DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
10/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, 1.374/2022, e demais normas aplicáveis. indicando o status de cada inscrição. I – DAS VAGAS 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à �. Será(ão) ofertada(s) 1 (uma) vaga(s) para designação na SEDUC para continuidade do processo seletivo. função de Supervisor Educacional, em SUBSTITUIÇÃO, no 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC âmbito da Unidade Regional de Ensino – URE, cujo 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados preenchimento será realizado em conformidade com os pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. requisitos e etapas estabelecidos neste edital. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar aderência ao perfil esperado para a função. profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será exercício da função de Supervisor Educacional, observadas as atribuições considerado desistente. previstas na legislação vigente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria da uma lista de candidatos recomendados. Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, em articulação com a URE, 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, candidatos selecionados. exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos Edital. estabelecidos neste Edital.
estabelecidos neste Edital. 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das experiência em gestão educacional e as competências de liderança. demais disposições legais aplicáveis. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO profissionais. 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: o candidato a ser designado para a função. 3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor de elegibilidade funcional junto à SEDUC. Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas V – DOS RESULTADOS categorias “P”, “N” e “F”. 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no 3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos sítio eletrônico oficial da URE.
3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.1.2.1. Diretor de Escola, nos termos do Anexo III da Lei ComplementarDiretor de Escola, nos termos do Anexo III da Lei Complementar, nos termos do Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015;
seguintes cargos, sendo: 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para 3.1.2.1. Diretor de Escola, nos termos do Anexo III da Lei ComplementarDiretor de Escola, nos termos do Anexo III da Lei Complementar, nos termos do Anexo III da Lei Complementar designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015; convocados conforme a necessidade da Administração. 3.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei VI – DA DESIGNAÇÃO Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. Supervisor Educacional, mediante ato do dirigente da URE, observada a 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; legislação vigente. 3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: 3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da militares, quando aplicável; designação; 3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – II – Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da PAD, nos últimos cinco anos. função. §1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS educacional ou em política educacional para o exercício da função de 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas das normas estabelecidas neste Edital. de atuação: 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares seletivo implicará a eliminação do candidato. ou em unidades administrativas do sistema de ensino; 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as b) direção de unidade escolar; publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; seletivo. d) mediação em processos de implementação de currículo, de 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito URE, observada a legislação vigente. da educação básica. 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. §2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á Carapicuíba, 15 de Setembro de 2026. mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso. EDITAL §3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta Edital de abertura de Processo Seletivo de Vice-Diretor - Prorrogação aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de de inscrição documentação comprobatória, quando necessário. A Unidade Regional de Ensino de Diadema e a direção da EE Vila §4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se Socialista, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, alt. pela encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou Resolução SEDUC 09, de 08/02/2024, torna pública a retificação da abertura em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função. do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO entrevistas para docentes interessados em exercer junto a Unidade Escolar 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e a função de Vice-Diretor. será composto pelas seguintes etapas: Retifica-se o item VI- Das inscrições, onde consta: I – Inscrição; VI- Das inscrições II – Análise pela Unidade Regional de Ensino – URE; Período: de 08/09/2026 a 14/09/2026 III – Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Pelo endereço de e-mail: [email protected] (e-mail SEDUC; administrativo da escola) IV – Entrevista final e verificação de perfil. Leia-se : 4.2 – Etapa 1 – Inscrição VI- Das inscrições 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de Período: de 16/09/2026 a 22/09/2026 qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio Pelo endereço de e-mail: [email protected] (e-mail do preenchimento de formulário on-line disponível em 16/09/2026 até as administrativo da escola) 09:00 horas do dia 24/09/2026: Servidores que utilizarem o e-mail @EDUCACAO.SP.GOV.BR, devem EDITAL acessar o seguinte Link: Secretaria de Educação Unidade Regional de Ensino de Diadema https://forms.cloud.microsoft/r/0SkmhdzsEH Edital Servidores que utilizarem o e-mail @PROFESSOR.EDUCACAO.SP.GOV.BR, PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR devem acessar o seguinte Link: ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL https://forms.cloud.microsoft/r/tCwEtym6xX O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar Regional de Ensino de Diadema torna pública a relação de vagas de Diretor login com a conta institucional da SEDUC. de Escola/Diretor Escolar para unidades do Programa de Ensino Integral 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e 2026, a serem preenchidas mediante designação, nos termos da Resolução formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados SEDUC – 41 de 15-9-2023 – Dispõe sobre a designação de Diretor de Escola constantes no cadastro da SEDUC. ou Diretor Escolar no âmbito do Programa Ensino Integral – PEI. 4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de normas e requisitos estabelecidos neste edital. documentos comprobatórios de experiência ou formação. Será oferecida a vaga na unidade escolar: 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, EE Anecondes Alves Ferreira - PEI não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, Dos Requisitos: mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os �. Os candidatos interessados em concorrer à vaga deverão respectivos documentos à URE de sua classificação até o dia 22/09/2026, atender aos seguintes requisitos: para fins de atualização cadastral. �. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço professor (efetivo ou ocupante de funçãoeletrônico: [email protected] atividade) do Quadro de Magistério desta [email protected] Secretaria de Estado da Educação; 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino �. Atender aos requisitos para o seguinte cargo em 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos designação: requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
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�. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
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�. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
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�. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores e estar em plano exercício das funções;
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�. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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�. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;
�. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; �. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL ou comprometer-se a realizá-lo.
- �. Da cláusula compromissória
�. O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso PDL disponibilizado no AVA-EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
- �. O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
�. A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
�. A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.
Das Etapas:
O processo seletivo ocorrerá em nível de Unidade Regional de Ensino de Diadema, considerando as seguintes etapas:
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�. Análise de perfil profissional;
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�. Avaliação de resultados educacionais;
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�. Entrevista com a Comissão nomeada pelo Coordenador Geral;
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�. Entrevista com a equipe da SEDUC - os 03 (três) candidatos que atenderem aos critérios do presente edital e apresentarem o perfil desejado para a vaga serão indicados para entrevista final com a equipe de seleção da Secretaria da Educação (SEDUC).
�. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá na Unidade Regional de Ensino de Diadema, considerando que:
�. – Podem inscrever-se no processo de seleção: Diretor(a) de Escola / Diretor(a) Escolar; Docente (efetivo ou ocupante de função-atividade),
que atue em qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Período de inscrição: de 16 a 21 de setembro de 2026.
Link para inscrição:
https://forms.cloud.microsoft/Pages/ResponsePage.aspx?
id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnBEEF5_PnhZHhuLv8TvlKWxUQTZPNzREQUJBNlY
5TENKRTIwR1RWMTE4TC4u
3.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
�. Os candidatos à vaga serão submetidos a processo seletivo por meio de entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
�. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino de Diadema.
- �. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
�. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
�. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração; �. O candidato convocado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo; �. A Unidade Regional de Ensino de Diadema selecionará com base nas competências apresentadas na entrevista os (3) três candidatos. �. Será realizada a análise sobre: �. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas; �. o histórico funcional e de curriculum vitae. �. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar e passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino. �. Entrevista com a equipe da SEDUC - os 03 (três) candidatos que atenderem aos critérios do presente edital e apresentarem o perfil desejado
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