecer o objeto deste credenciamento pelo preço proposto e de ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
Declaração de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaração de cumprimento do disposto no nciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal. Declaração que não possui entre os sócios, pessoa vinculada ao quadro de empregados da AMP.
Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021.
PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da presente contratação é constituído de item único e homogêneo — o fornecimento de estações de trabalho (workstations) —, não comportando divisão em componentes de natureza distinta.
A análise técnica, orientada supletivamente pelos parâmetros da Lei nº 14.133/2021 (art. 40, § 3º) como referência de boas práticas, demonstrou não ser recomendável o fracionamento do objeto, pelas razões a seguir expostas:
a) trata-se de bem padronizado, de especificação técnica uniforme, destinado a compor uma frota homogênea de estações de trabalho, cuja unicidade é essencial para assegurar a compatibilidade com os softwares de projeto já licenciados no âmbito do projeto e a uniformidade das condições de garantia, suporte técnico e manutenção;
b) por se tratar de bem de distribuição ampla no mercado de tecnologia da informação, as peculiaridades do mercado local não se mostram relevantes, de modo que o parcelamento não tende a resultar em incremento de competitividade, pois empresas de diferentes portes têm condições de fornecer a integralidade do quantitativo;
c) por consequência, não há perspectiva de que a divisão do objeto resulte em redução de custos; ao contrário, o fracionamento tende a diminuir os ganhos de escala e, assim, a encarecer a contratação;
d) a divisão do objeto em lotes ou itens ampliaria o custo administrativo da contratante, que, em lugar de gerenciar um único contrato, passaria a administrar múltiplos instrumentos, com prejuízo à eficiência da gestão e à uniformidade do acompanhamento da execução;
e) a manutenção do objeto em item único preserva a padronização da solução e a integridade do conjunto pretendido, evitando a fragmentação da frota de equipamentos e os riscos de heterogeneidade técnica dela decorrentes.
Por esses motivos, conclui-se que o formato que melhor contribui para uma contratação mais vantajosa é a manutenção do objeto em item único, sendo esta a opção tecnicamente mais adequada, por promover ganhos de escala e racionalidade administrativa sem prejuízo à competitividade e à padronização dos resultados.
CONDIÇÕES DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Documentação Técnica Obrigatória por Unidade
Cada unidade entregue deverá ser acompanhada de:
- -Manual do usuário em português (impresso ou em mídia digital incluída na embalagem);
-Nota de serviço de configuração, assinada pelo técnico responsável, indicando: modelo do equipamento, número de série, especificações configuradas, data da configuração e nome do técnico;
-Certificado de garantia individual por escrito, com o prazo de 36 meses a partir da data do aceite definitivo;
Locais de Entrega
A entrega dos equipamentos poderá ser realizada nas seguintes modalidades:
-Modalidade A — Almoxarifado Central da AMP: Av. Iguaçu, 420, Curitiba/PR. A AMP ficará responsável pela redistribuição aos municípios após conferência e testes.
-Modalidade B — Entrega Direta nos Municípios: conforme cronograma acordado com a AMP, com instalação e configuração in loco pelo fornecedor.
Parágrafo único. A modalidade preferencial é a Modalidade B — Entrega Direta nos Municípios, com instalação e configuração in loco. A AMP poderá autorizar a Modalidade A em casos específicos de municípios sem estrutura adequada para recebimento direto. Embalagem e Transporte
O fornecedor é integralmente responsável pela embalagem adequada dos equipamentos, incluindo proteção contra impactos, vibração, umidade e variações de temperatura. Cada equipamento deverá ser embalado individualmente na embalagem original do fabricante. O transporte é de responsabilidade do fornecedor.
Instalação e Configuração In Loco
O fornecedor deverá disponibilizar técnico(s) qualificado(s) para realizar, em cada município, a instalação física das workstations, a configuração de rede (IP estático ou DHCP conforme orientação do responsável municipal de TI) e os testes funcionais. A configuração inclui, sem limitação: instalação e ativação do sistema operacional, configuração de usuário padrão, instalação de .NET 8.0, instalação dos navegadores indicados e testes de desempenho.
Curitiba, 15 de setembro de 2026.
MARCEL HENRIQUE MICHELETTO
Presidente da AMP Prefeito de Assis Chateaubriand/PR
Publicado por: Murilo Tolotto David Código Identificador: 3C8339DD
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